Nilton Moreno
Nilton Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 175057
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
NILTON MORENO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005026-27.2024.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: MARCOS ANTONIO APRIGIO ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: FABIULA CHERICONI - SP189561, NILTON MORENO - SP175057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos em inspeção. Ciência ao autor do cumprimento do julgado. Requisite-se o pagamento das parcelas em atraso conforme termo de acordo. A expedição e pagamento dos ofícios requisitórios regem-se pelas Resoluções 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Intime-se. Cumpra-se. São Bernardo do Campo, data infra. Assinado eletronicamente FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001346-97.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: P. H. N. A. REPRESENTANTE: EDNA NOVAES ALIAGA Advogados do(a) AUTOR: NILTON MORENO - SP175057, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, intimo as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial anexado. Prazo: 15(quinze) dias. SãO BERNARDO DO CAMPO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020298-46.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sueli Narciso de Paula - CCB BRASIL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Manifeste-se a parte interessada, em trinta (30) dias, em termos de prosseguimento, por meio de petição intermediária de "Cumprimento de Sentença", a qual será autuada em apartado, observado o disposto nos artigos 917, 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de arquivamento, conforme determinado à fl. 129, último parágrafo. Nada Mais. - ADV: NILTON MORENO (OAB 175057/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001848-36.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: KAUA GOMES NASCIMENTO CACERES Advogado do(a) AUTOR: NILTON MORENO - SP175057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, intimo as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial anexado. Prazo: 15(quinze) dias. SãO BERNARDO DO CAMPO, 21 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019607-02.2024.8.26.0564/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Josefa Aguillar Jimenez (Justiça Gratuita) - Embargdo: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Embargdo: Presença Correspondente de Instituições Financeiras Ltda - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA - EFEITOS INFRINGENTES - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE LIMITA A DECLARAR A OMISSÃO E SOLUCIONAR A CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nilton Moreno (OAB: 175057/SP) - Fabiula Chericoni (OAB: 189561/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Joao Americo de Sbragia E Forner (OAB: 126503/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015853-18.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Sousa de Ramos - Vistos. 1) Com fundamento no artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor atribuído à causa para R$ 37.210,64 (fls. 32/37), o qual corresponde à soma do contrato controvertido e o montante pretendido a título de indenização dos danos morais alegadamente suportados (incisos II e V do mencionado dispositivo). Anote-se. 2) No mais, é de se destacar que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora, para a concessão da gratuidade da Justiça, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme estabelece o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte interessada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia da última declaração de imposto de renda; e b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, RPA, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pró-labore etc.; e c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; e d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e e) relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e f) em caso de desemprego, descrever a fonte de sustento e pagamento de água, luz, aluguel, telefone, alimentação, transporte, inclusive com declaração de parentes. Ademais, é de se ressaltar que a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, caso a parte beneficiária seja sucumbente na lide, a suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível cobrar os débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônio já existiam, e quais eventualmente foram obtidos após a concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá a parte interessada, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, veículos, valores em bancos, sociedade em empresas etc.) no momento da apresentação, para que a parte credora, sendo vencedora, possa, em cumprimento de sentença demonstrar a evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem a juntada de documentos ou com a apresentação de documentos incompletos, o pedido de justiça gratuita fica desde logo indeferido, caso em que, no prazo legal, deverá ser providenciado o recolhimento das custas e despesas processuais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP), NILTON MORENO (OAB 175057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016790-26.2025.8.26.0053 (processo principal 1010762-59.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josélia de Sousa Gonsalves Silva - Vistos. 1) Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se à baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. 2) Em conformidade com o título executivo, primeiramente, oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação/revisão/conversão/reativação/cessação do benefício ACIDENTÁRIO concedido em favor do(a) segurado(a) acima indicado(a), devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial. Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "adjspc.secben@inss.gov.br", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os). A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital (upj1a4actr@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 3) Com a comprovação da implantação e a respectiva juntada aos autos, encaminhem-se estes à conclusão para prosseguimento da presente execução. Int. - ADV: NILTON MORENO (OAB 175057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016371-42.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 1012621-32.2024.8.26.0564) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Neide dos Santos Bezerra - Banco Mercantil do Brasil S.a - P.211/219.Ao/À(s) apelado(requerrido), para que apresente(m) as contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação no prazo legal. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP), NILTON MORENO (OAB 175057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020021-97.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edmeia Aparecida Amaral - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ante a improcedência do pedido e sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos ( movimentação 61615), conforme previsto no Comunicado CG 1789/2017. Int - ADV: FABIULA CHERICONI (OAB 189561/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NILTON MORENO (OAB 175057/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1501849-39.2021.8.26.0537; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MOREIRA DA SILVA; Foro de Diadema; 3ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1501849-39.2021.8.26.0537; Ameaça; Apelante: J. B. F. dos S.; Advogado: Nilton Moreno (OAB: 175057/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.