João Batista De Souza

João Batista De Souza

Número da OAB: OAB/SP 161796

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Batista De Souza possui 70 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOÃO BATISTA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EXECUçãO DA PENA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016588-29.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1011037-51.2024.8.26.0071) (processo principal 1011037-51.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - João Batista Nunes da Rocha - Raquel Servati - - Ciência pesquisa ARISP - ADV: JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032109-31.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dorvalina Ferreira - MF Créditos - - Banco Seguro S.A. - - Via Pagseguro Internet S/A (Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento Condenatória movida por DORVALINA FERREIRA em face de MF CREDITOS e BANCOSEGURO S/A, para, confirmando-se a tutela deferida às fls. 47/48: a) DECLARAR a nulidade do contrato de nº. 501159249-9 (fls. 71/80) e a inexigibilidade da dívida nele retratada; b) DETERMINAR em DEFINITIVO cancelamento dos descontos mensais dos valores apontados na inicial, tendo por base o contrato cuja nulidade restou declarada; c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a devolverem, de forma simples, o valor relativo aos descontos indevidos promovidos no benefício previdenciário da autora, com correção monetária e juros legais de mora a contar de cada desembolso; d) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA da data desta sentença (data do arbitramento - Súmula nº 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento lesivo (1º desconto), conforme Súmula 54 do STJ. Atente-se que, nos termos daLei14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a variação da Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) como taxa de juros moratórios. Como corolário da sucumbência , CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados por equidade em R$ 1.300,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com os encerramentos necessários. P.I.C. - ADV: JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2017949-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Andressa Aparecida Barbosa Braite - Agravado: Nunes Imóveis Ltda - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA PELO DOSSIÊ INTEGRADO DA RECEITA FEDERAL. INCONFORMISMO DA CREDORA. REFORMA DA DECISÃO. DESCABIMENTO. SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL DECORRENTES DO ART. 5º, INCISOS X E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 198, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. QUEBRA DE SIGILO SOMENTE AUTORIZADA PARA APURAÇÃO DE ILÍCITOS ESPECÍFICOS OU INTERESSE PÚBLICO, NÃO PARA SATISFAÇÃO DE INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ILÍCITOS PELA DEVEDORA. MEDIDA DESPROPORCIONAL E INADEQUADA PARA OS FINS PRETENDIDOS, POIS TEM CUNHO INVESTIGATIVO E NÃO VISA ELENCAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando de Oliveira Campos Filho (OAB: 307583/SP) - João Batista de Souza (OAB: 161796/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2017949-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Andressa Aparecida Barbosa Braite - Agravado: Nunes Imóveis Ltda - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA PELO DOSSIÊ INTEGRADO DA RECEITA FEDERAL. INCONFORMISMO DA CREDORA. REFORMA DA DECISÃO. DESCABIMENTO. SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL DECORRENTES DO ART. 5º, INCISOS X E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 198, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. QUEBRA DE SIGILO SOMENTE AUTORIZADA PARA APURAÇÃO DE ILÍCITOS ESPECÍFICOS OU INTERESSE PÚBLICO, NÃO PARA SATISFAÇÃO DE INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ILÍCITOS PELA DEVEDORA. MEDIDA DESPROPORCIONAL E INADEQUADA PARA OS FINS PRETENDIDOS, POIS TEM CUNHO INVESTIGATIVO E NÃO VISA ELENCAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando de Oliveira Campos Filho (OAB: 307583/SP) - João Batista de Souza (OAB: 161796/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504915-67.2021.8.26.0071 - Inquérito Policial - Estelionato - N.M.G. - Vista ao Ministério Público. - ADV: JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4000905-64.2013.8.26.0071/01 (apensado ao processo 4000905-64.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - LIBERTY SEGUROS S/A - Renato da Silva Ignacio - - ADEMIR IGNACIO MATIUZZO - Raimunda Maria da Silva Veículos - ME - - Pascoalino Ignácio Matiuzzi e outros - Oficie-se às empresas de telefonia (CLARO, VIVO, OI E TIM) a fim de informar este Juízo sobre eventual(is) endereço(s) cadastrados em nome da parte supra qualificada. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço bauru3cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (5) dias. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação/intimação perante os endereços ainda não diligenciados, sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO MARCOS BUENO FRAGA COSTA (OAB 97826/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), GILBERTO TRUIJO (OAB 128083/SP), JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP), JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP), JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510883-15.2020.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JULIO CESAR DOS SANTOS - Após, pela MM. Juíza foi proferido o seguinte despacho: "1) Não havendo mais provas e nem diligências requeridas pelas partes, dou por encerrada a instrução e determino que se passem aos debates orais; 2) Defiro requerimento das partes para entrega de memoriais escritos em cartório; 3) Após a baixa em cartório do processo, intimem-se as partes do prazo sucessivo de cinco dias para entrega de memoriais escritos. Saem os presentes intimados. - ADV: JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP)
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