José Luiz Corte

José Luiz Corte

Número da OAB: OAB/SP 175026

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Luiz Corte possui 70 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JOSÉ LUIZ CORTE

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001157-59.2021.8.26.0038 (processo principal 4004985-73.2013.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Sergio Marçal - Vinicius Antonio Pelissari Poncio - - Viviane Maria Pelissari Poncio - Vistos. Feito extinto, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000372-44.2014.8.26.0038 (processo principal 4004985-73.2013.8.26.0038) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - Compra e Venda - Paulo Sergio Marçal - Vinicius Antonio Pelissari Poncio - Vistos. Feito extinto, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: RENATO SPARN (OAB 287225/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500134-75.2025.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - T.H.A. - Teor do ato: "Intima-se a Defesa para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal". - ADV: JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005184-80.2024.8.26.0038 (processo principal 1003571-42.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CAMPANET Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Davi Daniel Barreto - Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença oposto por CAMPANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. em face de DAVI DANIEL BARRETO, visando o recebimento do montante arbitrado em sentença proferida no processo principal (ação monitória nº 1003571-42.2023.8.26.0038). De proêmio, imperioso esclarecer à exequente que um incidente processual de cumprimento de sentença fica adstrito aos termos do título judicial objeto da mesma. Nessa toada, observo que a consignação de chaves de imóvel pela parte autora, ora exequente, NÃO foi objeto da sentença retrocitada, conforme dispositivo, que ora transcrevo: "Em consequência, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CAMPANET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar DAVI DANIEL DE BRITO ao pagamento da quantia de R$ 19.536,03 (dezenove mil, quinhentos e trinta e seis reais e três centavos), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como, de correção monetária, pela tabela prática do TJSP, ambos a contar citação. Face a sucumbência mínima da requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85 do CPC), observada a gratuidade anteriormente concedida". (grifo nosso) Esclareço, ainda, à exequente, que o título executivo deve ser executado fielmente (CPC, artigo 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC, artigos 223, 505 e 507), bem como, com relação à coisa julgada, ante a inadmissibilidade de sua alteração (CPC, artigo 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC, artigo 508). Nesse sentido, a orientação: (a) da nota de Theotônio Negrão: Continua válido o princípio consignado no CPC ant., art. 891: "A sentença deverá ser executada fielmente, sem ampliação ou restrição do que nela estiver disposto. Compreender-se-á, todavia, como expresso o que virtualmente nela se contenha". Nesse sentido: STJ-RF 315/132." ("Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 39ª ed., 2007, Saraiva, p. 577, nota 3 ao art. 475-G), e; (b) dos julgados extraídos do site do Eg. STJ: (b.1) (...) II - Critério para apurar o montante devido. A alteração dos parâmetros para apuração do montante devido definidos no título judicial executivo transitado em julgado configura ofensa ao instituto da coisa julgada, não importando se houve ulterior modificação no entendimento desta Corte quanto a questões já decididas na fase de conhecimento. (...) (REsp 1256633/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, data da publicação: 30/06/2011), e; (b.2) PROCESSUAL CIVIL. EXECUTIVIDADE DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. RECONHECIMENTO, EM FAVOR DO DEMANDADO, DA EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INCIDÊNCIA DO ART. 475-N, I, DO CPC. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA (CPC, ART. 543-C, § 7º). 1. Nos termos do art. 475-N, I do CPC, é título executivo judicial "a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência da obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia". Antes mesmo do advento desse preceito normativo, a uníssona jurisprudência do STJ, inclusive em julgamento de recurso representativo de controvérsia. (REsp 1.114.404, 1ª Seção, Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 01.03.10).Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submeter tal sentença, antes da sua execução, a um segundo juízo de certificação, cujo resultado seria necessariamente o mesmo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Nessa linha de entendimento, o art. 475-N, I do CPC se aplica também à sentença que, julgando improcedente (parcial ou totalmente) o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional, reconhece a existência de obrigação do demandante para com o demandado. Essa sentença, como toda a sentença de mérito, tem eficácia de lei entre as partes (CPC, art. 468) e, transitada em julgado, torna-se imutável e indiscutível (CPC, art. 467), ficando a matéria decidida acobertada por preclusão, nesse ou em qualquer outro processo (CPC, art. 471), salvo em ação rescisória, se for o caso. Precedente da 1ª Seção, julgado sob o o regime do art. 543-C do CPC: REsp 1.261.888/RS, Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18/11/2011. 3. Recurso especial provido (STJ-1ª Turma, REsp 1300213/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, v.u., j. 14/04/2012, DJE 18/04/2012). I- Ante o exposto, verifico que o pedido formulado às fls. 53/54 é estranho ao presente incidente processual de cumprimento de sentença, razão pela qual, rechaço tal requerimento. Prosseguindo. II- Fls. 79/85: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento nº 2089424-48.2025.8.26.0000, interposto pela exequente, em face da decisão às fls. 25/28, a qual acolheu a impugnação oposta pelo executado. III- Fls. 51 e 86: Por ora, reitero à exequente que o ora executado é beneficiário da gratuidade processual concedida na fase de conhecimento, razão pela qual, refuto a planilha acostada à fl. 87, a qual beira a má-fé processual, devendo ser retificado o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 10 dias, a fim de constar somente o débito principal atualizado, acrescido dos consectários legais, excluídos os honorários de 10%. IV- Cumprida a determinação acima, na regularidade das custas recolhidas às fls. 88/90, tornem conclusos para deliberações acerca do pedido formulado às fls. 51 e 86. Intime-se. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001295-84.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Valdinete de Jesus Bispo - Banco Bradesco S.A. - Vistas dos autos ao requerido para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0403275-12.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - José Donizetti Alves - MUNICÍPIO DE ARARAS - Processo de Origem: 0000486-36.2021.8.26.0038/0002 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Araras Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de maio de 2025. - ADV: LEANDRO CURI CHRISTIANINI (OAB 307116/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005908-19.2014.8.26.0038 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - S.P.S.M.A.A. - - P.M.A. - L.C.M. - - G.D.B. - - E.D.T.V.M.D.S. - - J.L.G.C. - - S.M.S. - - J.L.F.C. - - F.A.R.P. - - N.F.S.R. - A.A.B.E.M.F.C. - ato(s) ordinatório(s): Intimação dos requeridos para, no prazo de 15 dias, apresentarem razões finais. - ADV: ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO (OAB 16950/PR), LUIS GUSTAVO RODRIGUES (OAB 27865/PR), ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO (OAB 16950/PR), LUIS GUSTAVO RODRIGUES (OAB 27865/PR), ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO (OAB 16950/PR), LUIS GUSTAVO RODRIGUES (OAB 27865/PR), LUIS GUSTAVO RODRIGUES (OAB 27865/PR), SYLVIO AUGUSTO REGALLA JUNIOR (OAB 102238/RJ), MILENA ZWICKER (OAB 62139/PR), MILENA ZWICKER (OAB 62139/PR), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB 48811/PR), PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP), BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP), SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/SP), THIAGO VALAMEDE SOARES (OAB 318843/SP), ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO (OAB 16950/PR), RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB 48811/PR), RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB 48811/PR), RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB 48811/PR), RODOLFO HEROLD MARTINS (OAB 48811/PR), ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO (OAB 16950/PR), LUIS GUSTAVO RODRIGUES (OAB 27865/PR), CARLA FERNANDES DOS SANTOS LIMA (OAB 102816/RJ)
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