Alessandra Mendes De Mendonça Amo
Alessandra Mendes De Mendonça Amo
Número da OAB:
OAB/SP 156985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Mendes De Mendonça Amo possui 132 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRF3, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 0001140-91.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. A. C. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karim Kraide Cuba Botta (OAB 117789/SP), Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Paulo Freitas Bittencourt Vieira (OAB 161809/SP), Jefferson Aparecido Felipe (OAB 411174/SP) Processo 1010207-34.2021.8.26.0510 - Guarda de Família - Reqte: V. C. M. - Reqda: J. G. de O. D. , G. C. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ficam as partes cientes de que eventual pedido de cumprimento de sentença, em temas ligados ao Direito das Famílias, propriamente dito (e.g., cobrança de alimentos, regime de convivência entre pais e filhos), deverá ser cadastrado como petição intermediária de primeiro grau, categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", com obediência a todos os demais termos dos Comunicados CG n. 438/2016 e CG 1789/2017. Em não sendo assim, não poderá ter seguimento e terá a distribuição cancelada (NSCGJ, art. 1.289). Se o caso, expeça-se carta de sentença, que será título para as partes dirimirem, no Juízo Cível competente, eventuais desajustes relativos à disciplina da partilha e de questões meramente patrimoniais, ligadas a direito obrigacional ou real, desvinculadas do Direito de Família, propriamente dito. Certifique-se sobre a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida e as regras próprias da Lei Estadual nº 11.608/2003. Em caso positivo, intime-se à solvência, no prazo legal. Se não efetuado o pagamento pela parte responsável, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual, para cobrança forçada. Havendo multa aplicada (CPC, art. 77, incisos IV e VI, §§ 2º e 3º), intime-se a parte ao pagamento, no prazo legal. Se não efetuado o pagamento, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual, para cobrança forçada, cumprindo-se as regras do COMUNICADO CONJUNTO Nº 589/2021. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti (OAB 337833/SP) Processo 1011333-90.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. R. de S. - Reqdo: F. H. de L. de P. - Vistos. Em detida análise, verifico que o acordo de folhas 49/50, homologado por sentença nas folhas 55, deliberou apenas sobre o regime de convivência do pai com os filhos, não havendo fixação de obrigação alimentar. Assim, não há ofício a ser expedido. Oportunamente, sejam os autos arquivados, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 1004095-10.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. B. E. M. , T. F. E. - Vistos. Trata-se de Ação de Fixação de Alimentos com pedido de Regulamentação de Guarda e Visitas proposta por A.B.E.M. e sua genitora T.F.E. contra D.F.De.S.M. Acontece que tramitou na 2ª Vara da Família e Sucessões local o Processo nº 1002359-54.2025 envolvendo as mesmas partes e o Processo 1001324-35.2020 envolvendo o requerido. Portanto, aquele Juízo está prevento e o mais indicado para conhecer e resolver as demais questões relacionadas ao direito de família entre as mesmas partes . Desse modo, sejam encaminhados estes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição àquela Vara mediante compensação.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) Processo 1011819-36.2023.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: B. J. M. - Exectdo: E. dos R. J. - Ciência sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) encartado(s) no processo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Solange Cristina Godoy (OAB 115590/SP), Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 1007470-53.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: A. M. A. - Reqdo: V. G. P. de O. - Vistos. Impertinente a produção de prova oral, eis que sobre o ponto controvertido que sobre o qual a parte pretende sua incidência, já foi produzida nos autos prova técnica, realizada por profissional habilitado, a qual se mostra suficiente e adequada para o esclarecimento da matéria controvertida. Assim, a prova testemunhal, no caso, revela-se impertinente e desnecessária, considerando que se destina a tratar de aspectos técnicos que exigem conhecimento especializado, já analisados de forma objetiva e fundamentada por meio do laudo pericial acostado às fls. 183/190. Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo seu dever conduzir o processo de forma eficiente e racional. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, por entender que a matéria encontra-se suficientemente esclarecida pela prova técnica constante nos autos. Necessária, porém, a aferição da capacidade financeira dos genitores para escorreito arbitramento de eventuais alimentos, razão pela qual determino a expedição de oficio ao INSS para a vinda do CNIS das partes. Igualmente, defiro pesquisas de bens pelo sistema Bacenjud tanto para vinda de saldo bancário em 20/03/2024 de eventuais contas do ex-casal, quanto para a juntada de extratos bancários dos últimos 03 meses dos mesmos. Desnecessária, ao menos por ora, pesquisa pelo Renajud, eis que acessível à partes, e expedição de ofício ao Conselho de Farmárcia, por se tratar de matéria alheia à lide. Com a juntada de prova acima determinada, intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias, abrindo-se vista, a seguir, ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Oportunamente, conclusos para sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) Processo 1003589-39.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. P. da S. - Reqdo: J. V. de O. da S. - Fls. 140/141: Ciência à parte requerente para réplica, no prazo de 15 dias.