Nilton Moreno
Nilton Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 175057
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
NILTON MORENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007315-17.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sueli Narciso de Paula - Vistos. Ante o direcionamento expresso constante na petição inicial, além do valor atribuído à causa em R$ 2.400,00, verifica-se a competência do Juizado Especial local para processamento dos autos. Outrossim, ante a implantação do sistema EPROC no Juizado Especial local, nos termos do Comunicado nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), cancele-se esta distribuição, devendo as partes autoras promoverem nova distribuição pelo sistema EPROC, junto ao Juizado Especial Cível de Mauá. Intime-se. - ADV: NILTON MORENO (OAB 175057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007324-76.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sueli Narciso de Paula - Aqui por engano. O feito está expressamente direcionado ao Juizado Especial Cível e considerando que o novo sistema Eproc foi implantado em 14/04/2025 na 1ª RAJ, nas competências Juizado Especial Cível, Colégio Recursal e Cejusc, deverá o(a) patrono(a) da parte autora distribuir sua demanda no novo sistema. Ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: NILTON MORENO (OAB 175057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016836-51.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Neide dos Santos Bezerra - Cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se a extinção (artigo 487, I, do Código de Processo Civil) e arquivem-se os autos. Int. - ADV: NILTON MORENO (OAB 175057/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002501-38.2025.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NILTON MORENO - SP175057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimo a parte autora da designação de PERÍCIA MÉDICA. P E R Í C I A (S): Data Horário Espec. Perito Endereço 21/07/2025 09:00:00 MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA FERNANDA AWADA CAMPANELLA Av. Senador Vergueiro, 3575 - Térreo – Bairro Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP Haverá apenas a realização de uma perícia médica por processo, em conformidade com o quanto disposto pelo artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei nº 13.876 , de 20 de Setembro de 2019. Determino, ainda, que: a) O advogado ou defensor deverá comunicar a parte autora desta decisão para que compareça à perícia médica agendada munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e de todos os documentos médicos que possuir (relatórios, receituários, prontuários, exames e outros); b) As partes apresentem, no prazo de 10 dias, o assistente técnico e os quesitos; c) O assistente técnico deverá comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderá ingressar na sala de perícia o assistente técnico previamente indicado nos autos; d) Além de eventuais quesitos da parte autora, o D. Perito deverá responder aos quesitos deste juízo, fixados nas Portarias JEF/SBC nº 55/2018 (DJE 31/08/2018) e nº 81/2019 (DJE 28/11/19); e) O não comparecimento da parte autora à única perícia judicial, sem justificativa prévia, acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI do CPC. Caso haja outras perícias, será observada a distribuição do ônus da prova; f) Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 10 dias; g) Havendo pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos. h) Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Do trâmite processual: 1. Aguarde-se a juntada dos laudos pericias e requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 2. Em se tratando de laudo desfavorável (cuja conclusão mantém o resultado da perícia administrativa), INTIME-SE A PARTE AUTORA para que se manifeste no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 3. Em se tratando de laudo favorável (cuja conclusão diverge, no todo ou em parte, do resultado da perícia administrativa), CITE-SE O RÉU e INTIMEM-SE AS PARTES para que se manifestem. Prazo 15 dias, sob pena de preclusão. 4. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001717-95.2024.4.03.6338 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA ROCHA - MS7112-A RECORRIDO: GUSTAVO HENRIQUE DE CASTRO RIBEIRO Advogados do(a) RECORRIDO: FABIULA CHERICONI - SP189561-A, NILTON MORENO - SP175057-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002736-05.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: LUCIA MARIA DE MATOS Advogado do(a) AUTOR: NILTON MORENO - SP175057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Da prevenção. Analisando o indicativo de prevenção destes autos, verifico não haver a ocorrência de litispendência ou coisa julgada. Assim, não excluindo a possibilidade de reanálise no caso de alegação fundamentada do réu, DÊ-SE BAIXA NA PREVENÇÃO. Do pedido de tutela provisória. Para a concessão de tutela provisória é indispensável a prova dos requisitos previstos nos artigos 300 (tutela de urgência) e 311 (tutela de evidência) do CPC. No caso dos autos, os requisitos legais não estão preenchidos. A matéria trazida à apreciação do judiciário envolve questões fáticas que não restaram suficientemente comprovadas com a inicial, sendo necessária dilação probatória (no caso, pericial), assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, não restam configurados os requisitos da probabilidade do direito (tutela de urgência) nem de comprovação documental suficiente (tutela de evidência). Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. Do trâmite processual. 1. Em razão do art. 129-A da lei 8.213/91 (incluído pela lei 14.331/2022), deixo de promover a citação, nesta oportunidade. 2. Designe-se, oportunamente, a perícia médica. Cumpra-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028365-67.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gercilândia Rodrigues Lima - Vistos. Gercilândia Rodrigues Lima ajuizou ação almejando concessão de benefício acidentário contra o INSS Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Pretende o deferimento de auxilio acidente, em conformidade com os pedidos descritos na petição inicial de fls. 01/57. Foi determinada a citação da autarquia ré, bem assim a produção de prova pericial. Na contestação, foi alegada a ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício acidentário almejado (fls. 113/115 e docs.). Foi realizada prova pericial (fls. 82/95 - 147/148). É O RELATÓRIO. A competência para o julgamento de ação que tem por objetivo a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual [TJ/SP, AI n. 0200635-46.2013.8.26.0000]. A petição inicial contempla, satisfatoriamente, os requisitos previstos no art. 319 do NCPC. Indica: o juiz a quem é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, esse apresentado com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas para demonstração da verdade dos fatos alegados e o requerimento de citação da parte ré. Além disso, ao tempo do ajuizamento, estava suficientemente instruída, conforme determina o art. 320 do NCPC. A pretensão deduzida na inicial tem apoio no ordenamento jurídico, por esse não é vedada e o interesse de agir está assentado, não só na observância do binômio necessidade da prestação jurisdicional/adequação da via processual eleita, mas também no direito subjetivo, abstrato e constitucional de ação (art. 5º, inc. XXXV, da CR/88). Nas ações acidentárias, o fundo de direito não prescreve, mas atinge a pretensão do pagamento de prestações não reclamadas no quinquênio anterior à propositura da ação [TJ/SP, Ap. 0019332-42.2010.8.26.0053]. Em relação ao mérito da causa, após a realização da perícia judicial, foi comprovado que a parte autora não preenche os requisitos necessários à concessão judicial de quaisquer dos benefícios acidentários previstos em lei. Registre-se, a respeito, que a prova pericial não foi infirmada tecnicamente e não há, nos autos, motivos para realização de nova perícia ou determinação de sua emenda. Pondere-se, por fim, que o reembolso dos respectivos honorários, uma vez adiantados pelo INSS, deverão ser, se o caso, objeto de pleito junto ao ente federativo, conforme decidido pelo STJ nos autos do REsp n. 1.422.265, rel. Min. Mauro Campbell Marques. Não sendo, ademais, o Estado parte da lide, referida postulação haverá de ser manejada por via autônoma. Pelo exposto, REJEITA-SE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO. Sem condenação nos ônus da sucumbência. P.I. - ADV: FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP), NILTON MORENO (OAB 175057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022645-60.2010.8.26.0554 (apensado ao processo 1002455-44.2019.8.26.0554) (554.01.2010.022645) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Universo Assistência Médica Ltda Epp - Maria Helena Battestin Passos - - Shirley Van Der Swaan - - Unidade Paulista de Reumatologia Sc Ltda - Cristiano da Fonseca - - Ordilei da Fonseca - - Rosimeire dos Santos Araujo - - Guterman Projetos e Consultoria Empresarial Ltda - Silvio Luiz de Solla Cintra - Ana Paula Detlinger - - Fundação São Paulo - - Rene Lucio Hering Alcocer - - Centro de Oncologia do Abc Ltda - Irani Amighini da Silva Toledo - Centro Médico Hospitalar Pitangueiras Ltda - Reginaldo Arsélio Justi - Giuvany Ribeira da Silva - Otilia Pompeu da Silva Lima - Carina Soliman Rossi - Antonio Augusto Delgado Junior - TRENTO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - - Silvio Luiz de Solla Cintra - Luan Henrique da Silva - - Pro Vascular Representações Comerciais Ltda - - Marlene Antonio Borba - - Ana Carolina Monmenso da Silva - - Paulo Linoff Comunale - - Daniela Decarle Ferreira - - Joseilda Pereira e Silva - Yasmine Altimare da Silva - Ana Paula Inacio da Silva - Vistos. Págs. 4598/4601 e 4606: Intime-se a Administradora Judicial, por telefone para se manifestar nos autos, inclusive para os termos do despacho de página 4593. Após manifestação, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: LAEDES GOMES DE SOUZA (OAB 110143/SP), GABRIELLI OLIVEIRA BARBOSA (OAB 268527/SP), GABRIELLI OLIVEIRA BARBOSA (OAB 268527/SP), JOSE CARLOS CALLEGARI (OAB 285692/SP), SHIRLEY VAN DER ZWAAN (OAB 106879/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), IVONE JOSÉ (OAB 99964/SP), FRANCISCA CLAUDETE PIMENTEL (OAB 63996/SP), RENATO DIAS DOS SANTOS (OAB 259766/SP), ALVARO ASSAD GHIRALDINI (OAB 151473/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), MARIA HELENA BATTESTIN PASSOS (OAB 139402/SP), GABRIEL FRANCO DA ROSA LOPES (OAB 317117/SP), ROSELY FERRAZ DE CAMPOS (OAB 92567/SP), ROSELY FERRAZ DE CAMPOS (OAB 92567/SP), SANDRA MARIA DA SILVA COSTA (OAB 124533/SP), ANA PAULA MELO ATANES (OAB 131589/SP), CLAUDETE CHAVES MERCADO (OAB 153034/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), DIOGO JOSÉ FABIANO MENDES (OAB 164164/RJ), REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP), ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO (OAB 168226/SP), LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), DEYSE DOS SANTOS MOINHOS GALDINO (OAB 223689/SP), RAFAEL YOUNIS MARQUES (OAB 222621/SP), MARCELO DE ROSSO BUZZONI (OAB 221419/SP), ORLANDO MIRANDA MACHADO DE MELO (OAB 168226/SP), ANTONIO MARCOS DEMITROFF SIMÕES (OAB 166693/SP), BRUNO LEANDRO LEITE (OAB 216492/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 211679/SP), VALÉRIA APARECIDA ANTONIO (OAB 191469/SP), NILTON MORENO (OAB 175057/SP), MARIA LÚCIA FURTADO (OAB 183441/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008051-66.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Denise Maria Martins Iha - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º 14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na Comarca de São Bernardo do Campo - SP, nomeio, para tanto, o(a) perito(a) Dr.(a) FERNANDA AWADA CAMPANELLA (227.266.358-30) (awadapericiamedica@gmail.Com) A perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o perito proceder à anamnese e ao exame físico do periciando, bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo administrativo, deverá o perito indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o perito nomeado para atuar nos autos. Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do perito no Portal de Auxiliares. Recebo os quesitos ofertados pela parte autora e concedo a mesma o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19. O periciando é ou foi paciente do perito? Intime-se o perito para a realização da prova pericial. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 4. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: NILTON MORENO (OAB 175057/SP), FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5026395-91.2023.4.03.6183 APELANTE: WALMIR ALVES DA COSTA Advogados do(a) APELANTE: FABIULA CHERICONI - SP189561-A, NILTON MORENO - SP175057-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de junho de 2025