Alexandre Eli Alves

Alexandre Eli Alves

Número da OAB: OAB/SP 171071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 206
Tribunais: TJRO, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: ALEXANDRE ELI ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000288-96.2025.8.26.0472 (apensado ao processo 1000034-26.2025.8.26.0472) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dionaton Almeida Ramos - - Aroeira Comercio de Alimentos Ltda - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Fls. Retro: Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Contradição é incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da sentença. Omissão é a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador. Obscuridade é o descumprimento do dever de clareza no julgamento. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Ademais, consoante assentada jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "o julgador não se acha obrigado a responder questionamentos ou teses das partes, repelindo analiticamente cada qual dos parágrafos que compuseram a construção argumentativa do recorrente. Se o substrato do decisum indica a rejeição da versão sustentada, inexiste omissão passível de suprimento por meio dos embargos de declaração" (AgInt no AREsp 1342737/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/04/2019, DJe 03/05/2019). No mesmo sentido, O julgador não está obrigado a examinar, como se respondesse a um questionário, a totalidade das afirmações deduzidas pelas partes no curso da marcha processual, bastando, para a higidez do pronunciamento judicial, que sejam enfrentados os aspectos essenciais à resolução da controvérsia (...) (EDcl no AgInt no RMS 62.808/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/03/2021, DJe 06/04/2021). Por fim, ainda conforme iterativa jurisprudência da Corte, "'erro material é aquele evidente, decorrente de simples erro aritmético ou fruto de inexatidão material, e não erro relativo a critérios ou elementos de julgamento' (...). Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de alegado erro material no julgado combatido, traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando rediscutir o que decidido já foi. (EDcl no REsp 1705548/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/04/2021, DJe 27/04/2021). Sendo assim, não verifico razão para ser retificada a sentença, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ademais, a sentença embargada, às fls. 227/228 fundamentou acerca da desnecessidade da formalidade atinente a documento particular, qual seja a exigência da assinatura de duas testemunhas, bem como formou-se o entendimento de que os documentos acostados aos autos justificavam a evolução da dívida e demonstraram o vínculo contratual entre as partes. Por fim, as demais irresignações da parte embargante dizem respeito ao mérito da decisão, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201481-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: Municipio de Porto Ferreira - Agravado: Paula Roberta do Amaral Baso - Vistos. Preliminarmente, ressalta-se que não foi requerido pela parte agravante a possível concessão do efeito ativo ou suspensivo ao recurso interposto. Diante disso, à contraminuta do recurso, no prazo legal. Após, conclusos para julgamento. Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Andre Luiz de Oliveira (OAB: 229385/SP) (Procurador) - Alexandre Eli Alves (OAB: 171071/SP) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002859-24.2006.8.26.0472/02 - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Vagner Escobar - - Espólio de Sérgio Franco de Lima - Paulo Roberto Bianchi - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, conforme determinado às fls. 440 e considerando o retorno do mandado às fls. 463/468. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000264-33.1998.8.26.0472 (472.01.1998.000264) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Mario Tognoli & Filhos Ltda - - Mario Tognoli - - Benedito Joaquim Rosin - Vistos. 1 - Aguarde-se eventual manifestação da parte exequente por mais 15 (quinze) dias. 2 - Na inércia, arquivem-se os autos, provisoriamente, aguardando-se a manifestação da parte interessada ou a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/SP), ADRIENE BERTOLINI (OAB 459336/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000185-89.2025.8.26.0472 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Debora Cassia Cordeiro Castro - Matias Rodrigues de Castro - Vistos. Fls.110/111: o valor referente à diligência do Oficial de Justiça deve ser recolhido na guia DARE-SP, exatamente como indicado no ato ordinatório de fl.107. Int. - ADV: ADRIANE DA SILVA CAMPOS (OAB 129372/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002099-46.2004.8.26.0472 (472.01.2004.002099) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A Villa Paes e Doces Ltda - Ivan Franco Dornelles de Carvalho - - Luciana Forjaz Correa de Toledo Dornelles de Carvalho - Elza Franco de Carvallho e outros - Fls. 951/952: No derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a exequente a decisão de fls. 948, apresentando os contratos sociais das pessoas jurídicas cuja penhora de quotas de pretende. Int. Porto Ferreira, 01 de julho de 2025. - ADV: WADY ABRÃO NETO (OAB 487727/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP), ELISABETE CRISTINA BORTOLOTTO RIBALDO BORELLI (OAB 274041/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016082-84.2025.8.26.0114 (processo principal 1057453-45.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - F.S. Assessoria e Legalização de Documentos de Veículos Ltda (Sellin Despachante) - Solução Comércio de Resíduos Plásticos Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença pleiteado por F.S. Assessoria e Legalização de Documentos de Veículos Ltda (Sellin Despachante), referente à processo nº 1057453-45.2024.8.26.0114 que tramita perante este juízo. Indefiro o processamento do presente incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a ação de execução de titulo extrajudicial está em arquivo provisório, aguardando o total cumprimento do acordo homologado. Traslade-se cópia da petição e documentos de folhas 01/84, para os autos da execução nº 1057453-45.2024.8.26.0114, prosseguindo-se naqueles autos. Oportunamente, providencie a serventia a baixa da distribuição. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000595-50.2024.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Marca - Hasbro Consumer Products Licensing Limited - Weijun Li Presentes e Variedades - Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Weijun Li Presentes e Variedades (fls. 260/263) em face da sentença de fls. 255/257, alegando omissão quanto ao pedido de gratuidade de justiça. CONHEÇO dos embargos, eis que tempestivos, porém, no mérito, rejeito-os. A sentença não padece de omissão, uma vez que, embora a parte requerida tenha juntado declaração de pobreza (fls. 254), não houve pedido expresso de gratuidade de justiça na contestação ou em qualquer outra peça processual anterior à sentença. Não obstante, considerando o teor da declaração de pobreza e a possibilidade de o pedido de gratuidade ser formulado em qualquer fase do processo, antes de indeferir o benefício, reputo imprescindível oportunizar à parte requerida a comprovação de sua hipossuficiência. A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a concessão da gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição. No caso, a análise dos documentos juntados até o momento não permite aferir, com segurança, a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. Assim, para viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos que entender pertinentes. Com a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido de gratuidade. Intime-se. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003194-93.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Laura de Souza Visotto - Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, COM URGÊNCIA, diante da perícia já designada, tendo em vista: - a Certidão Negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos às fls. 358. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001307-40.2025.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S. - Vistos. 1) Tendo resultado negativa a citação do requerido (fls. 46) e, diante da exiguidade do tempo, dê-se baixa na pauta de audiências do CEJUSC. 2) Considerando que nos termos do artigo 292, § 3o, do Código de Processo Civil, "o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.", o valor da causa deve corresponder a uma anuidade alimentar (R$ 506,00 x 12 meses) no importe de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais). Proceda a z. Serventia às anotações e retificações necessárias. 3) Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias indicando o atual endereço do requerido, a fim de viabilizar a citação. Deverá ser observado que nos termos do art. 53, inciso II, do Código de Processo Civil, em ações de alimentos a competência é do foro do domicílio ou residência do alimentando. 4) Sem prejuízo, verifico que não houve determinação de depósito judicial da pensão alimentícia, devendo o alimentante proceder ao seu regular pagamento ao alimentado. Autorizo, assim, caso haja pedido expresso, o levantamento em favor do depositante. Intime-se. Porto Ferreira, 01 de julho de 2025. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
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