Michel Assis Mendes De Oliveira
Michel Assis Mendes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 167105
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002674-90.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alfredo José Rincones Garcés - Leandro Aparecido dos Santos Estacionamento Me (Baixo Automóveis) - Fls. 61/86: Sobre a contestação e documentos, bem como eventual reconvenção e documentos manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005397-92.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Railça de Jesus - Alexssandro Giraldi Santos - Autovia automoveis LTDA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAISA CABRINO MONTICO (OAB 354246/SP), EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011349-40.2024.8.26.0099 - Inventário - Sucessões - Oswaldo Bueno de Godoy - - Carlito Bueno de Godoy - - Maria José Bueno - - Laíde Bueno de Godoy - - Leonor de Godoy Duarte - - José Luis Ferreira Duarte - Acolho ao aditamento da inicial. Proceda-se anotação do valor da causa. Considerando ao valor da causa e bens do espólio defiro pagamento da taxa judiciária antes do julgamento desta ação. Defiro citação dos demais herdeiros desde que antecipadas despesas para citação por carta com aviso de recebimento como postulado. Diante do falecimento de uma das herdeiras, Leonor, confome certidão de óbito á pag. 74, informe, se há sucessores, que deverão substitui-la nesta ação judicial ou se há arrolamento ou inventário proprio, havendo outros bens á inventariar além dos direitos que possui aqui. Aguarda-se ainda cumprimento da determinação á pag. 31/34. Int. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002596-34.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Uniótica Artigos Óticos Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça retro, requerendo o que de direito sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001342-53.2018.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Carlos Nogueira - Para que apresente, no prazo de 5 dias a comprovação da hipossuficiência do sentenciado - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-37.2018.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Raimundo Gaspari - Elza Helena Camargo do Canto e Casro - - Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini - - Roberta Camargo do Canto e Castro e outros - Roberto de Canto e Castro - Margarita Elida Rodrigues do Canto e Castro - - Caixa Vida e Previdência S/A e outro - Nelson de Oliveira - - Creusa Georgina Antero de Oliveira - - Lia Paula Pozzebon - - Jesus Aparecido da Cunha Gropo - - PRISCILA BARBOSA GROPO - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda e outro - Danilo de Vasconcelos - - Daniel de Vasconcelos - - NOOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Edinaldo Belarmino Mourato - - Veronica Lopes Bezerra Moutato - - Celso Antonio de Giuseppe - - Creusa Aparecida Fanelli - - NIVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA - - ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA VALLIM - - Cristina Dutra Saccomani - - Silvio Aparecido Dias - - Jefferson Patrick Leonel - - Vandete Oliveira de Jesus - - Jose Roberto de Jesus - - Francisco Edson Cosmo Lima - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Roberto do Canto e Castro, falecido em 06 de janeiro de 2018, tendo sido inicialmente nomeado como inventariante José Raimundo Gaspari, que posteriormente renunciou ao cargo, sendo então nomeada Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini para exercer tal função, conforme decisão de 15 de março de 2025. No curso do processo, verifico a existência de múltiplos requerimentos de terceiros interessados que alegam direitos sobre bens integrantes do espólio, destacando-se as petições de Vandete Oliveira de Jesus, Celso Antônio de Giuseppe, Silvio Aparecido Dias, Francisco Edson Cosmo Lima e José Roberto de Jesus, todos postulando expedição de alvarás judiciais para regularização de negócios jurídicos supostamente celebrados com o falecido em vida. A complexidade patrimonial do caso evidencia-se pela existência de 97 ações judiciais em tramitação envolvendo as empresas do de cujus - Roberto do Canto e Castro Cia Ltda e Coimpo Construções e Imóveis Populares Ltda -, bem como pela necessidade de avaliação de 223 laudos de bens móveis e imóveis, conforme orçamentos apresentados pelas empresas R4C Administração Judicial e Valienge Consultoria. Quanto aos pedidos de habilitação de terceiros interessados, observo que as alegações apresentadas carecem de maior substanciação probatória. Vandete Oliveira de Jesus afirma ter adquirido imóvel através de compromisso particular de compra e venda datado de 10 de abril de 2002, apresentando documentação que, em análise preliminar, não demonstra inequivocamente a transferência da propriedade ou posse do bem. Da mesma forma, Francisco Edson Cosmo Lima alega ser proprietário de imóvel mediante contrato de 2006, cujo valor declarado de R$ 11.000,00 mostra-se desproporcional aos valores de mercado praticados na região. Relativamente ao pedido de expedição de alvará formulado por Silvio Aparecido Dias para outorga de escritura pública de 50% do lote nº 36, Quadra "E", do Jardim Silvestre II, os herdeiros manifestaram-se contrariamente, alegando falta de legitimidade do requerente para assinar em nome das empresas do espólio. Tal oposição encontra fundamento na medida em que não restou demonstrada a regular representação societária ou procuração específica que autorizasse a celebração do negócio jurídico. No tocante às propostas de compra apresentadas pela Piffer Imóveis para aquisição de imóvel localizado na Rua Barão de Campinas, inicialmente no valor de R$ 1.300.000,00 e posteriormente majorada para R$ 1.500.000,00, os herdeiros manifestaram desinteresse na alienação, solicitando análise mais detalhada quanto à forma de pagamento. Tal posicionamento revela-se prudente, considerando a necessidade de preservação do patrimônio do espólio até a conclusão do inventário. A administração judicial exercida pela empresa R4C Administração Judicial Ltda tem se mostrado adequada, especialmente após a readequação dos honorários inicialmente estimados em R$ 67.900,00 mensais para R$ 4.200,00 mensais, valor mais condizente com a realidade econômica do processo. A empresa apresentou orçamento detalhado para avaliação dos bens, seguindo as normas técnicas da ABNT, o que demonstra comprometimento com a qualidade dos serviços prestados. Considerando a suspensão das 97 ações judiciais que tramitavam em face das empresas do espólio e do próprio Roberto do Canto e Castro, medida que se mostrou acertada para preservar a unidade patrimonial e evitar decisões conflitantes, é necessário prosseguir com a fase de levantamento e avaliação dos bens para adequada apuração do ativo e passivo da herança. A substituição da inventariança, com a nomeação de Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini em substituição a José Raimundo Gaspari, que renunciou ao cargo, atende aos requisitos legais e conta com a anuência dos demais herdeiros, não havendo óbice para sua homologação. Diante do exposto, em atenção aos princípios da economia processual, da razoável duração do processo e da preservação do patrimônio do espólio, determino que a atual inventariante Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini apresente, no prazo de 60 dias, inventário circunstanciado de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao espólio, acompanhado das respectivas avaliações elaboradas por profissional habilitado, podendo para tanto contratar os serviços da empresa R4C Administração Judicial ou outra de sua escolha, observando-se sempre o princípio da economicidade. Quanto aos pedidos de habilitação de terceiros interessados, considerando a necessidade de dilação probatória adequada, determino a autuação em apartado de cada requerimento, devendo os interessados comprovar, mediante produção de prova documental e, se necessário, pericial, a efetiva transferência de direitos alegada, observando-se o contraditório e a ampla defesa. No que se refere às propostas de alienação de imóveis, autorizo a inventariante a negociar a venda do lote de terreno sob matrícula nº 34.964, pelo valor mínimo de R$ 280.000,00, conforme avaliações já realizadas, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial vinculada aos autos para posterior utilização no pagamento de débitos do espólio e custas processuais. Intimem-se todas as partes da presente decisão. Prossiga-se nos demais termos. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FERNANDA REGINA DE GIUSEPPE (OAB 333745/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JOSE CARLOS PASQUALE DE MELLO FREIRE (OAB 94227/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO (OAB 166705/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148867-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Felipe Ariel Alves - Agravante: Daniela Aparecida Petroro Alves - Agravado: Dona Daia Morungaba Empreendimentos Imob. Spe Ltda - Agravado: Jofege Concreto Ltda. - Vistos. O recurso está prejudicado. As partes celebraram acordo na origem para colocar fim ao litígio. O acordo foi homologado e o processo extinto. Assim, em virtude da superveniente perda do objeto e de interesse recursal, resta, pois, prejudicado o recurso, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. Advirtam-se que eventual recurso a este acórdão estará sujeito ao disposto nos parágrafos 2º e 4º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB: 167105/SP) - Tomás Pedro Bom Joanni Federicci (OAB: 487615/SP) - Eneias Rodrigues Machado (OAB: 266348/SP) - Andre Cazelli Soares (OAB: 347435/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004451-48.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uniótica Artigos Óticos Ltda - Juliana Frazilli - Vistos HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 33/35 e, consequentemente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo andamento do feito até seu integral cumprimento. Decorrido o prazo de 10 dias daquele previsto para término do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, a obrigação será considerada TOTALMENTE CUMPRIDA com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO e todas as baixas e comunicações pertinentes, nos termos do Provimento 1670/09. INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. O descumprimento das condições estipuladas implicará no prosseguimento da execução nos termos estritos informados. Int. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003820-07.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uniótica Artigos Óticos Ltda - Vistos. Fl. 38: Primeiramente, defiro as pesquisas requeridas via sistemas Sisbajud e Infojud, para localização do endereço de Héliton Jolber Lavagnoli. No mais, determino à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) providências para informar a este Juízo os dados cadastrais, em especial o endereço que consta em nome da executado acima qualificado. Após a disponibilização deste expediente nos autos do processo, intime-se a parte autora de que deverá acessar o respectivo documento através do sistema informatizado, procedendo a sua impressão; devendo, ainda, comprovar o protocolo ou a entrega do ofício aos destinos em 10 dias. Friso, ademais, que os órgãos/empresas destinatários deverão encaminhar a(s) resposta(s) a este Juízo no seguinte e-mail: (amparojec@tjsp.jus.br) ou no endereço do cabeçalho. Indefiro a pesquisa via sistema Arisp, visto que não tem finalidade de localizar endereços. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5002637-67.2022.4.03.6329 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista AUTOR: BRUNO E N DA SILVA - ME Advogado do(a) AUTOR: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA - SP167105 REU: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO D E C I S Ã O O processo com autuação 5002637-67.2022.403.6329 é conexo à execução fiscal 5001771-61.2023.403.6123. Nos termos do Provimento CJF-3 127/2024, a partir de 19/12/2024 todos os processos de execução fiscal e conexos que tramitavam perante esta 1ª Vara Federal de Bragança Paulista foram obrigatoriamente redistribuídos à 4ª Vara Federal de São José dos Campos. Assim, este Juízo passou a ser incompetente para conhecer e julgar o presente feito, com o estabelecimento do novo Juízo competente por força do ato citado. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 4ª Vara Federal de São José dos Campos para conhecer deste feito e julgá-lo. Remetam-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.