Adriano Antonio Carvalho Miguel
Adriano Antonio Carvalho Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 174828
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJCE, TJMS, TJSP
Nome:
ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007071-23.2021.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cleide Santos Silva - Pedro Basile - - Salvador Peluso Basile Neto - - Elenice Basile - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a petição e documentos de fl. 355-361. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186240-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taboão da Serra; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004296-93.2025.8.26.0609; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Solange Silva Souza; Advogado: Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP); Agravado: Filomena Lea Cimino Basile (Espólio); Advogada: Debora Vasconcelos Arantes Teixeira Porto (OAB: 526691/SP); Agravado: O Juizo; Agravado: Pedro Basile (Espólio); Interessada: Solange Silva Souza; Advogado: Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP); Advogado: Carlos Alexandre Souza Carvalho Miguel (OAB: 402316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186240-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro de Taboão da Serra; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004296-93.2025.8.26.0609; Compra e Venda; Agravante: Solange Silva Souza; Advogado: Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP); Agravado: O Juizo; Agravado: Filomena Lea Cimino Basile (Espólio); Advogada: Debora Vasconcelos Arantes Teixeira Porto (OAB: 526691/SP); Agravado: Pedro Basile (Espólio); Interessada: Solange Silva Souza; Advogado: Adriano Antonio Carvalho Miguel (OAB: 174828/SP); Advogado: Carlos Alexandre Souza Carvalho Miguel (OAB: 402316/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002812-60.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1010259-24.2021.8.26.0609) (processo principal 1010259-24.2021.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Adjudicação Compulsória - Jose Carlos da Silva - Pedro Basile - - Salvador Peluso Basile Neto - - Elenice Basile - Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que se trata de processo ainda em fase de conhecimento. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de mais diligências para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira). Anoto que a pesquisa perante a Junta Comercial pode ser realizada pelo site, não havendo a necessidade de intervenção deste juízo. Int. - ADV: VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010718-55.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Posse - Sidney Valério da Silva - - Nayara Cervinski Freires - Vistos. Assistência judiciária gratuita. Não é o caso de se conferir à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimada a comprovar a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, a parte autora não trouxe novos elementos capazes de demonstrar que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Importante ressaltar, nesse passo, que o art. 5º, LXXIV, da CF, aduz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Entende-se, assim, que o processo civil sem risco é exceção no ordenamento jurídico. As disposições do Novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional acima referido, o qual demanda a comprovação da insuficiência de recursos para se obter o beneficio da gratuidade, são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. A par disso, há indícios de que a parte autora pode arcar com as custas e despesas processuais. Com efeito, dos documentos acostados percebe-se que a parte autora possui rendimentos que, embora não sejam significativos, podem contribuir com o recolhimento das custas e despesas processuais. Além disso, deixou a parte de procurar a Defensoria Pública, preferindo contratar advogado particular. Ora, se a parte fosse realmente hipossuficiente, certamente procuraria um advogado do convênio OAB/DPE. Nesse mesmo sentido: Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Se abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de optar pelo Juizado Especial, e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Não bastasse isso, o valor da causa não é elevado (R$11.000,00 - vál. p/ ago/2023), de modo que já se antevê que, se o autor tem condições de contratar advogado particular, o pagamento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso, mormente considerando que a taxa judiciária deverá ser recolhida no valor mínimo (R$171,30). Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2303502-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) Não foi assim como agiu, porém, sinalizando ter recursos para arcar com as custas e despesas deste processo. Importante ressaltar, ainda, que o valor da causa não é elevado, e a parte autora pode se valer do benefício do parcelamento da taxa judiciária, tal como possibilita o art. 98, § 6.º, do CPC. Em razão do exposto, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002805-68.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1008874-36.2024.8.26.0609) (processo principal 1008874-36.2024.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Usucapião Especial (Constitucional) - Dinalva da Cruz Moreira - Vistos. A regularização do polo passivo, seja para inclusão do espólio, seja pelo fim do inventário e inclusão do sucessor que herdou o imóvel usucapiendo, deve se dar no processo principal e não por meio de incidente. Inexiste a figura de "desconsideração do espólio". À z. Serventia para cancelar este incidente. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002809-08.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1010239-33.2021.8.26.0609) (processo principal 1010239-33.2021.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Usucapião Especial (Constitucional) - Adeildo Carneiro de Moura - Vistos. A regularização do polo passivo, seja para inclusão do espólio, seja pelo fim do inventário e inclusão do sucessor que herdou o imóvel usucapiendo, deve se dar no processo principal e não por meio de incidente. Inexiste a figura de "desconsideração do espólio". À z. Serventia para cancelar este incidente. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)