Ricardo Ramos Vidal

Ricardo Ramos Vidal

Número da OAB: OAB/SP 157090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Ramos Vidal possui 76 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TJBA
Nome: RICARDO RAMOS VIDAL

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AGRAVO DE PETIçãO (7) INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Ramos Vidal (OAB 157090/SP), Hissam Sobhi Hammoud (OAB 202618/SP), Celio da Silva Santos (OAB 350387/SP) Processo 1025441-89.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Alves Moreira - Reqdo: Center Laser Centro de Terapia e Diagnóstico Oftalmológico Ltda, Erico Jun Oda - Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano moral cumulada com pedido de pensão vitalícia ajuizada por Francisca Alves Moreira em face do Centro de Terapia e Diagnósticos Ltda. e Érico Jun Oda, decorrente de alegados danos causados em procedimentos oftalmológicos. O correquerido Érico Jun Oda postulou, às fls. 74, a denunciação da lide à MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., alegando estar assegurado por apólice de seguro de responsabilidade civil profissional vigente à época da realização da cirurgia. Como decorre do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, é admissível a denunciação da lide promovida por qualquer das partes àquele que estiver obrigado, por força da lei ou de contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. No presente caso, o requerido demonstrou, mediante documentação acostada aos autos, a existência de contrato de seguro de responsabilidade civil profissional com a MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., estabelecendo a obrigação da seguradora de ressarcir eventuais danos cobertos pela apólice. A análise dos elementos apresentados revela que, à primeira vista, há contrato de seguro válido a justificar a denunciação da lide. Por outro lado, em razão do disposto na Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece ser "admissível a denunciação da lide do segurador pelo segurado em ação de reparação de dano", é de se compreender que a intervenção de terceiro, na hipótese, pode ser fator a facilitar a efetivação do direito da autora, caso procedente a demanda, pelo que se mostra até recomendável seu deferimento. A denunciação da lide em casos de seguro de responsabilidade civil profissional médica encontra amparo, tanto na legislação processual, quanto na jurisprudência consolidada, uma vez que visa estabelecer, em um único processo, a responsabilidade tanto do profissional quanto da seguradora, evitando-se a necessidade de futura ação de regresso e promovendo-se maior celeridade e economia processual. Não há oposição da parte autora ao pedido, nem se vislumbram elementos que indiquem caráter meramente protelatório da postulação, sendo certo que a inclusão da seguradora no polo passivo da demanda não altera a natureza da lide principal nem compromete o regular desenvolvimento do feito. Face ao exposto, DEFIRO a denunciação da lide à MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.074.175/0001-38, com sede na Avenida Das Nações Unidas, nº 14.261, Ala A, Vila Gertudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000. Providencie o Ofício Judicial as anotações de praxe e, após o recolhimento das despesas de citação postal pelo litisdenunciante, para o que defiro prazo de quinze dias, CITE-SE a litisdenunciada para, em quinze dias, apresentar resposta, nos termos do artigo 128 e seguintes do Código de Processo Civil. As demais questões preliminares serão apreciadas oportunamente, após apresentação de resposta pela litisdenunciada ou após certificação de decurso do prazo para tanto. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Ferreira de Mello Junior (OAB 139579/SP), Ricardo Ramos Vidal (OAB 157090/SP), Cassiano Ricardo de L. Gnaccarini Thomazeski (OAB 188694/SP), Raquel Gonçalves Christo (OAB 190312/SP), Luiz Guilherme Braga Coca (OAB 402975/SP) Processo 0005711-55.2006.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Betania da Silva - Reqdo: Verde Mar Cooperativa de Habitacao, Geraldo Nere Duarte, Patricia da Silva, Pedro Geraldo de Oliveira, João Batista dos Santos Filho, Luiz Fernando de Godoy Ferreira, Flaviana Antunes Tavares, Antonio Ulisses Ernesto Piotto Junior, Eduardo da Silva Varella de Barros, Alan Cardoso de Barros, Aline Silva Varella de Barros, Douglas Cardoso de Barros, Rosane Cardoso de Barros - Vistos. Petição retro: intime-se Ivair de Barros Ruy, por mandado, no endereço Rua Padre Josué, 233, São João da Boa Vista/SP, CEP 13870-490. Int.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008473-23.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: LIZIAR BATISTA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: RICARDO RAMOS VIDAL - SP157090 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008473-23.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: LIZIAR BATISTA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: RICARDO RAMOS VIDAL - SP157090 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Ramos Vidal (OAB 157090/SP), Matheus Araujo Guedes da Silva (OAB 439268/SP) Processo 0009613-34.2024.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Reqte: H. F. G. de O. - Reqda: E. R. da S. , E. H. S. G. de O. - Fls. 51/52: Os atuais patronos do autor já foram incluídos no cadastro de partes e representantes do sistema SAJ, conforme certidão de fls. 53. Ciente dos quesitos apresentados pela ré, que deverão ser levados em conta pelo Setor Técnico, quando da elaboração do laudo. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicossocial designado para o dia 11.11.2025, às 14:00h. Ciência ao Ministério Pùblico. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rogerio Luiz Cunha (OAB 150191/SP), Ricardo Ramos Vidal (OAB 157090/SP), Reynaldo Cunha (OAB 61632/SP) Processo 0011348-51.2018.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Ramos Vidal, Ricardo Ramos Vidal - Exectdo: Ildefonso Cunha, Elza Nogueira Cunha - Requisitem-se informações sobre o atual endereço da parte demandada, acima qualificada, perante o Sistema SIEL. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório. Intime-se. Santos, 20 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Ramos Vidal (OAB 157090/SP), Gabriel Dias Oliveira (OAB 488879/SP) Processo 1002759-43.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dolores Aparecida Pereira Silva - Reqdo: R. Gonzalez Telecomunicacoes Ltda - Me, Marilda da Silva Gonzalez, repres. por R. Gonzalez Telecomunicacoes Ltda - Me, Rilda Maria Gonzalez, represent. por R. Gonzalez Telecomunicacoes Ltda - Me - Vistos. Cumpra a zelosa serventia a determinação que integra o Comunicado CG 1530/2021, disponibilizando nos autos o cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, com a utilização da planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível em (Intranet - Cálculos Judiciais - Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Intime-se
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