Douglas Oliveira Carvalho

Douglas Oliveira Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 173613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Oliveira Carvalho possui 108 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DOUGLAS OLIVEIRA CARVALHO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) EXECUçãO DA PENA (7) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005303-09.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1017923-12.2020.8.26.0005) (processo principal 1017923-12.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jacqueline dos Santos Dias - Mofatto Leilões Online Ltda NA PESSOA DE GISELLE APARECIDA - - Banco C6 Sa - C6 Bank - Vistos, Defiro o levantamento do depósito judicial, no valor de R$ 28.405,33 (fls. 09/10), em favor do(a) credor(a). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido (fls. 13). No mais, manifeste-se a parte executada sobre a diferença apontada pela parte exequente a fls. 11/12. Prazo: 15 dias No silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, visando a satisfação de seu crédito. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DOUGLAS OLIVEIRA CARVALHO (OAB 173613/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016318-61.2025.8.26.0041 (processo principal 0014328-40.2022.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - ERIC PRATES GONCALVES DE SOUZA - Recebo o recurso interposto em seus legais e jurídicos efeitos. Ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões. - ADV: DOUGLAS OLIVEIRA CARVALHO (OAB 173613/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016462-36.2017.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Vinicius Azevedo Soares - De acordo com o parecer do Promotor de Justiça, que adoto como razão de decidir, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) réu(s) V. A. S. por infração ao Art. 306 § 1º, I, II § 2º do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9099/95. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do acusado do valor recolhido por ele a título de fiança (fls. 35/36). Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações no SAJ, comunique-se o IIRGD e arquivem-se. Ciência ao MP e à defesa. P.I.C. - ADV: DOUGLAS OLIVEIRA CARVALHO (OAB 173613/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 1ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 0156085-47.2010.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ROBSON DOS SANTOS CPF: 037.943.756-29 BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 43.425.008/0001-02 Vista as partes sobre despacho id 10480093833 JAMYLLA APARECIDA TOMAZ SILVA ANDRADE Betim, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ALLISON PEREIRA MENEZES; Agravado(a)(s) - LUIZ GIUSTO NETO; Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DOUGLAS OLIVEIRA CARVALHO, HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAUJO.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RASN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5009380-72.2022.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: THALES HENRIQUE JUSTINO DE ASSIS CPF: 018.562.966-01 RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 92.228.410/0001-02 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de liquidação de sentença. Pelo Sr. Perito foi apresentado Laudo Técnico Pericial conforme ID 10422493798. Oportunizada vistas as partes, manifestaram nos ID’s 10436187347 e ID 10440646597. Relatado o necessário. Decido. Ao analisar detidamente as alegações das partes em conjunto com o laudo pericial pude inferir que o Expert se valeu de toda documentação constante nos autos. Neste particular, o trabalho realizado pelo Perito, vale deixar registrado, cumpriu o desiderato perseguido, porquanto se prendeu a critérios de ordem técnica, razão pela qual hei por bem homologar o Laudo Técnico Pericial de ID 10422493798 e o laudo complementar de ID 10458632285 Após, proceda a Secretaria do juízo com a liberação dos honorários do Sr. Perito via sistema AJ. Ademais, trata-se de pedido de expedição de alvará do Sr. Perito, conforme ID 10422493798. Nos termos da Portaria Conjunta Nº 906/PR/2019 e considerando a expansão realizada para esta Comarca, o processamento das ordens judiciais, in casu, emissão de alvarás eletrônicos será cumprido via SISCONDJ-DEPOX. Dessa forma, para fins de emissão do alvará eletrônico, o beneficiário deverá manifestar-se quanto à modalidade de levantamento escolhida, ou seja, comparecimento ao Banco do Brasil ou Crédito em conta do Banco do Brasil, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários à expedição do documento, podendo fazê-lo por meio do formulário padrão (a que se refere o § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 906, de 7 de novembro de 2019) ou por outro meio legítimo nos autos, responsabilizando-se pela precisão e veracidade das informações. Para tanto, a fim de ser expedido o alvará eletrônico, deverá a parte beneficiária ter apresentado os seguintes dados, quais sejam, nome, CPF/CNPJ, banco, agência e conta. Dessa forma, determino que o perito indique os referidos dados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará. Estando os dados devidamente indicados nos autos, DEFIRO e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ via SISCONDJ-DEPOX nos termos abaixo: DADOS DO BENEFICIÁRIO Nome/RazãoSocial: FERNANDO CESAR DA SILVA CPF: 186.973.646-04 Dados bancários: Banco – nº 001 – Banco do Brasil Agência: 7155-2 - Conta Corrente nº 2.537-2 Valor: R$ 1.500,00 ID do depósito: 10225209811 Saliento que a emissão do alvará observará o disposto no art. 19, caput e parágrafos, do Provimento Conjunto Nº75/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe: Art. 19. A despesa processual relativa aos alvarás judiciais requeridos no curso do processo é devida com base no item 1.3 da Tabela F do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003. Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista no caput deste artigo ao alvará judicial requerido para levantamento de: I - honorários de advogado dativo; II - honorários periciais; III - depósitos em ações de execuções contra a Fazenda Pública; IV - precatórios; V - requisições de pequeno valor; VI - depósitos referidos no inciso II do art. 968 do CPC. Dessa forma, quando a parte estiver amparada pela gratuidade de justiça não é necessário o recolhimento da verba, não se estendendo o benefício ao seu advogado, salvo as hipóteses constantes do parágrafo único do art. 19 do Provimento Conjunto Nº75/2018. Fica a parte beneficiária do alvará advertida que quando o tipo de levantamento escolhido for o crédito em conta em instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, por ela será devida o valor correspondente à autenticação de Transferência Eletrônica Disponível - TED - para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil S/A. Cumpra-se com urgência. Intime(m)-se o(a)(s) executada(s), na pessoa de seu(ua)(s) procurado(a)(e)(s) para quitar(em) o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas processuais, se houver (art. 523, CPC/15) ou para apresentar impugnação, nos prazos e termos previstos no art. 525 do CPC/15. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
  8. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5004720-86.2022.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 34.088.029/0001-99 RÉU: ANTONIO BARBOSA PATRICIO CPF: 245.077.506-44 SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movido por LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em face de ANTONIO BARBOSA PATRICIO. As partes compuseram amigavelmente o litígio, pugnando pela homologação do acordo celebrado (ID. 10460488994). Ocorre que a decisão de ID. 10467921847, noticiou que logrou êxito parcial o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD, tal qual comprovou o documento de ID. 10467923100. Ademais, o referido decisum determinou a intimação das partes para postularem o que de direito em relação aos valores penhorados. Posteriormente, a parte exequente compareceu nos autos requerendo o imediato desbloqueio dos valores penhorados em razão do acordo firmado entre as partes. Reiterou, ainda, o pedido de homologação do referido acordo. A parte executada, por sua vez, requereu o desbloqueio das contas e dos valores bloqueados em seu desfavor, bem como a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito. Analisando os autos, verifico que as partes são legítimas, capazes e bem representadas, e que o acordo possui objeto lícito. Assim, HOMOLOGO por sentença, em tudo que não for contrário a lei e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e declaro extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante as petições de IDs. 10469808518 e 10472960331, foi realizado o desbloqueio de valores constritos junto ao SISBAJUD (ID. 10467923100), conforme comprovantes que seguem. Determino, outrossim, a imediata baixa de quaisquer restrições eventualmente lançadas via SERASAJUD e RENAJUD sobre o veículo objeto da lide, relativas a este processo. Caso inexistam, certifique-se. Honorários advocatícios na forma acordada. Não havendo previsão no acordo entabulado, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono. Custas rateadas entre as partes, caso inexista previsão no acordo, observada a gratuidade de justiça. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes. Deixo de determinar a suspensão do feito, uma vez que, se tratando de autos eletrônicos, após arquivado, permanece o direito da parte requerente de pedir o desarquivamento em caso de não cumprimento da transação. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé 4
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