Rogério De Lima

Rogério De Lima

Número da OAB: OAB/SP 175328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogério De Lima possui 72 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRT2, TJRJ, TJAM, TRF3, TJSP
Nome: ROGÉRIO DE LIMA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) ARROLAMENTO COMUM (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003761-58.2006.8.26.0348 (348.01.2006.003761) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renivalte Alexandre - - Kristine Eliane Bagatini - Adriana Aparecida Gonçalves - Vistos, Fls. 1238/1245: 1) Primeiramente, indefiro o bloqueio permanente das contas da executada, pois se trata de medida desproporcional. A constrição de ativos financeiros deve ser realizada, exclusivamente, através do sistema SISBAJUD, observando-se a regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil. A este respeito, importante mencionar que, em recente mudança, possibilitou-se a que a ordem de bloqueio se prolongue, automaticamente, pelo prazo máximo de 30 dias. Nesse sentido, pode-se citar: "AGRAVO INTERNO. Interposição de recurso contra decisão do relator que não concedeu a antecipação da tutela recursal postulada. Hipótese em que não resultou evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação à agravante, bem como a probabilidade do direito invocado, não fosse bastante a circunstância de que tal recurso se afigura prejudicado, ante o julgamento concomitante do agravo de instrumento. Decisão mantida. Recurso improvido. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. Pleito de bloqueio permanente de ativos financeiros futuros do executado. Descabimento. Hipótese em que o bloqueio judicial de valores pertencentes ao devedor deve ser feito exclusivamente mediante a utilização do sistema Sisbajud, observadas as regras regulamentadoras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Postulação indeferida. 2. Pedido de penhora integral dos recebíveis do executado junto à empresa Pagar.me Pagamentos S/A. Questão prejudicada em razão de a empresa ter informado que o executado não consta de sua base de dados. Decisão mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento aos recursos." (Agravo Interno Cível nº 2160056-41.2021.8.26.0000/50000, Relator(a):João Camillo de Almeida Prado Costa, Órgão julgador:19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:22/10/2021). Ante o exposto, indefiro o bloqueio permanente dos ativos financeiros em nome da executada. No entanto, defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD - modalidade reiterada por 30 dias "teimosinha"; se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 CPC), intime-se a executada para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído. 2) Defiro, ainda, o pedido de pesquisas de bens pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD - DOI e PREVJUD (INSS), também nos termos do quanto requerido a fls. 1238/1245. 3) Todavia, indefiro a pesquisa CENSEC, por não dispor de informação útil à satisfação da execução. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de julgado. Decisão agravada que, entre outras determinações, rejeitou pedido de reconsideração do Exequente e indeferiu os pedidos de inclusão de indisponibilidade (CNIB), a suspensão de CNH/passaporte, a expedição de ofício à 29ª Vara Criminal do Foro Central da Capital, a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, PREVIC, consulta em CENSEC, expedição de ofícios ao DETRAN, companhias aéreas e consulta SREI. Insurgência. Parcial conhecimento. Medidas já pleiteadas anteriormente (suspensão da CNH e passaporte) e indeferidas por decisões irrecorridas, que não comportam conhecimento nesta sede, ante a ocorrência de preclusão. Ademais, tais medidas, assim como a expedição de ofício para Vara Criminal, que não implicam na satisfação do débito executado. Execução que deve se pautar pela busca de bens passíveis de penhora. Pedido de reconsideração que não suspende o prazo recursal. Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de expedição de ofício para adjudicação dos títulos/ações. Medida já deferida pela r. decisão recorrida. Pedido de anotação de indisponibilidade de bens em nome do Executado, pelo sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Acolhimento. Providência que encontra fundamento no artigo 139, IV, do CPC, com o objetivo de dar efetividade à execução e guarda relação direta com o fim perseguido, de localização de bens em nome do devedor. Expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP e PREVIC, para tentativa de localização de planos de previdência privada. Cabimento. Providências que devem ser realizadas pelo Juízo, ante a impossibilidade de obtenção pelas vias administrativas, em razão do sigilo das informações e que se justificam, ante a não localização de bens hábeis a satisfazer a execução pelas outras pesquisas informatizadas. Demais medidas pretendidas (consultas ao CENSEC, SREI, expedição de ofícios ao DETRAN, companhias aéreas e para obtenção de cópias de processo criminal) que não comportam acolhimento, pois não demonstram serem efetivas para a localização de bens penhoráveis. Localização de eventuais imóveis em nome do Executado pode ser realizado diretamente pelo interessado, junto à Arisp. