Edgar Maciel Filho
Edgar Maciel Filho
Número da OAB:
OAB/SP 171444
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edgar Maciel Filho possui 88 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT1, TJPR, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT1, TJPR, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome:
EDGAR MACIEL FILHO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500288-94.2025.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME OLIVEIRA CRUZ - Proc. nº 2025/000494 Vistos. 1.1. Ratifico o recebimento da denúncia. 1.2. Os fatos articulados na denúncia e na resposta à acusação (fls. 84/86) demandam produção de prova para acolhimento. Rememore-se que, nesta fase processual, não é necessária que exista a certeza que se exige para a condenação, pois vigora o princípio do in dubio pro societate e, consequentemente, eventuais incertezas propiciadas pela prova policial se resolvem em favor da sociedade. 2. Designo o dia 24 de setembro de 2025, às 13:30 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. 3. Dê-se ciência à defesa para que mantenha prévio contato com o(a) acusado(a), se necessário, para evitar atrasos no início da audiência. 4. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019062-81.2024.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.M. - M.D.M. - Fls. 354/359: Dê-se ciência às partes. Oficie-se ao órgão pagador do alimentante C.A.M., acima qualificado, informando, que, doravante, os alimentos devidos à alimentada M.D.M., acima qualificada, corresponderão a 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos, permanecendo as demais determinações do ofício copiado a fls. 17. Cópia deste despacho servirá como ofício. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016634-29.2024.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosemeire Aparecida da Silva Araujo - Thaynara da Silva Araujo - Vistos. 1. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, agência nº 2395, solicitando que envie a este juízo, no prazo de 15 dias, extrato detalhado da conta número 361488, de titularidade de Genaro dos Santos Araujo (CPF no cabeçalho deste(a) despacho/decisão)., no período de 02/09/2024 até a presente data. 2. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (prudente2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia deste despacho servirá como ofício, competindo à serventia a impressão, instrução com cópia das peças necessárias, se for o caso, e o encaminhamento ao destinatário. Int. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP), EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006859-29.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.G.R. - Fls. 352: Diante do decurso do prazo do acordo estabelecido entre as partes, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à satisfação do crédito reclamado. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500667-35.2025.8.26.0583 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS MACHADO GOMES - Flag. nº 2025/001078 1. Comunique-se a Autoridade Policial que foi autorizada a destruição da substância entorpecente, devendo ser mantida amostra suficiente para a realização de contraprova. 2. Fls. 42. Defiro o pedido para realização de exame pericial no aparelho celular apreendido. Comunique-se a Autoridade Policial para tal finalidade. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 3. Aguarde-se a conclusão do inquérito policial e proceda-se à evolução de classe. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000189-16.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1011675-86.2023.8.26.0114) (processo principal 1011675-86.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.A.A.F. - M.S.M. - Intime-se o exequente acerca das informações juntadas às fls.348/356 . Prazo: 15 dias. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP), SILMARA ALENCAR DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266872/SP), MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), DANIELE CRISTINA BOLONHEZI ROCHA (OAB 355307/SP), MÁRCIA EDUARDA GARCIAS BASTOS (OAB 489144/SP), LIGIA LOPES BORGATO DOS SANTOS (OAB 504006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500170-21.2025.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - GUSTAVO SILVA SOUSA - - MAURIVAN DA COSTA DA SILVA - Vistos. Considerando a alteração dada pela Lei nº 13.964/19, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, e o teor do Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, de que havendo decretação de prisão preventiva nos autos, a cada 90 (noventa) dias deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção, passo a fundamentar a pertinência da manutenção da prisão. Verifica-se nos autos que os réus tiveram a prisão preventiva decretada em decisão devidamente fundamentada (págs. 168/170), na qual constou a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, para a garantia de aplicação da lei penal e também para a conveniência da instrução criminal, com o escopo de impedir que a vítima sobrevivente e as testemunhas fossem ameaçadas, o que comprometeria a instrução criminal, tudo conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal. Ressalte-se que apesar de os réus não registrarem maus antecedentes criminais (págs.183 e 187), os mesmos são acusados de terem praticado crime de homicídio qualificado, um tentado e outro consumado, considerados hediondos, cuja reprovação social e legal são de grau elevado, demonstrando acentuada periculosidade, sendo certo que nada de novo foi trazido aos autos capaz de alterar sua situação, de modo que permanecem presentes os requisitos ensejadores da prisão. Registro que a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas, conforme o artigo 319 do Código de Processo Penal, não são suficientes no presente caso, sendo que a liberdade dos acusados, que respondem por delitos de tamanha gravidade, abalaria certamente a ordem pública, além de colocar em descrédito a efetividade do ordenamento jurídico. Ademais, a audiência de instrução ainda não ocorreu e foi designada para o dia 23 de julho de 2025, não havendo que se falar em demora ocasionada por este Juízo. Posto isso, diante de todo o exposto, entendo continuarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual mantenho a prisão cautelar em desfavor dos réus GUSTAVO SILVA SOUSA e MAURIVAN DA COSTA DA SILVA, para assegurar a ordem pública, e também garantir a instrução criminal e a segurança de futura aplicação da lei penal, conforme acima fundamentado. Dê-se ciências às partes. Mantenha-se os autos em fila própria para futura nova revisão das prisões decretadas. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP), EDGAR MACIEL FILHO (OAB 171444/SP)