Alessandra Mendes De Mendonça Amo

Alessandra Mendes De Mendonça Amo

Número da OAB: OAB/SP 156985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Mendes De Mendonça Amo possui 132 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 132
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 0001140-91.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. A. C. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karim Kraide Cuba Botta (OAB 117789/SP), Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Paulo Freitas Bittencourt Vieira (OAB 161809/SP), Jefferson Aparecido Felipe (OAB 411174/SP) Processo 1010207-34.2021.8.26.0510 - Guarda de Família - Reqte: V. C. M. - Reqda: J. G. de O. D. , G. C. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ficam as partes cientes de que eventual pedido de cumprimento de sentença, em temas ligados ao Direito das Famílias, propriamente dito (e.g., cobrança de alimentos, regime de convivência entre pais e filhos), deverá ser cadastrado como petição intermediária de primeiro grau, categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", com obediência a todos os demais termos dos Comunicados CG n. 438/2016 e CG 1789/2017. Em não sendo assim, não poderá ter seguimento e terá a distribuição cancelada (NSCGJ, art. 1.289). Se o caso, expeça-se carta de sentença, que será título para as partes dirimirem, no Juízo Cível competente, eventuais desajustes relativos à disciplina da partilha e de questões meramente patrimoniais, ligadas a direito obrigacional ou real, desvinculadas do Direito de Família, propriamente dito. Certifique-se sobre a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida e as regras próprias da Lei Estadual nº 11.608/2003. Em caso positivo, intime-se à solvência, no prazo legal. Se não efetuado o pagamento pela parte responsável, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual, para cobrança forçada. Havendo multa aplicada (CPC, art. 77, incisos IV e VI, §§ 2º e 3º), intime-se a parte ao pagamento, no prazo legal. Se não efetuado o pagamento, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual, para cobrança forçada, cumprindo-se as regras do COMUNICADO CONJUNTO Nº 589/2021. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti (OAB 337833/SP) Processo 1011333-90.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. R. de S. - Reqdo: F. H. de L. de P. - Vistos. Em detida análise, verifico que o acordo de folhas 49/50, homologado por sentença nas folhas 55, deliberou apenas sobre o regime de convivência do pai com os filhos, não havendo fixação de obrigação alimentar. Assim, não há ofício a ser expedido. Oportunamente, sejam os autos arquivados, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 1004095-10.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. B. E. M. , T. F. E. - Vistos. Trata-se de Ação de Fixação de Alimentos com pedido de Regulamentação de Guarda e Visitas proposta por A.B.E.M. e sua genitora T.F.E. contra D.F.De.S.M. Acontece que tramitou na 2ª Vara da Família e Sucessões local o Processo nº 1002359-54.2025 envolvendo as mesmas partes e o Processo 1001324-35.2020 envolvendo o requerido. Portanto, aquele Juízo está prevento e o mais indicado para conhecer e resolver as demais questões relacionadas ao direito de família entre as mesmas partes . Desse modo, sejam encaminhados estes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição àquela Vara mediante compensação.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Carlos Henrique de Castro T.de S.campos (OAB 337545/SP) Processo 1011819-36.2023.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: B. J. M. - Exectdo: E. dos R. J. - Ciência sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) encartado(s) no processo.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Solange Cristina Godoy (OAB 115590/SP), Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 1007470-53.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: A. M. A. - Reqdo: V. G. P. de O. - Vistos. Impertinente a produção de prova oral, eis que sobre o ponto controvertido que sobre o qual a parte pretende sua incidência, já foi produzida nos autos prova técnica, realizada por profissional habilitado, a qual se mostra suficiente e adequada para o esclarecimento da matéria controvertida. Assim, a prova testemunhal, no caso, revela-se impertinente e desnecessária, considerando que se destina a tratar de aspectos técnicos que exigem conhecimento especializado, já analisados de forma objetiva e fundamentada por meio do laudo pericial acostado às fls. 183/190. Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo seu dever conduzir o processo de forma eficiente e racional. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, por entender que a matéria encontra-se suficientemente esclarecida pela prova técnica constante nos autos. Necessária, porém, a aferição da capacidade financeira dos genitores para escorreito arbitramento de eventuais alimentos, razão pela qual determino a expedição de oficio ao INSS para a vinda do CNIS das partes. Igualmente, defiro pesquisas de bens pelo sistema Bacenjud tanto para vinda de saldo bancário em 20/03/2024 de eventuais contas do ex-casal, quanto para a juntada de extratos bancários dos últimos 03 meses dos mesmos. Desnecessária, ao menos por ora, pesquisa pelo Renajud, eis que acessível à partes, e expedição de ofício ao Conselho de Farmárcia, por se tratar de matéria alheia à lide. Com a juntada de prova acima determinada, intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias, abrindo-se vista, a seguir, ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Oportunamente, conclusos para sentença. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP), Malaquias Altino Gabrir Maria (OAB 274669/SP) Processo 1003589-39.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. P. da S. - Reqdo: J. V. de O. da S. - Fls. 140/141: Ciência à parte requerente para réplica, no prazo de 15 dias.
Anterior Página 12 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou