Fabio Chambrone

Fabio Chambrone

Número da OAB: OAB/SP 169660

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Chambrone possui 182 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 182
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: FABIO CHAMBRONE

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (65) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) APELAçãO CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000407-98.2022.8.26.0498 (processo principal 1001003-36.2020.8.26.0498) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.C.C. - M.V.F.C. - Vistos. Determino providências para que seja informado a este Juízo em qual conta foram creditados os valores descontados do benefício do executado, acima qualificado, no período de dezembro de 2024 a maio de 2025. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SIDNEY BICHOFE (OAB 10155/MS), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000334-07.2025.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rozeni Ribeiro dos Santos Almeida - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Fls. 157/162: O advogado constituído pelo requerido renunciou o mandato. Assim, suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil, e determino a intimação da requerida, via postal, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que a inércia da requerida acarretará a decretação de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora (artigo 76, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Com a publicação desta decisão, proceda-se a regularização do sistema informatizado, excluindo-se o procurador. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000078-33.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ORLANDO CAMILO e outros - Banco do Brasil S/A - Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000078-33.2015.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ORLANDO CAMILO e outros - Banco do Brasil S/A - Antes de ser apreciado o pedido de levantamento de valor remanescente (fls.218 e 224/225), manifestem-se os exequentes. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP) - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000033-78.2005.8.26.0498 (498.01.2005.000033) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito e outro - Jair Bordinhon - - João Baptista de Oliveira Buzzá Neto e outros - Vera Lucia Valente - Vistos. No mais, defiro o pedido de alienação do bem penhorado, consistente em 1/22 do imóvel objeto da matrícula 7497 do CRI de Adamantina. Observa-se que em relação ao bem penhorado há co-proprietários. Assim, presente a obrigatoriedade das intimações previstas no Art. 799 do CPC. Ainda, tratando-se de penhora sobre bem imóvel, verifica-se que o cônjuge do executado é pessoa falecida. Portanto, há objeções que macule eventual arrematação do bem penhorado. 1. Para tanto, nomeio o leiloeiro EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema hastapúblicasp, website http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art.886 e seguintes do CPC, fica designado o dia 04 de setembro de 2025, às 13horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 18 de setembro de 2025, às 13horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exequente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência ao leiloeiro de que deverá disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), YEDA DA CUNHA PICOLO (OAB 405486/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000033-78.2005.8.26.0498 (498.01.2005.000033) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito e outro - Jair Bordinhon - - João Baptista de Oliveira Buzzá Neto e outros - Vera Lucia Valente - Vistos. No mais, defiro o pedido de alienação do bem penhorado, consistente em 1/22 do imóvel objeto da matrícula 7497 do CRI de Adamantina. Observa-se que em relação ao bem penhorado há co-proprietários. Assim, presente a obrigatoriedade das intimações previstas no Art. 799 do CPC. Ainda, tratando-se de penhora sobre bem imóvel, verifica-se que o cônjuge do executado é pessoa falecida. Portanto, há objeções que macule eventual arrematação do bem penhorado. 1. Para tanto, nomeio o leiloeiro EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema hastapúblicasp, website http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art.886 e seguintes do CPC, fica designado o dia 04 de setembro de 2025, às 13horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 18 de setembro de 2025, às 13horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exequente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência ao leiloeiro de que deverá disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), YEDA DA CUNHA PICOLO (OAB 405486/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000033-78.2005.8.26.0498 (498.01.2005.000033) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito e outro - Jair Bordinhon - - João Baptista de Oliveira Buzzá Neto e outros - Vera Lucia Valente - Vistos. No mais, defiro o pedido de alienação do bem penhorado, consistente em 1/22 do imóvel objeto da matrícula 7497 do CRI de Adamantina. Observa-se que em relação ao bem penhorado há co-proprietários. Assim, presente a obrigatoriedade das intimações previstas no Art. 799 do CPC. Ainda, tratando-se de penhora sobre bem imóvel, verifica-se que o cônjuge do executado é pessoa falecida. Portanto, há objeções que macule eventual arrematação do bem penhorado. 1. Para tanto, nomeio o leiloeiro EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema hastapúblicasp, website http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art.886 e seguintes do CPC, fica designado o dia 04 de setembro de 2025, às 13horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 18 de setembro de 2025, às 13horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exequente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência ao leiloeiro de que deverá disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), YEDA DA CUNHA PICOLO (OAB 405486/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000033-78.2005.8.26.0498 (498.01.2005.000033) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito e outro - Jair Bordinhon - - João Baptista de Oliveira Buzzá Neto e outros - Vera Lucia Valente - Vistos. No mais, defiro o pedido de alienação do bem penhorado, consistente em 1/22 do imóvel objeto da matrícula 7497 do CRI de Adamantina. Observa-se que em relação ao bem penhorado há co-proprietários. Assim, presente a obrigatoriedade das intimações previstas no Art. 799 do CPC. Ainda, tratando-se de penhora sobre bem imóvel, verifica-se que o cônjuge do executado é pessoa falecida. Portanto, há objeções que macule eventual arrematação do bem penhorado. 1. Para tanto, nomeio o leiloeiro EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema hastapúblicasp, website http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art.886 e seguintes do CPC, fica designado o dia 04 de setembro de 2025, às 13horas, para o início do 1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 3. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, que se encerrará no dia 18 de setembro de 2025, às 13horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do CPC). 7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exequente, uma vez que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. 10. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 12. Dê-se ciência ao leiloeiro de que deverá disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Int. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP), JULIO CESAR LOPES (OAB 116201/SP), YEDA DA CUNHA PICOLO (OAB 405486/SP)
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