Sílvia Regina Tresmondi

Sílvia Regina Tresmondi

Número da OAB: OAB/SP 163397

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sílvia Regina Tresmondi possui 203 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 203
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TJRJ
Nome: SÍLVIA REGINA TRESMONDI

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
203
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21) ARROLAMENTO SUMáRIO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006660-65.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.I. - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 52), no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011019-58.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.P.F.N. - VISTOS Trata-se de ação de divórcio litigioso. Ao Distribuidor para retificação de classe. Defiro a gratuidade da Justiça à autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Diante da prova da filiação e à míngua de maiores elementos quanto à capacidade econômica do requerido, fixo alimentos provisórios em favor dos filhos menores em 30% de seus ganhos líquidos, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, com exceção de verbas rescisórias de natureza indenizatória, férias indenizadas, PLR, vale-alimentação e FGTS, menos descontos obrigatórios em lei com previdência social e imposto de renda, devidos a partir da citação, a serem pagos mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária em nome da representante legal dos alimentando, servindo este de ofício para abertura de conta, o qual deverá ser entregue à parte para cumprimento. Para a hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo do requerido, o valor dos alimentos provisórios será de 40% do salário mínimo de vigência federal, a serem pagos até o dia 10 de cada mês. Oficie-se ao empregador da parte alimentante, observando-se o teor do Artigo 529, § 2º do NCPC para, sob as penas do artigo 529, § 1 º do NCPC, efetuar o desconto em folha dos alimentos e depósito em conta referida e informar o juízo por ofício o cumprimento do comando e também quais os ganhos da parte alimentante nos últimos doze meses. Deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC neste momento processual, tendo em vista a notícia ou suspeita de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, uma vez que não está permitida a realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS em referidos casos, nos termos do comunicado 2/2024 do NUPEMEC. Cite-se e intime-se a parte Ré, com urgência, tendo em vista a concessão de tutela antecipatória. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011949-76.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.A.B.S. - Vistos. Diante da declaração de fl. 09 concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. E, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, DEFIRO a tutela provisória de urgência para, a fim de regularizar situação de fato e visando o bem estar das crianças, conceder à parte autora a guarda provisória, podendo o genitor visita-las em finais de semana alternados, retirando-as do lar materno, às 19h00 da sexta-feira e, devolvendo-as, no mesmo local às 14h00 do domingo. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu (sua) advogado (a), e citando-se e intimando-se a parte ré, pessoalmente, com antecedência de 20 (vinte) dias. constando do mandado que poderá manifestar desinteresse na realização da audiência, desde que o faça com antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência, observando que apenas não se realizará se a parte autora também dispensar sua realização, aplicando-se, em caso contrário, o disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC. Do mandado também deverá constar que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência de conciliação/mediação, que pode ser cindida em várias sessões, contando-se o prazo, neste caso, da última sessão (art. 335, inciso I, do CPC/15 e 28 da Lei de Mediação). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC/15). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Até 10 (dez) dias da data da audiência, as partes podem indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência (esteja ou não cadastrado no Tribunal de Justiça), suportando, neste caso, sua remuneração, diretamente negociada ou no patamar escolhido, conforme os níveis de remuneração constantes da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 (tratando-se de conciliador/mediador cadastrado); e que, não havendo indicação, será designado, dentre os cadastrados, conciliador/mediador, conforme escala própria e características do conflito, cujos honorários mínimos FIXO em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavo - nível de remuneração 1), R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos - nível de remuneração 2) ou R$ 480,77 (quatrocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos - nível de remuneração 3), conforme patamar do mediador/conciliador designado para o ato (patamar básico, intermediário ou avançado). Saliento, que os honorários serão calculados de acordo com as horas trabalhadas, observando os valores indicados na tabela anexa à Resolução mencionada acima. Os honorários do mediador serão, preferencialmente, rateados pelas partes, e quitados ao final da sessão de mediação, ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua realização, mediante depósito em conta de titularidade do mediador(a), ou transferência via PIX, cujos dados serão indicados na sessão. Saliento, que as partes estarão isentas do pagamento, caso sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, devendo, nesta hipótese, ser expedida certidão em favor do(a) mediador(a). Ficam as partes cientes de que, conforme disposto no § 8º, do artigo 334, do CPC, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo a presente decisão como mandado, a ser classificado como urgente, diante da concessão de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003314-31.2022.8.26.0309 (processo principal 1000049-38.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.J.S. - G.F.S. - Vistos. Diante das manifestações da exequente (fls. 233 e 239) e da representante do Ministério Público (fl. 237), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O executado deverá arcar com o pagamento das custas processuais finais, correspondentes a 1% (um por cento) do valor do débito (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/2003 - observado o valor mínimo de 5 UFESPs) bem como dos honorários advocatícios do (a) patrono (a) do (a) (s) exequente (s), que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Após o trânsito em julgado desta sentença, notifique-se o executado, através de carta com AR, para o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do Estado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I., inclusive o M.P.P.I., inclusive o M.P. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 9121/PB)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005469-53.2023.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.B.S. - J.R.S. - A parte autora deverá encaminhar o ofício expedido às fls. 205, comprovando-se, após, o protocolo no prazo de 15 dias. - ADV: SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003973-52.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - F.A.R.P.C. - A.C.M. - - L.M.R. - Intimação às partes para que se manifestem acerca do Relatório do Setor Técnico de Serviço Social de fls. 190-196, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA MARIA CRISTINA APARECIDA DA SILVA FORATTO (OAB 384707/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006688-33.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.G.D. - - P.H.G.R. - L.R.R. - Vistos. Trata-se de ação de Guarda, Visitas e Fixação de Alimentos ajuizada pela genitora e menor em face do genitor. Fls. 140: defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Por decisão de fls. 92/94, foram fixados guarda e alimentos provisórios. Contestação às fls. 133/38, onde o genitor concordou com a guarda unilateral do menor pela genitora e requereu fixação de visitas livres. Discordou do valor relativo aos alimentos, inclusive os fixados como provisórios, requerendo sua redução em tutela provisória de urgência. Réplica às fls. 151/154, onde a ré concordou com a fixação de visitas livres ao genitor, tendo discordado do pedido de redução dos alimentos provisórios e reiterado os termos da inicial quanto aos alimentos. O réu não manifestou interesse na realização de audiência de mediação. Assim sendo, em que pese o interesse da parte autora (fls. 108/109), deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para a sua realização. Em relação ao pedido formulado pelo réu em contestação, de redução dos alimentos provisoriamente fixados, promova-se vista dos autos ao MP. - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), DAIANE ABREU MORENO (OAB 357138/SP), DAIANE ABREU MORENO (OAB 357138/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
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