José Francisco De Souza
José Francisco De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 169675
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Francisco De Souza possui 70 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMS
Nome:
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000819-18.2021.8.26.0416 (processo principal 1001606-06.2016.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Leandro Santos da Silva - Dulce Lima Ferreira Borges - Vistos. Diante do silêncio do autor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição e sem prejuízo de eventual futuro desarquivamento. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000819-18.2021.8.26.0416 (processo principal 1001606-06.2016.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Leandro Santos da Silva - Dulce Lima Ferreira Borges - Vistos. Diante do silêncio do autor, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição e sem prejuízo de eventual futuro desarquivamento. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001351-48.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laercio Sabino da Silva - Vistos. Fls.285/294: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0800508-58.2024.8.12.0034 em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Dourados/MS. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele Juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. No mais, intime-se pessoalmente o executado acerca da penhora levada a efeito. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005461-60.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Edilson Aparecido dos Santos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência: I. DECLARAR a inexigibilidade dos débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao veículo de placas CSQ 4956, a partir de 29/06/2011; II. CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora equivalentes à taxa SELIC, a contar do evento danoso, que se fixa como a data da primeira inscrição em dívida ativa (Súmula 54 do STJ). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005461-60.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Edilson Aparecido dos Santos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em consequência: I. DECLARAR a inexigibilidade dos débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao veículo de placas CSQ 4956, a partir de 29/06/2011; II. CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora equivalentes à taxa SELIC, a contar do evento danoso, que se fixa como a data da primeira inscrição em dívida ativa (Súmula 54 do STJ). Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação