Patrícia Dos Santos Mendes Martins
Patrícia Dos Santos Mendes Martins
Número da OAB:
OAB/SP 172009
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0537730-38.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 17/05/2017. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0537729-53.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 17/05/2017. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0536988-13.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 19/05/2017. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0536214-80.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 04/07/2016. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0536184-45.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 04/07/2016. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0536173-16.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 04/07/2016. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0536122-05.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 17/05/2017. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)