Adriano Antonio Carvalho Miguel

Adriano Antonio Carvalho Miguel

Número da OAB: OAB/SP 174828

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJSP, TJCE, TJMS
Nome: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002812-60.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1010259-24.2021.8.26.0609) (processo principal 1010259-24.2021.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Adjudicação Compulsória - Jose Carlos da Silva - Pedro Basile - - Salvador Peluso Basile Neto - - Elenice Basile - Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que se trata de processo ainda em fase de conhecimento. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de mais diligências para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira). Anoto que a pesquisa perante a Junta Comercial pode ser realizada pelo site, não havendo a necessidade de intervenção deste juízo. Int. - ADV: VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB 272698/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010718-55.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Posse - Sidney Valério da Silva - - Nayara Cervinski Freires - Vistos. Assistência judiciária gratuita. Não é o caso de se conferir à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimada a comprovar a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, a parte autora não trouxe novos elementos capazes de demonstrar que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Importante ressaltar, nesse passo, que o art. 5º, LXXIV, da CF, aduz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Entende-se, assim, que o processo civil sem risco é exceção no ordenamento jurídico. As disposições do Novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional acima referido, o qual demanda a comprovação da insuficiência de recursos para se obter o beneficio da gratuidade, são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. A par disso, há indícios de que a parte autora pode arcar com as custas e despesas processuais. Com efeito, dos documentos acostados percebe-se que a parte autora possui rendimentos que, embora não sejam significativos, podem contribuir com o recolhimento das custas e despesas processuais. Além disso, deixou a parte de procurar a Defensoria Pública, preferindo contratar advogado particular. Ora, se a parte fosse realmente hipossuficiente, certamente procuraria um advogado do convênio OAB/DPE. Nesse mesmo sentido: Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Se abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de optar pelo Juizado Especial, e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Não bastasse isso, o valor da causa não é elevado (R$11.000,00 - vál. p/ ago/2023), de modo que já se antevê que, se o autor tem condições de contratar advogado particular, o pagamento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso, mormente considerando que a taxa judiciária deverá ser recolhida no valor mínimo (R$171,30). Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2303502-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) Não foi assim como agiu, porém, sinalizando ter recursos para arcar com as custas e despesas deste processo. Importante ressaltar, ainda, que o valor da causa não é elevado, e a parte autora pode se valer do benefício do parcelamento da taxa judiciária, tal como possibilita o art. 98, § 6.º, do CPC. Em razão do exposto, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002805-68.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1008874-36.2024.8.26.0609) (processo principal 1008874-36.2024.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Usucapião Especial (Constitucional) - Dinalva da Cruz Moreira - Vistos. A regularização do polo passivo, seja para inclusão do espólio, seja pelo fim do inventário e inclusão do sucessor que herdou o imóvel usucapiendo, deve se dar no processo principal e não por meio de incidente. Inexiste a figura de "desconsideração do espólio". À z. Serventia para cancelar este incidente. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002809-08.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1010239-33.2021.8.26.0609) (processo principal 1010239-33.2021.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Usucapião Especial (Constitucional) - Adeildo Carneiro de Moura - Vistos. A regularização do polo passivo, seja para inclusão do espólio, seja pelo fim do inventário e inclusão do sucessor que herdou o imóvel usucapiendo, deve se dar no processo principal e não por meio de incidente. Inexiste a figura de "desconsideração do espólio". À z. Serventia para cancelar este incidente. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002811-75.2025.8.26.0609 (processo principal 1000005-55.2022.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Usucapião Especial (Constitucional) - Gisele Cristina dos Santos - Vistos. A regularização do polo passivo, seja para inclusão do espólio, seja pelo fim do inventário e inclusão do sucessor que herdou o imóvel usucapiendo, deve se dar no processo principal e não por meio de incidente. Inexiste a figura de "desconsideração do espólio". À z. Serventia para cancelar este incidente. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005340-24.1998.8.26.0606 (606.01.1998.005340) - Cumprimento de sentença - Posse - Joaquim Ferreira de Oliveira - - Geni Placidina Ferreira de Oliveira - Antonio Carlos Guarim - - Mirange Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda e outro - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP), VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP), PEDRO FAUSTO GEREMIAS (OAB 121462/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005340-24.1998.8.26.0606 (606.01.1998.005340) - Cumprimento de sentença - Posse - Joaquim Ferreira de Oliveira - - Geni Placidina Ferreira de Oliveira - Antonio Carlos Guarim - - Mirange Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda e outro - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP), VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP), PEDRO FAUSTO GEREMIAS (OAB 121462/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013427-29.2024.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ronisvaldo Joao Jose Pedro - - Josemir da Silva Vieira - Vistos. 1. Assistência Judiciária. Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda. Fica a parte autora, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. 2. Emenda da Inicial. Com efeito, as ações de usucapião, embora inexista procedimento judicial especial no CPC, remanesce no sistema legal, devendo ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, assim como preconiza o Enunciado 25 do FPPC. E sendo assim, a petição inicial deverá conter: 1) Descrição do imóvel usucapiendo com todas as suas características, localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área, benfeitorias e, tratando-se de terreno, indicação do lado (par ou ímpar) e esquina mais próxima; 2) Referir os atos iniciais (obtenção), a continuidade e a incontestação da posse. Se for invocada sucessão ou acessão na posse deverão ser indicados todos os antecessores, precisando-se a duração de cada período; 3) Esclarecer se o usucapião é ordinário ou extraordinário. No primeiro caso deverá indicar o justo título; 4) Requerer a citação e cientificação dos entes públicos competentes, indicando o titular do domínio e os confinantes, bem como os seus endereços (art. 319, II, e 114 e 115, pu, do CPC.) 5) Atribuir à causa o valor do imóvel; Além disso, para regular tramitação do processo, a inicial deverá ser instruída com: 6) Planta atualizada elaborada por profissional habilitado (CREA), contendo localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e memorial descritivo; 7) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis indicando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo; 8) Certidões vintenárias do distribuidor local quanto a todos os possuidores durante o período prescricente; 9) Comprovante de pagamento de impostos e taxas, indicativos do "animus domini"; 10) O título, no caso de usucapião ordinário e, 11) Outorga uxória da esposa, se o caso. No caso dos autos, a parte não atendeu aos itens n.º 6 e 9, razão pela qual determino a sua intimação para regularizar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de indeferimento liminar. Em razão do exposto, sob pena de indeferimento (CPC, 330, I) emende o autor a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis regularizar a inicial, de acordo com a fundamentação supra. Deve a parte autora, ainda, comprovar seu estado de necessidade, como destacado no item 1, ou, alternativamente, recolher as custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001276-49.2022.8.26.0405 (processo principal 1021919-45.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Eliana de Jesus Correa - Cooperativa Habitacional Planalto - - Pauliccop Planejamentos e Assessorias A Coop. Habitacionais Ltda - - Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri. - Alexandre Rangel de Oliveira - - Fabiana Bueno Rangel de Oliveira - - Evandro Crestani - - Silvana Maria Montezani Crestani - - Aprigio Candido Branco - - Solange Barbato Ribeiro - - Eigi Jorge Nakajune - - Patrícia Shanny Nakajune Nakazato - - Luciano Nakazato - - Farlei Rodrigues Lopes - - Maria Aparcida Silva Lopes - - João Alves Pereira Neto - - Marisete Salis Pereira - - Julia Alves de Souza - - Katy Pelaes Garcia - - Maria Aparecida Gomes - - Osvaldo Iannuzzi - - Julio Paulino de Souza Junior - - Antônia Edna Casusa da Fonseca - - Kilma Ferreira de Castro - - Donizete Antonio Reis - - Adriana Martins dos Santos e outros - Tânia Zapiello - Tânia Zapiello - - Antonio Fernando Pereira da Silva - - Carmem Sirlene de Paula Coelho e outros - Wanderley Mussatto - - Gisele Cristina dos Santos Mussatto - - Helena Ferreira e Silva - - Maria de Fatima Carvaho Miguel - Milton Pereira - - Marina Perini Alves e outros - Milton dos Santos - - Antonio Foganholi - - Regina Célia Bezerra Foganholi - Maria de Lourdes Busato da Silva - - Rodrigo Ronan Basso - - Valdemir Cercundo Santos e outros - Edson da Silva - - Ismael Pereira dos Santos - Ismael Pereira dos Santos - - Simone Cristina Elias e outros - Andreia Maria da Silva Oliveira - - Adriano Souza de Oliveira - Republicação da decisão de fl. 1557: "Vistos. Considerando o quanto informado, a presente decisão com cópia da certidão de fls. 1556 servirá como MANDADO DE CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 222.294 (Av.5) cujo protocolo de indisponibilidade recebeu o nº 202203.2516.02071684-IA-780 expedido pela CNIB, independentemente do pagamento de emolumentos na medida em que a requerente não deu causa à referida averbação na matrícula bem como não é parte na presente ação. Intime-se." - ADV: TULIO RICARDO PEREIRA AUDUJAS (OAB 354713/SP), JANAINA NEVES AMORIM (OAB 371981/SP), RUTH HIDALGO PESTANA (OAB 351317/SP), RUTH HIDALGO PESTANA (OAB 351317/SP), RUTH HIDALGO PESTANA (OAB 351317/SP), RUTH HIDALGO PESTANA (OAB 351317/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), TULIO RICARDO PEREIRA AUDUJAS (OAB 354713/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), GISELE SOUZA NETO LAO (OAB 292765/SP), GISELE SOUZA NETO LAO (OAB 292765/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARCELO REIS DE SOUZA (OAB 320314/SP), EDUARDO DA COSTA FARIAS (OAB 399746/SP), JORGE JOÃO MOREIRA (OAB 341401/SP), FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP), KELLY ANGELINA DE CARVALHO (OAB 346722/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), FABIO RAZOPPI (OAB 175627/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), FABIO RAZOPPI (OAB 175627/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), EDIO APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), KARLA JAQUELINE STOREL (OAB 46170/PR), NATALIA JULIAO SILVA (OAB 502782/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), CLAUDIO ROBERTO VERÍSSIMO (OAB 165970/SP), CLAUDIO ROBERTO VERÍSSIMO (OAB 165970/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), KAREN ELIZABETH CARDOSO BLANCO (OAB 285703/SP), RENATO VICENTIN LAO (OAB 267534/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), PAULA BIANCO CORDEIRO DE MELO DE FARIA (OAB 257079/SP), RENATO VICENTIN LAO (OAB 267534/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), LEON KARDEC FERRAZ DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), CLAUDIA REGINA SALOMÃO (OAB 234080/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), VAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 255916/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP), MARIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428587/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001180-33.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1000718-30.2022.8.26.0609) (processo principal 1000718-30.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Adriano Antonio Carvalhal Miguel e outro - Espólio de Pedro Basile - AVISO DO CARTÓRIO à parte ré: complementar as custas do cumprimento de sentença nos termos da sentença de p. 55 (2% sobre o valor apontado na planilha inicial, devidamente atualizado). Prazo: 5 dias. - ADV: ANDREIA DOS SANTOS FONSECA (OAB 405218/SP), CARLOS ALEXANDRE SOUZA CARVALHO MIGUEL (OAB 402316/SP), ADRIANO ANTONIO CARVALHO MIGUEL (OAB 174828/SP), ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO (OAB 283859/SP), THIAGO BATISTA NASCIMENTO (OAB 508571/SP)
Anterior Página 5 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou