Alessandra Chiquetto Nogueira
Alessandra Chiquetto Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 171692
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Chiquetto Nogueira possui 36 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002771-29.2024.8.26.0189 (processo principal 1000488-21.2021.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fraga Comércio de Carnes e Transportadora Ltda. - - Vera Lucia Bonassi Fraga e outros - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, proposto por Banco do Brasil S/A em face de Frigofraga Carnes Ltda, Fraga Comércio de Carnes e Transportadora Ltda., Vera Lucia Bonassi Fraga, Joao Adson Fraga e Outro, VF Comércio de Carnes e Derivados Ltda, Agropecuaria Fraga Ltda. e Fraga Administradora De Bens LTDA, com o objetivo de estender os efeitos da execução aos bens dos requeridos, sob o argumento de que as empresas requeridas foram sucessoras da executada, com formação de grupo econômico e confusão patrimonial, evidenciando abuso da personalidade jurídica. O requerente argumenta que as empresas possuem o mesmo ramo de atividade, endereço e email, além de laços familiares entre seus sócios, configurando grupo econômico familiar fraudulento e confusão patrimonial, conforme documentos apresentados. Todos os requeridos contestaram, refutando as alegações do banco autor. Insta frisar que a desconsideração da personalidade jurídica é instituto que "tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos" (STJ - AREsp nº 609063 - Quarta Turma - Rel. Min. Raul Araújo, em julgamento de 10/02/2015). Outrossim, o art. 50, do Código Civil dispõe que: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". No caso concreto, a empresa executada Frigorifico Cofercarnes Ltda não possui bens passíveis de penhora. O Frigorífico Cofercarnes tem como sócios os irmãos João Alexandre Fraga e João Adson Fraga, filhos de Vera Lúcia Bonassi Fraga, que também era sócia, mas retirou-se em 2006. Conforme restou comprovado pelo polo ativo, as contas bancárias de Vera Lúcia são utilizadas para recebimento de créditos da executada, bem como para pagamento de custas em processos (fl. 5). Tais circunstâncias revelam a existência de confusão patrimonial e atuação de Vera Lúcia Bonassi Fraga, se não como pessoa interposta, no mínimo como agente facilitadora da ocultação do patrimônio da empresa executada. Apesar de formalmente afastada da sociedade, sua conduta demonstra participação ativa e deliberada na administração de recursos vinculados à executada, configurando-a como sócia oculta, em nítida tentativa de frustrar a eficácia da execução. Insta destacar, ainda, que as empresas Fraga Comércio e Frigofraga têm o mesmo nome fantasia "Mercado das Carnes". Não bastasse, as duas empresas, assim como a VF Comércio, utilizam o mesmo endereço eletrônico no registro junto à Receita Federal (mercadodascarnes1@uol.com.br). Além disso, o telefone vinculado à Frigofraga e à VF Comércio consta na fachada da sede da Fraga Comércio. As empresas VF Comércio e Fraga Administradora estão sediadas no mesmo endereço. Endereço esse que é no mesmo prédio - entrada lateral do imóvel localizado em uma esquina - do "Mercado das Carnes" (fls. 13/14). Há identidade de sócios entre os membros da família, João Alexandre Fraga e João Adson Fraga e Vera Lúcia Bonassi Fraga, pertencendo cada empresa a uma combinação diferente entre os membros. Em relação à Agropecuária Fraga, pertence aos coexecutados João Alexandre Fraga e João Adson Fraga, aplicando-se a desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, para que a execução movida em face de seus sócios possam lhe atingir. Embora não seja caso de sucessão empresarial como requereu o Banco do Brasil, não há dúvida de que existe a formação de grupo econômico, o que restou evidenciado não apenas pela identidade ou coligação das atividades e pelo vínculo familiar entre os sócios, mas, sobretudo, pela utilização deliberada de empresas interligadas para o esvaziamento patrimonial da executada, dificultando a satisfação do crédito exequendo. A jurisprudência entende que, quando há confusão patrimonial e intenção de fraudar credores, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo a responsabilidade aos integrantes do grupo econômico familiar, bem como às empresas a eles pertencentes: "Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que os efeitos das relações obrigacionais fossem estendidos aos bens das requeridas, ora agravantes (...) - Artigo 50, "caput", do Código Civil - Procedimento instaurado tem por finalidade a apuração requisitos legais autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, decorrentes da alegada confusão patrimonial, que justificaria a inclusão destas no polo passivo da execução -Requerente que comprovou a formação de grupo econômico entre as empresas requeridas, o qual teria por liame os sócios com relação de parentesco entre si, bem como a confusão de endereços e números de telefone - Demonstrada a confusão patrimonial - Cabível a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada pela exequente, com reconhecimento de grupo econômico e possibilidade de atingir o patrimônio das empresas requeridas e de seus sócios - Decisão mantida -Recurso improvido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2044817-18.