Michel Assis Mendes De Oliveira

Michel Assis Mendes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 167105

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002204-59.2025.8.26.0281 - Imissão na Posse - Imissão - Felipe Ariel Alves - - Daniela Aparecida Petroro Alves - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de pretensão resistida, não há que se falar em ônus da sucumbência. Interposto recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP), TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002610-27.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jorge Roberto das Neves - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, solicitando o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004099-89.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Fiação Alpina - Cooperalpina - Joao Carlos Fortunato da Silva - Vistos. I) Em preparação para o saneamento do feito, no prazo de 15 (quinze dias): ESCLAREÇAM as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida e consensual solução da lide. ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas e ainda não analisadas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas", a fim de evitar tumulto processual e auxiliar na maior celeridade processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide, sendo a não especificação neste momento processual compreendida como desinteresse na produção de outras provas. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. A não juntada do rol desde já acarretará preclusão da prova. Ressalte-se que, conforme o artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato". Não obstante, o art. 357, § 7º, CPC estabelece que "O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados ". Assim, somente será aceito número superior a três testemunhas quando devidamente justificado pela parte e se a causa apresentar complexidade para tanto. Em caso de prova pericial, para que cumpra efetivamente sua finalidade processual, mostra-se imprescindível a delimitação precisa de seu objeto, conforme determina o artigo 473 do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de o juiz especificar na decisão que deferir a perícia os pontos controvertidos sobre os quais incidirá o exame pericial. Nesse contexto, considerando os princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição, estabeleço que toda parte que requerer a produção de prova pericial deverá: a) especificar, de forma clara e detalhada todos os pontos que se busca elucidar mediante a prova pericial; b) já formular os quesitos específicos que delimitem o objeto da perícia e orientem o trabalho do perito, com o objetivo de melhor nortear o juízo na nomeação e, também o perito, na estimativa de seus honorários; c) esclarecer, dentro do possível e conforme a natureza da matéria, quais as especialidades técnicas ou científicas são necessárias para a adequada realização do exame pericial. Tais determinações têm como objetivo: delimitar o objeto da prova, evitando perícias genéricas ou desnecessariamente amplas que onerem o processo sem contribuir efetivamente para a solução da lide; possibilitar a adequada estimativa de honorários periciais, permitindo que o perito, conhecendo previamente a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, possa apresentar proposta de honorários condizente com os serviços a serem prestados; auxiliar o juízo na verificação da necessidade de nomeação de um ou mais peritos, considerando se as especialidades requeridas podem ser atendidas por um único profissional ou se demandam a atuação de peritos com formações técnicas distintas. Se prestando a perícia a avaliação de bem, deverá ser justificado o motivo pelo qual não se pode chegar a um valor de mercado através da juntada de orçamentos obtidos pelas partes. Em sendo este o objeto do processo, fica desde já deferida a juntada de três orçamentos por cada uma das partes. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000235-65.2021.8.26.0281 (processo principal 1001535-16.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bruna Roberta Alves - Belquior Andre Alves Santiago - Vistos. I) Providencie a serventia o cadastramento de ordem de levantamento da restrição que onera o veículo "IMP/FIAT TIPO 1.6 IE" de placas BPA2288 constrito junto ao Denatran (fls. 23), via sistema RENAJUD. II) INDEFIRO o pedido de inclusão de restrição na modalidade "circulação", dos veículos de placas ENJ5453, DRO7559 e DBB6219, uma vez que sobre os veículos recaem o gravame de alienação fiduciária, sendo o alienante fiduciário o real proprietário do bem, que não figura como executado na presente demanda. III) Apresente a parte exequente, cópia completa da matrícula do imóvel que pretende penhorar (matrícula nº 46770, do CRI de Campinas/SP), pois não constou nas fls. 199/203 o registro de que o executado se tornou proprietário do bem, havendo somente as averbações de penhora em seu nome. IV) Intimem-se. - ADV: BELQUIOR ANDRE ALVES SANTIAGO (OAB 216488/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001732-12.2024.8.26.0281 (processo principal 1004108-32.2016.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.M. - I) Trata-se de execução de alimentos, sob o procedimento do artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de sua prisão (fls. 55), o alimentante sequer apresentou justificativa (certidão de fls. 56). O credor requereu a prisão civil do executado (fls. 59). A representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente em relação à decretação da prisão (fls. 63). Dessa forma, diante do inadimplemento da obrigação alimentar, nos termos do artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, fica decretada a prisão civil de Everton Avelino Manoel da Silva, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão, via BNMP - BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO, em desfavor de Everton Avelino Manoel da Silva e, nos termos do Comunicado CG 159/2018, comunique-se ao IIRGD e à delegacia de policial local através dos e-mails mandados.iirgd@sp.gov.br e itatiba.dpm@policiacivil.sp.gov.br, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser instruído com cópia do mandado a ser expedido. Para expedição do documento, forneça o exequente planilha de cálculos e endereço atual do executado atualizados. Após a expedição, certifique-se a zelosa serventia se houve a devida transmissão do mandado ao BNMP, consultando-o no site (https://portalbnmp.cnj.jus.br//pesquisa-peca), devendo constar na situação de aguardando cumprimento. Além disso, determina-se o protesto do presente pronunciamento judicial (artigo 528, parágrafo 1º, do CPC), observando-se o artigo 517, do mesmo código. Isso posto, expeça-se certidão para protesto, observando-se os termos do artigo 104-A, das NSCGJ, independentemente do recolhimento de custas, entregando-a posteriormente à exequente, que providenciará o respectivo protesto. II) Sem prejuízo do aguardo do cumprimento do mandado de prisão, justifica-se, com fundamento no artigo 536, caput e parágrafo 1º, do CPC, determinar a inclusão do nome da devedora em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como medida de apoio a assegurar o cumprimento da obrigação alimentar. Vale lembrar que, quem pode o mais (decreto de prisão, previsto em lei pelo rito do artigo 528, parágrafo 3º, do CPC), pode o menos, ressaltando-se que a providência é menos gravosa, permitindo-se seja tomada, de ofício e independentemente de específica previsão legal, com base no dispositivo supracitado. Providencie a serventia o necessário para a inclusão do nome da executada junto aos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), utilizando-se dos sistemas eletrônicos disponíveis, observando-se, ainda, a última planilha de cálculo (fls. 30). Anote-se os respectivos apontamentos restritivos em nome da ré, valendo-se, para tanto, dos "alertas de pendência", nos termos do artigo 1.232, da NSCGJ, atentando-se, ainda, para a expedição de ordens de exclusão após a extinção da execução. III) Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), JOSÉ ROBERTO REIS SAID (OAB 500802/SP), TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP), IVONE APARECIDA DA ROCHA CASTRO (OAB 246865/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003070-89.2022.8.26.0281 (apensado ao processo 0000891-04.2024.8.26.0544) (processo principal 1001318-36.2020.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - D.L.S.M. - C.L.M. - Fls. 222: Manifeste-se o exequente em face da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), CINTHIA CARDOSO RIBEIRO (OAB 244262/RJ), ROGERIO BARREIRO (OAB 272799/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002596-34.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Uniótica Artigos Óticos Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça retro, requerendo o que de direito sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente de que, decorrido o prazo ora assinalado sem que haja qualquer manifestação, os autos aguardarão em cartório por 30 dias e, mantendo-se o silêncio serão extintos e/ou arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001342-53.2018.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Carlos Nogueira - Para que apresente, no prazo de 5 dias a comprovação da hipossuficiência do sentenciado - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000262-37.2018.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Raimundo Gaspari - Elza Helena Camargo do Canto e Casro - - Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini - - Roberta Camargo do Canto e Castro e outros - Roberto de Canto e Castro - Margarita Elida Rodrigues do Canto e Castro - - Caixa Vida e Previdência S/A e outro - Nelson de Oliveira - - Creusa Georgina Antero de Oliveira - - Lia Paula Pozzebon - - Jesus Aparecido da Cunha Gropo - - PRISCILA BARBOSA GROPO - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda e outro - Danilo de Vasconcelos - - Daniel de Vasconcelos - - NOOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Edinaldo Belarmino Mourato - - Veronica Lopes Bezerra Moutato - - Celso Antonio de Giuseppe - - Creusa Aparecida Fanelli - - NIVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA - - ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA VALLIM - - Cristina Dutra Saccomani - - Silvio Aparecido Dias - - Jefferson Patrick Leonel - - Vandete Oliveira de Jesus - - Jose Roberto de Jesus - - Francisco Edson Cosmo Lima - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Roberto do Canto e Castro, falecido em 06 de janeiro de 2018, tendo sido inicialmente nomeado como inventariante José Raimundo Gaspari, que posteriormente renunciou ao cargo, sendo então nomeada Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini para exercer tal função, conforme decisão de 15 de março de 2025. No curso do processo, verifico a existência de múltiplos requerimentos de terceiros interessados que alegam direitos sobre bens integrantes do espólio, destacando-se as petições de Vandete Oliveira de Jesus, Celso Antônio de Giuseppe, Silvio Aparecido Dias, Francisco Edson Cosmo Lima e José Roberto de Jesus, todos postulando expedição de alvarás judiciais para regularização de negócios jurídicos supostamente celebrados com o falecido em vida. A complexidade patrimonial do caso evidencia-se pela existência de 97 ações judiciais em tramitação envolvendo as empresas do de cujus - Roberto do Canto e Castro Cia Ltda e Coimpo Construções e Imóveis Populares Ltda -, bem como pela necessidade de avaliação de 223 laudos de bens móveis e imóveis, conforme orçamentos apresentados pelas empresas R4C Administração Judicial e Valienge Consultoria. Quanto aos pedidos de habilitação de terceiros interessados, observo que as alegações apresentadas carecem de maior substanciação probatória. Vandete Oliveira de Jesus afirma ter adquirido imóvel através de compromisso particular de compra e venda datado de 10 de abril de 2002, apresentando documentação que, em análise preliminar, não demonstra inequivocamente a transferência da propriedade ou posse do bem. Da mesma forma, Francisco Edson Cosmo Lima alega ser proprietário de imóvel mediante contrato de 2006, cujo valor declarado de R$ 11.000,00 mostra-se desproporcional aos valores de mercado praticados na região. Relativamente ao pedido de expedição de alvará formulado por Silvio Aparecido Dias para outorga de escritura pública de 50% do lote nº 36, Quadra "E", do Jardim Silvestre II, os herdeiros manifestaram-se contrariamente, alegando falta de legitimidade do requerente para assinar em nome das empresas do espólio. Tal oposição encontra fundamento na medida em que não restou demonstrada a regular representação societária ou procuração específica que autorizasse a celebração do negócio jurídico. No tocante às propostas de compra apresentadas pela Piffer Imóveis para aquisição de imóvel localizado na Rua Barão de Campinas, inicialmente no valor de R$ 1.300.000,00 e posteriormente majorada para R$ 1.500.000,00, os herdeiros manifestaram desinteresse na alienação, solicitando análise mais detalhada quanto à forma de pagamento. Tal posicionamento revela-se prudente, considerando a necessidade de preservação do patrimônio do espólio até a conclusão do inventário. A administração judicial exercida pela empresa R4C Administração Judicial Ltda tem se mostrado adequada, especialmente após a readequação dos honorários inicialmente estimados em R$ 67.900,00 mensais para R$ 4.200,00 mensais, valor mais condizente com a realidade econômica do processo. A empresa apresentou orçamento detalhado para avaliação dos bens, seguindo as normas técnicas da ABNT, o que demonstra comprometimento com a qualidade dos serviços prestados. Considerando a suspensão das 97 ações judiciais que tramitavam em face das empresas do espólio e do próprio Roberto do Canto e Castro, medida que se mostrou acertada para preservar a unidade patrimonial e evitar decisões conflitantes, é necessário prosseguir com a fase de levantamento e avaliação dos bens para adequada apuração do ativo e passivo da herança. A substituição da inventariança, com a nomeação de Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini em substituição a José Raimundo Gaspari, que renunciou ao cargo, atende aos requisitos legais e conta com a anuência dos demais herdeiros, não havendo óbice para sua homologação. Diante do exposto, em atenção aos princípios da economia processual, da razoável duração do processo e da preservação do patrimônio do espólio, determino que a atual inventariante Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini apresente, no prazo de 60 dias, inventário circunstanciado de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao espólio, acompanhado das respectivas avaliações elaboradas por profissional habilitado, podendo para tanto contratar os serviços da empresa R4C Administração Judicial ou outra de sua escolha, observando-se sempre o princípio da economicidade. Quanto aos pedidos de habilitação de terceiros interessados, considerando a necessidade de dilação probatória adequada, determino a autuação em apartado de cada requerimento, devendo os interessados comprovar, mediante produção de prova documental e, se necessário, pericial, a efetiva transferência de direitos alegada, observando-se o contraditório e a ampla defesa. No que se refere às propostas de alienação de imóveis, autorizo a inventariante a negociar a venda do lote de terreno sob matrícula nº 34.964, pelo valor mínimo de R$ 280.000,00, conforme avaliações já realizadas, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial vinculada aos autos para posterior utilização no pagamento de débitos do espólio e custas processuais. Intimem-se todas as partes da presente decisão. Prossiga-se nos demais termos. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FERNANDA REGINA DE GIUSEPPE (OAB 333745/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JOSE CARLOS PASQUALE DE MELLO FREIRE (OAB 94227/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO (OAB 166705/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148867-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Felipe Ariel Alves - Agravante: Daniela Aparecida Petroro Alves - Agravado: Dona Daia Morungaba Empreendimentos Imob. Spe Ltda - Agravado: Jofege Concreto Ltda. - Vistos. O recurso está prejudicado. As partes celebraram acordo na origem para colocar fim ao litígio. O acordo foi homologado e o processo extinto. Assim, em virtude da superveniente perda do objeto e de interesse recursal, resta, pois, prejudicado o recurso, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. Advirtam-se que eventual recurso a este acórdão estará sujeito ao disposto nos parágrafos 2º e 4º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB: 167105/SP) - Tomás Pedro Bom Joanni Federicci (OAB: 487615/SP) - Eneias Rodrigues Machado (OAB: 266348/SP) - Andre Cazelli Soares (OAB: 347435/SP) - 3º andar
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