Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez

Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez

Número da OAB: OAB/SP 174976

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez possui 65 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) EXECUçãO FISCAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022972-06.2024.8.26.0007 (processo principal 1013706-12.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cheque - Água Doce Praia Hotel Eireli - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC , intimo o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027408-41.2021.8.26.0224 (processo principal 1007047-83.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriano José dos Santos - Comtinfer Construtora e Incorporadora Ltda - Diante dos Embargos de Declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056308-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1082695-63.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez - BANCO SAFRA S/A - Vistos, Fls. 403/410, fls. 418/426, fls. 427/428: Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento, visto que tempestivos, e ante a informação prestada, corrijo o erro material incorrido por omissão. A alegação de excesso de execução pode ser admitida fora do prazo de impugnação, sem que haja preclusão, vez que o ordenamento jurídico veda eventual enriquecimento sem causa de parte(s). Fls. 412/414: Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 5.000,00, cuja importância entendo adequada à tarefa, devendo a executada, no prazo de dez dias, providenciar o depósito do montante. Int. - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056535-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1082695-63.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Comtinfer Construtora e Incorporadora Ltda - - Carolina Costa Cardoso Gamez Nuñez - - Eduardo Gamez Nunez - - Marina Cardoso Gamez Nuñez - - Silvana Cardoso Gamez Nunez - - Cred Tous Assessoria Financeira Ltda - - Marina Cardoso Gamez Nuñez ME - BANCO SAFRA S/A - Vistos, Fls. 406/414, fls. 418/420: Recebo os Embargos de Declaração da(s) parte(s), porque tempestivos, e no mérito, NEGO PROVIMENTO, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato da(s) parte(s) não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. No prazo de de quinze dias, deverão as partes cumprirem a decisão embargada de fl. 403, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA (OAB 279930/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027408-41.2021.8.26.0224 (processo principal 1007047-83.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriano José dos Santos - Comtinfer Construtora e Incorporadora Ltda - Do exposto, NÃO ACOLHO A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada e, por conseguinte,HOMOLOGOo cálculo apresentado pela perita judicial nos esclarecimentos de fls. 488/501, que apurou um saldo devedor deR$ 582,45 (quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), atualizado para março de 2025. Em razão da sucumbência neste incidente processual, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito ora homologado, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006260-71.2021.8.26.0224 (processo principal 1041956-25.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eugênio Viana do Nascimento - Comtinfer Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Tendo em vista a notícia de integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento judicial do valor depositado nos autos, se o caso. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505189-06.2017.8.26.0642 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marina Cardoso Gamez Nuñes - Vistos. Face à manifestação do(a) exequente, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA em face de Marina Cardoso Gamez Nues e outro. Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo recursal. Ficam sustados eventuais leilões e levantados eventuais bloqueios e penhoras, liberando-se desde logo os depositários, expedindo-se o necessário para tanto, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. No mais, comprove a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (2% do valor atualizado da causa, com a observância da referência mínima de 05Ufesps- Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84,notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereçoindicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida aoendereçomencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelorecolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA - SCPC), para que procedam à exclusão do nome do executado de seus cadastros, no que se refere à distribuição da presente execução fiscal. P.R.I.C. e ultimadas todas diligências necessárias, acima mencionadas, arquivem-se os autos. Ubatuba, 05 de maio de 2025. - ADV: CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ (OAB 174976/SP)
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