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior - 24ª Câmara de Direito Privado - em julgamento de 31/01/2025 - grifei). "Agravo de instrumento. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Telefonia. Decisão agravada que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência da parte ré. Descabimento. Incidência da teoria maior, a qual exige, para a desconsideração da personalidade jurídica, prova do desvio de finalidade da sociedade ou a confusão patrimonial entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade empresária. Existência de elementos suficientes para configuração de confusão patrimonial e grupo econômico visando lesar credores. Identidade de sócios, ramo de atividade e endereço de sede das empresas. Ausência de patrimônio para saldar a dívida e continuidade da atividade empresarial por outras empresas que demonstram o abuso da personalidade jurídica com vistas a blindar o patrimônio. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP - Agravo de Instrumento 2287015-52.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Eduardo Gesse - 28ª Câmara de Direito Privado - em julgamento de 12/02/2025 - grifei). Assim, diante dos fatos narrados pelas partes e da documentação apresentada, restam preenchidos os requisitos do art. 50, do CC, de modo que DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão de Frigofraga Carnes Ltda, Fraga Comércio de Carnes e Transportadora Ltda., Vera Lucia Bonassi Fraga, , VF Comércio de Carnes e Derivados Ltda, Agropecuaria Fraga Ltda. e Fraga Administradora De Bens LTDA, ora requeridos, no polo passivo da execução nº 0004224-64.2021.8.26.0189. Quanto a João Adson Fraga e outro, tem-se que o registro de CNPJ para desenvolvimento de atividade rural é exigência do Estado de São Paulo (Portaria CAT-14, de 10 de março de 2006). Não se trata, portanto, de outra empresa, mas apenas de cadastro obrigatório para atuação de produtor rural pessoa física, como consta no próprio comprovante de inscrição de fls. 483/484. De se pontuar que não há diferenciação entre o patrimônio do executado João Adson Fraga pessoa física e eventual patrimônio existente vinculado a seu CNPJ de produtor rural, de modo que é desnecessária a desconsideração de personalidade jurídica em relação a ele. Ressalta-se que "Inexistente disposição legal sobre honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inviável sua fixação" (TJSP - Agravo de Instrumento 2161861-34.2018.8.26.0000 - Rel. Carlos Alberto de Salles - 3ª Câmara de Direito Privado - em julgamento de 14/11/2018). Por fim, comunique-se, de imediato, nos autos nº 0004224-64.2021.8.26.0189 com cópia desta decisão, certificando-se. Após, tornem os autos principais conclusos, cadastrando-se os aqui requeridos, identificados no item 6, no polo passivo daquele feito. Intimem-se. - ADV: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004275-97.2017.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.F.C. - J.A.C.C. - Vistos. Determino à equipe de cumprimento que requisite (via Penhora On-line/ONR/Arisp/SERP/SREI) pesquisa de bens imóveis. A requisição será feita tendo como alvo(s), qualificado em epígrafe. Protocolizada a minuta, se sobrevier imediata resposta negativa completa, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096) e lançado ato ordinatório específico (código 495360), abrindo-se vista ao polo credor. Não sobrevindo imediata resposta completa, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096) e movidos os autos à fila "Pesquisas" para conferência em até 5 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Se dentro deste prazo for extraída resposta negativa completa, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096) e lançado ato ordinatório específico (código 495360), abrindo-se vista ao polo credor. Se dentro deste prazo for extraída uma ou mais respostas positivas, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 1096), requisitadas as respectivas certidões e mantidos os autos na fila "Pesquisas" para nova conferência em até 5 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Com a vinda das certidões dentro deste prazo, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 773) e lançado ato ordinatório específico (código 495360), abrindo-se vista ao polo credor. Porém, se extraído o resultado com pendências de respostas, deverá a equipe encaminhar por e-mail (confirmando-se por telefone) cópia desta decisão (que valerá como ofício) e da tela (da situação da ordem) a todos os contatos do(s) omissos Cartório(s) de Registros de Imóveis, requisitando-se resolução em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorrido sem os dados requisitados, tornem conclusos. Com a vinda das certidões dentro deste prazo, deverá ser liberado o detalhamento (tipo de documento 773) e lançado ato ordinatório específico (código 495360), abrindo-se vista ao polo credor. Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via PrevJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de dossiê previdenciário (CNIS), de forma a instruir o processo a respeito de eventual vínculo (empregatício ou previdenciário, com respectivas anotações de pagamentos, se existentes). A requisição será feita tendo como alvo(s) qualificado em epígrafe. Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via InfoJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de informações econômicas (na modalidade DIRPF / DITR / DIPJ/PJ SIMPL / ECF / CPMF / DÓI / DECRED / DIMOB / eFinanceira). A requisição será feita tendo como alvo(s), qualificado em epígrafe. Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via RenaJud, com o retorno à normalidade do Portal) a extração de consulta de veículos. A requisição será feita tendo como alvo(s), qualificado em epígrafe. Extraídos os resultados, lance-se ato ordinatório específico (código nº 493209), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação. Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (CPC, art. 178). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. - ADV: WALTERUDE ESTEVES FERREIRA (OAB 214414/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003042-47.2012.8.26.0128 (128.01.2012.003042) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ruth Terezinha do Prado Mendonça - Denilde de Fátima Alves da Silva Mendes - Lucas Wimar Alexandre Rosa Silva - - Daisy Lucy Alves da Silva Pierri - - William de Paulo Ribeiro E Silva e outros - Mayara Severino de Campos e outro - Fls. 1602/1605: Ciência às partes acerca do v. Acórdão. No mais, tendo em vista que não houve atribuição de efeito suspensivo em relação ao recurso interposto contra a decisão de fls. 1590 (Agravo 2133814-06.2025.8.26.0000, distribuído à 9ª Câmara de Direito Privado), reconsidero o segundo parágrafo do despacho de fls. 1595, determinando à inventariante a apresentação da retificação às primeiras declarações, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCEL DE SOUZA (OAB 355178/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), WILLIAM DE PAULO RIBEIRO E SILVA (OAB 241571/SP), WILLIAM DE PAULO RIBEIRO E SILVA (OAB 241571/SP), MARCO ANTONIO FURLAN (OAB 214582/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), WILLIAM DE PAULO RIBEIRO E SILVA (OAB 241571/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP), DAISY LUCY ALVES DA SILVA PIERRI (OAB 114180/SP), DAISY LUCY ALVES DA SILVA PIERRI (OAB 114180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500207-51.2024.8.26.0561 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Fernandópolis - Apelante: Fabiano Correa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Deram provimento parcial ao recurso, para atenuar a reprimenda a 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão e 793 dias-multa (mínimo legal) e estabelecer o regime semiaberto. Determino, outrossim, que a Unidade Prisional destine ao sentenciado, cadeirante, acompanhamento médico, se necessário. V.U. - - Advs: Alessandra Chiquetto Nogueira (OAB: 171692/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007630-31.2000.8.26.0189 (189.01.2000.007630) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A - Antônio Berger - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte requerente (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para, em 05 (cinco) dias, comparecer em cartório (endereço no cabeçalho) no horário de atendimento ao público e retirar o documento original encartado à fl. 05 e 06 do fragmento físico (equivalente à fl. 07 e 08 destes autos digitais). No mesmo prazo, poderá solicitar o desentranhamento de eventuais outros documentos, individualizando-os, para que lhe sejam entregues. Decorrido o prazo sem que haja a retirada, o documento mencionado será eliminado assim que vencida a temporalidade integral dos autos originais, nos termos do Comunicado Conjunto nº698/2023. Após a publicação, retornem estes autos digitais ao arquivo. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025. Eu, Vanessa Cristina de Oliveira Pinheiro, Coordenadora. - ADV: OSTERNO ANTONIO DA COSTA (OAB 31977/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007630-31.2000.8.26.0189 (189.01.2000.007630) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A - Antônio Berger - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), OSTERNO ANTONIO DA COSTA (OAB 31977/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009166-51.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Talita Aparecida Aroca - 1. Diante do exposto, reconheço a prática de falta grave no dia 25/11/2023 e determino a regressão do regime de cumprimento da pena do(a) condenado(a) para o regime SEMIABERTO, confirmando, com isso, a regressão cautelar já determinada às fls. 459. 3. Desnecessária a expedição de novo mandado de prisão ou nova reserva de vaga, já que antes já realizado/expedido. 4. Anote-se no sistema VIDA e comunique-se à CAEF, caso ainda não feito quando da decisão que sustou cautelarmente o regime aberto. 5. Em favor do(a) Defensor(a) Dativo(a), se houver um(a), expeça-se certidão de honorários advocatícios proporcionais ao trabalho desenvolvido. 6. Após, remetam-se os autos ao DEECRIM competente. Decisão publicada em audiência. Saem os presentes intimados. - ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP)