Alessandra Chiquetto Nogueira

Alessandra Chiquetto Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 171692

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Chiquetto Nogueira possui 40 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) USUCAPIãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009166-51.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Talita Aparecida Aroca - 1. Diante do exposto, reconheço a prática de falta grave no dia 25/11/2023 e determino a regressão do regime de cumprimento da pena do(a) condenado(a) para o regime SEMIABERTO, confirmando, com isso, a regressão cautelar já determinada às fls. 459. 3. Desnecessária a expedição de novo mandado de prisão ou nova reserva de vaga, já que antes já realizado/expedido. 4. Anote-se no sistema VIDA e comunique-se à CAEF, caso ainda não feito quando da decisão que sustou cautelarmente o regime aberto. 5. Em favor do(a) Defensor(a) Dativo(a), se houver um(a), expeça-se certidão de honorários advocatícios proporcionais ao trabalho desenvolvido. 6. Após, remetam-se os autos ao DEECRIM competente. Decisão publicada em audiência. Saem os presentes intimados. - ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023359-88.2024.8.26.0114 (processo principal 1004567-69.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Rodrigues - 5ve Participacoes Societarias Eireli - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: JULIANA MOREIRA ROSSI PRESOTTI (OAB 351586/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2092445-66.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Duartina - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Maria Lidia Copi Tabanez e outros - Agravada: Marisa Ester Tabanez da Silva - Agravado: Alcindo Petenuci - Agravado: Ricardo Antonio Bocardi - Agravado: Esmeralda Ferreira Dias - Agravada: Geni Alves de Amorim - Agravada: Maria do Carmo de Oliveira Lopes - Agravado: João Antonio Miranda - Agravada: Rosa Maria Guerra Jacintho de Siqueira - Agravado: Carlos Rarek - Agravada: Terezinha Rarek - Agravada: Ema Rarek - Agravada: Lázara Aparecida Rareke - Agravado: Ary Ferreira da Rocha - Agravada: Alzira Messias da Rocha - Agravada: Eliane Gomes Correa Alves - Agravado: Lorice Guerra Bocardi - Agravada: Antonia Maria da Conceição - Agravada: Marlene Veroneze - Magistrado(a) Eduardo Velho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÁLCULO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVE OBSERVAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CADERNETA DE POUPANÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS COM INCIDÊNCIA MENSAL. CUMULAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS QUE ESTÃO PREVISTOS NA SENTENÇA EXEQUENDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - CÁLCULO APRESENTADO QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA SENTENÇA EXEQUENDA. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Alessandra Chiquetto Nogueira (OAB: 171692/SP) - Maria Luiza Nates de Souza (OAB: 136390/SP) - Kleber Elias Zuri (OAB: 294631/SP) - Jair Francisco Tabanez - Angela Basso Petenuci - Segundo Bocardi - Augustinha San Miguel Bocardi - Arlinda de Oliveira Dias - Carmela Capocci de Amorin - Luiz Carlos de Oliveira - JOSÉ MIRANDA - Pedro Jacinto Filho - Benedita Guerra Jacintho - Jorge Rarek - Jorge Rarek - Jorge Rarek - Jorge Rarek - Antonio Ferreira da Rocha - Cerilo Mesias Pinto - Sebastião Gomes - Sebastião Guerra - MANOEL FRANCISCO DA CONCEIÇÃO - OSWALDO VERONEZE - 3º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003914-02.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Nathalia Erli Alduino Paulino - Vistos. Anote-se tratar-se o polo ativo de parte beneficiária da justiça gratuita conforme nomeação de Advogado através do Convênio Defensoria Pública e OAB/SP (o que fora tarjado no cadastro de partes pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, I). Denego o pleito liminar, pois devem estar presentes elementos cabais que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e, cumulativamente, o perigo de dano ("periculum in mora"), conforme disciplina o art. 300, do CPC. Em outras palavras, a medida é excepcional e deve aguardar pelo breve contraditório (acompanhado de eventual documentação complementar). Neste sentido: "Em sendo a antecipação datutelajurisdicional exceção na sistemática processual, a concessão da medida inaudita altera parte é situação excepcionalíssima. Bem por isso, só tem lugar quando demonstrados cabalmente os requisitos consubstanciados no art. 300 do NCPC. Os fatos narrados na petição inicial são controvertidos. Imprescindibilidade da citação da parte contrária para melhor elucidação dos fatos, sob o crivo do contraditório" (TJSP - Agravo de Instrumento 2061036-09.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira - 29ª Câmara de Direito Privado - 31/03/2023, grifei); "Questões fáticas que precisam ser melhor dirimidas à luz do contraditório e da ampla defesa - Ausente, por ora, a probabilidade do direito alegado bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo - Hipótese que recomenda a prévia instauração do contraditório e da ampla defesa, com a oitiva da parte contrária - Inteligência do art. 300, §2º, segunda parte, do CPC" (TJSP - Agravo de Instrumento 2047531-48.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Salles Vieira - 24ª Câmara de Direito Privado - em 29/03/2023, grifei). Cite-se CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (por Portal Eletrônico) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346). A contagem terá início após o dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (CPC, art. 231, V; e art. 224; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2.1), atentando-se a equipe de movimentação de que o recebimento e a sua confirmação são atos distintos. Entretanto, caso esta confirmação não se dê em até 3 (três) dias úteis do recebimento (CPC, art. 246, § 1º-A), deverá emitir ato ordinatório específico (código 473568). Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o Comunicado Conjunto nº 1943/2021 (conferindo o CNPJ do(s) ente(s) citado(s) por esta modalidade em tjsp.jus.br > Peticionamento Eletrônico). Cite-se Jaime Lemes Marques (por mandado, valendo esta decisão como tal e, se necessário, lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) sobre os termos de pesquisa realizado por portal Infojud para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346). A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada do mandado com cumprimento positivo (CPC, art. 231, II; e art. 224). Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 472501) para se manifestar em 5 dias úteis. Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o cadastro do polo passivo (endereço completo e com CEP). Diante da especificidade da causa, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, I). Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192). Intime-se. Fernandópolis, 20 de maio de 2025. - ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002911-12.2025.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Leite dos Santos - - Mara Silvina da Silva Guerreiro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela vinda da manifestação pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de maio de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003054-98.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.A.F. - - M.F. - Vistos. Recebo como pedido de desistência as manifestações de fls. 33 e 56. Homologo (para que produza os respectivos efeitos) a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII) exercida pelo polo ativo, todos qualificados. Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB, ficando o ilustre Advogado interessado, desde já, intimado a trazer a provisão de nomeação pendente, em 2 (dois) dias. Recolha o polo ativo M.F. (não beneficiário da gratuidade), após o trânsito em julgado e no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, as despesas para cancelamento da distribuição, sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 224-0) no valor de R$ 185,10, correspondente a 5 (cinco) Ufesps. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23". Não efetuado o recolhimento (em 5 dias após o trânsito), cumpra-se o art. 1.098, § 1º, das NCGJ. Posteriormente, inexistindo outras pendências, cumpra-se o art. 890, das NCGJ, e o Comunicado CG nº 1262/2017 (cancelando-se o feito junto à Seção de Distribuição Judicial). Registre-se que, em caso de nova propositura, deverão ser recolhidos os valores eventualmente pendentes deste processo (CPC, art. 486, § 2º) sob as penas do art. 290 (não havendo de se falar em expedição de CDA, neste momento, a respeito de eventuais custas e despesas processuais). Entretanto, tal circunstância não se confunde com eventuais despesas de cancelamento da distribuição, multas processuais ou preparo recursal (Lei Estadual nº 17.785/2023, art. 2º, § único, XIV; e Provimento CG nº 2739/2024, Anexo V), que devem ser recolhidas independentemente de nova propositura. Neste sentido: Processo que deve ser extinto, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso VIII, ambos do CPC/15. Hipótese em que não é exigível do autor o pagamento da taxa judiciária. Aplicação de entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.016.021-MG). Cancelamento da distribuição, no entanto, que não isenta o autor do pagamento da taxa de cancelamento do processo a que alude a Lei Estadual nº 17.785/2023 (TJSP - Apelação Cível 1061801-51.2024.8.26.0100 - Rel. Des. Daniela Menegatti Milano - 19ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 23/01/2025). Aguarde-se pelo trânsito em julgado, lançando-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). Fernandopolis, - ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), MAURO LEANDRO PONTES (OAB 171090/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002911-12.2025.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Leite dos Santos - - Mara Silvina da Silva Guerreiro - Vistos. Fl. 104, manifestação do SRI local: Providencie, a parte autora, no prazo de dez dias as exigências do Oficial de Registro de Imóveis. Intimem-se. Fernandopolis, 06 de junho de 2025. - ADV: ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP), ALESSANDRA CHIQUETTO NOGUEIRA (OAB 171692/SP)
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