Adriano Antonio Carvalho Miguel
Adriano Antonio Carvalho Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 174828
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJCE, TJSP, TJMS
Nome:
ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005958-63.2023.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apte/Apdo: Pedro Basile - Apdo/Apte: Pedro Moreira de Souza - Apda/Apte: Marisete Moreira da Cruz - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Elisa Rosana Leme (OAB: 178468/SP) - Andre Magno Cardoso de Araujo (OAB: 283859/SP) - Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP) - Carlos Alexandre Souza Carvalho Miguel (OAB: 402316/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004374-14.2023.8.26.0268 - Imissão na Posse - Imissão - Piter Aparecido dos Santos - Maria do Socorro Antunes da Silva - Vistos. Trata-se de Ação de Imissão na Posse ajuizada por Piter Aparecido dos Santos em face de Flavio Pereira da Silva e Maria do Socorro Antunes da Silva, objetivando a imissão na posse do imóvel localizado na Rua Maria Ward, 320, Itapecerica da Serra/SP, objeto da matrícula nº 84.245. As partes foram devidamente citadas. O réu Flavio Pereira da Silva permaneceu revel, enquanto a corré Maria do Socorro Antunes da Silva apresentou contestação requerendo, ao final, a produção de prova pericial para individualização do imóvel e oitiva de testemunha. O autor manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação e declarou não haver mais provas a produzir. Passo à análise da necessidade de dilação probatória. A ação de imissão na posse possui natureza petitória, fundada no direito de propriedade (jus possidendi), distinguindo-se das ações possessórias propriamente ditas que tutelam a posse enquanto fato (jus possessionis). Para seu êxito, exige-se a demonstração da propriedade do bem, da ausência de posse pelo proprietário e da existência de obstáculo ao exercício da posse. No caso em análise, o autor comprovou documentalmente ser proprietário do imóvel mediante escritura pública de compra e venda datada de 04/08/2011, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Tal prova é plena e suficiente, dispensando dilação probatória. O histórico processual demonstra inequivocamente que o autor jamais exerceu posse direta sobre o imóvel, conforme reconhecido na ação de reintegração de posse nº 1004806-72.2019.8.26.0268, cuja improcedência se deu exatamente por esta razão. A documentação acostada e o próprio teor da contestação evidenciam que os réus são meros comodatários do antigo proprietário, ostentando mera detenção nos termos do art. 1.198 do Código Civil. O pedido de perícia para "individualização do imóvel" não se justifica, considerando que a matrícula nº 84.245 descreve adequadamente o imóvel, constituindo prova de suas características e limites. Nos termos do art. 341 do CPC, incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados especificamente. Não há impugnação fundamentada quanto aos limites do imóvel, mas meras alegações genéricas sobre supostas vendas parciais, sem qualquer início de prova documental. Da mesma forma, a oitiva da testemunha Deise Rodrigues Oliveira Martignago é desnecessária, pois a questão central - natureza da relação jurídica entre as partes - independe de prova testemunhal, sendo resolvida pela análise dos documentos. O réu Flavio Pereira da Silva é revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial quanto à sua condição de comodatário, e a própria contestante admite a condição de ocupante do imóvel por permissão de terceiros, corroborando as alegações iniciais. O art. 370 do CPC estabelece que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No presente caso, a prova documental é suficiente e conclusiva para o deslinde da controvérsia, aplicando-se o princípio da economia processual para evitar delongas desnecessárias. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de produção de prova pericial e testemunhal formulados pela ré Maria do Socorro Antunes da Silva, por considerá-los desnecessários e impertinentes ao deslinde da lide. Determino a remessa dos autos ao Ministério Público para parecer, caso necessário, pelo prazo de 30 dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000261-61.2023.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro Basile - Edson José Moraes Pinto - - Fernanda Manuela Trindade Pinto - Filomena Lea Cimino Basile e outro - VISTA OBRIGATÓRIA a(o) autor(a)/exequente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. No silêncio, será intimado(a) pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento ou extinção. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), MARCIO ALFREDO FERREIRA (OAB 294886/SP), ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP), ELISA ROSANA LEME (OAB 178468/SP), ELISA ROSANA LEME (OAB 178468/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005675-40.2023.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Pedro Basile - Apelado: Gilson Silva Santana - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Andre Magno Cardoso de Araujo (OAB: 283859/SP) - Andreia dos Santos Fonseca (OAB: 405218/SP) - Thiago Batista Nascimento (OAB: 508571/SP) - Debora Vasconcelos Arantes Teixeira Porto (OAB: 526691/SP) - Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP) - Carlos Alexandre Souza Carvalho Miguel (OAB: 402316/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005675-40.2023.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Pedro Basile - Apelado: Gilson Silva Santana - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Andre Magno Cardoso de Araujo (OAB: 283859/SP) - Andreia dos Santos Fonseca (OAB: 405218/SP) - Thiago Batista Nascimento (OAB: 508571/SP) - Debora Vasconcelos Arantes Teixeira Porto (OAB: 526691/SP) - Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP) - Carlos Alexandre Souza Carvalho Miguel (OAB: 402316/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005958-63.2023.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apte/Apdo: Pedro Basile - Apdo/Apte: Pedro Moreira de Souza - Apda/Apte: Marisete Moreira da Cruz - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Elisa Rosana Leme (OAB: 178468/SP) - Andre Magno Cardoso de Araujo (OAB: 283859/SP) - Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP) - Carlos Alexandre Souza Carvalho Miguel (OAB: 402316/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005247-87.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Espólio de Pedro Basile - - Espólio de Filomena Léa Cimino Basile - Maria Izabel Silva dos Reis - Aviso do cartório ao autor: Manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação de fls. 114/140 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), DEBORA VASCONCELOS ARANTES TEIXEIRA PORTO (OAB 526691/SP), DEBORA VASCONCELOS ARANTES TEIXEIRA PORTO (OAB 526691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007071-23.2021.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cleide Santos Silva - Pedro Basile - - Salvador Peluso Basile Neto - - Elenice Basile - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a petição e documentos de fl. 355-361. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186240-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taboão da Serra; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004296-93.2025.8.26.0609; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Solange Silva Souza; Advogado: Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP); Agravado: Filomena Lea Cimino Basile (Espólio); Advogada: Debora Vasconcelos Arantes Teixeira Porto (OAB: 526691/SP); Agravado: O Juizo; Agravado: Pedro Basile (Espólio); Interessada: Solange Silva Souza; Advogado: Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP); Advogado: Carlos Alexandre Souza Carvalho Miguel (OAB: 402316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186240-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro de Taboão da Serra; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004296-93.2025.8.26.0609; Compra e Venda; Agravante: Solange Silva Souza; Advogado: Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP); Agravado: O Juizo; Agravado: Filomena Lea Cimino Basile (Espólio); Advogada: Debora Vasconcelos Arantes Teixeira Porto (OAB: 526691/SP); Agravado: Pedro Basile (Espólio); Interessada: Solange Silva Souza; Advogado: Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP); Advogado: Carlos Alexandre Souza Carvalho Miguel (OAB: 402316/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.