Sílvia Regina Tresmondi
Sílvia Regina Tresmondi
Número da OAB:
OAB/SP 163397
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
175
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
SÍLVIA REGINA TRESMONDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 175 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027816-46.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.F.V. e outro - A.M.V. - Pag. 105: ciência da nova certidão de honorários expedida. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MAICON HERNANDES SILVA FERREIRA (OAB 484874/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), THAIS PIMENTA DE PADUA COLAGROSSI (OAB 292863/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003808-27.2021.8.26.0309 (processo principal 1018326-39.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.P.S.S. - - E.S.S.S. - Vistos... Diante da inércia do devedor em cumprir a determinação judicial (fl. 333), embora intimado (fl. 329), DECRETO a prisão do mesmo, pelo prazo de 01 (um) mês. Expeça-se o competente mandado de prisão nos termos da Resolução nº 145/00, com validade de 01 (um) ano, encaminhando-se-o para seu efetivo cumprimento. A prisão deverá ser cumprida de forma cumulativa/sucessiva, caso haja outra prisão civil decretada. Sem prejuízo, manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando nova planilha atualizada do débito, constando todas as parcelas mensais devidas e eventuais pagamentos efetuados, mês a mês. Intime-se. - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), THAIS PIMENTA DE PADUA COLAGROSSI (OAB 292863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007018-81.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1001214-52.2023.8.26.0309) (processo principal 1001214-52.2023.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.O.F. - J.L.P.F. - Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença para o Recebimento de Pensão Alimentícia, com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil. O executado, citado, apresentou justificativa, informando ter realizado o pagamento parcial das prestações alimentares, anexando comprovante de pagamento referente aos meses de abril e maio de 2025, quitados em 21/05/2025. Contudo, persiste saldo remanescente relativo ao período de junho a outubro de 2024, cujos comprovantes de pagamento não foram apresentados, além de valores parciais quitados entre novembro de 2024 e março de 2025, conforme informado pela representante do exequente. Assim, verifica-se que, apesar dos novos pagamentos, o débito alimentar não foi integralmente quitado, subsistindo valores em aberto, especialmente referentes ao período de junho a outubro de 2024, bem como eventual saldo dos meses subsequentes, a serem esclarecidos. Diante do exposto, rejeito a justificativa apresentada. Intime-se a parte exequente para que esclareça, diante dos novos pagamentos comprovados, se o débito alimentar foi integralmente quitado ou se subsiste saldo pendente, apresentando memória de cálculo atualizada no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), PATRÍCIA ALVES MACEDO (OAB 397768/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008662-76.2023.8.26.0309 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.M.M. - Pags. 122/123: ciência à parte autora. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), ARIANE ROBERTA SANTOS (OAB 260087/SP), AMANDA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 468978/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020606-56.2015.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.S. - R.B.S. - Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de alimentos, com fulcro no artigo 528 do CPC, decorrido o prazo do mandado de prisão anteriormente expedido, a parte exequente pleiteia a sua renovação. O Ministério Público manifestou concordância às fls. 207. Considerando que não há notícias do pagamento do débito executado, defiro o pedido formulado pela parte exequente e DECRETO A PRISÃO CIVIL de R. B. S pelo prazo de um mês ou até pagamento das prestações vencidas, mais as vincendas até a data do efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão, com validade de 03 (três) anos, a ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva com outra pena ou prisão civil decretada em decorrência do inadimplemento voluntário e inescusável de alimentos a credores distintos eventualmente impostas, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. No mais, tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 73.371,55. Expeça-se certidão para efeitos de protesto extrajudicial. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020606-56.2015.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.S. - R.B.S. - Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com vistas ao recebimento de alimentos, com fulcro no artigo 528 do CPC, decorrido o prazo do mandado de prisão anteriormente expedido, a parte exequente pleiteia a sua renovação. O Ministério Público manifestou concordância às fls. 207. Considerando que não há notícias do pagamento do débito executado, defiro o pedido formulado pela parte exequente e DECRETO A PRISÃO CIVIL de R. B. S pelo prazo de um mês ou até pagamento das prestações vencidas, mais as vincendas até a data do efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão, com validade de 03 (três) anos, a ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva com outra pena ou prisão civil decretada em decorrência do inadimplemento voluntário e inescusável de alimentos a credores distintos eventualmente impostas, nos termos do Comunicado CG nº 1145/2015. No mais, tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 73.371,55. Expeça-se certidão para efeitos de protesto extrajudicial. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006625-08.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.V.S. - M.A.O. e outro - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 237/238 e contestação de fls. 245/249. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), SILVIO CESAR CAMILO JUNIOR (OAB 477486/SP)