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido na parte conhecida." (Agravo de Instrumento nº 2257570-91.2021.8.26.0000, da Comarca Indaiatuba, julgado em 26 de janeiro de 2022, Desembargador Relator JOÃO PAZINE, destaquei). 4) Indefiro a pesquisa pelo CRCJUD, por ora, considerando que ainda não houve o esgotamento dos meios comuns para pesquisa de bens penhoráveis, como referido pelo autor. Int. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), MARFILHA TEIXEIRA SOARES LIGABO (OAB 84045/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809512-91.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA BARROS RÉU: FIVE-COMMERCE LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA À parte autora para que venha RG do titular do documento de ID 195152481, no prazo de cinco dias. VOLTA REDONDA, 23 de junho de 2025. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000324-33.2000.8.26.0505 (505.01.2000.000324) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de Joao Carlos Guidi - - Marcus Vinicius Guidi - Joao Cardoso de Moraes - - Seni Alves de Souza Moraes - - SARA DE SOUZA MORAES TORRES - - KARL BARROS TORRES - - THIAGO DE SOUZA MORAES - - PRISCILLA PEREIRA DE SOUZA - - Tatiana de Souza Moares Machado - - DARLAN DA SILVA MACHADO - - JOÃO CARDOSO MORAES JUNIOR e outro - Municipio de Ribeirão Pires - Carlos de Carvalho Clerici - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação quanto à petição e documentos retro, no prazo legal. Após, conclusos para ulteriores deliberações. PI.C. - ADV: DOUGLAS GUSMAO (OAB 229065/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ANGELA CARLA COSTA BIZERRA (OAB 140668/SP), ANGELA CARLA COSTA BIZERRA (OAB 140668/SP), ANGELA CARLA COSTA BIZERRA (OAB 140668/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000324-33.2000.8.26.0505 (505.01.2000.000324) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de Joao Carlos Guidi - - Marcus Vinicius Guidi - Joao Cardoso de Moraes - - Seni Alves de Souza Moraes - - SARA DE SOUZA MORAES TORRES - - KARL BARROS TORRES - - THIAGO DE SOUZA MORAES - - PRISCILLA PEREIRA DE SOUZA - - Tatiana de Souza Moares Machado - - DARLAN DA SILVA MACHADO - - JOÃO CARDOSO MORAES JUNIOR e outro - Municipio de Ribeirão Pires - Carlos de Carvalho Clerici - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestação quanto à petição e documentos retro, no prazo legal. Após, conclusos para ulteriores deliberações. PI.C. - ADV: DOUGLAS GUSMAO (OAB 229065/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP), ANGELA CARLA COSTA BIZERRA (OAB 140668/SP), ANGELA CARLA COSTA BIZERRA (OAB 140668/SP), ANGELA CARLA COSTA BIZERRA (OAB 140668/SP), ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000633-92.2025.8.26.0348/SP REQUERENTE : ELIETH RAMOS AGUIAR GOMES CRUZ ADVOGADO(A) : ROGÉRIO DE LIMA (OAB SP175328) DESPACHO/DECISÃO 1- Comprovado o requisito etário da parte autora (evento 04), defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I e seus parágrafos do Código de Processo Civil, observado o principio da isonomia em relação aos demais jurisdicionados que se encontrem na mesma condição. 2- Dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos semelhantes tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, sendo possível reconhecer a provável inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. 3- Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. "Conforme acórdão proferido no PUIL nº 28/2024 (processo nº0000012-83.2024.8.26.0968 da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei), restou revogado o PUIL nº17/2023 (0000008-56.2023.8.26.9027 da mesma Turma), firmando-se tese no sentido de que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." 4- Após a oferta da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que esclareçam se pretendem produzir prova oral, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado do processo. 5- Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005366-49.2000.8.26.0348 (348.01.2000.005366) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.R.S.R.P.V.R.S. - Encaminhem-se os presentes autos ao Cartório do Distribuidor local para redistribuição a uma das Varas Cíveis, competente para o processamento do feito. Ciência ao Ministério Público. Mauá, 11 de junho de 2025. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018030-23.2012.8.26.0565 (565.01.2012.018030) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Frigorífico Barontini Ltda - Silvia Regina Estrela - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - - Cryovac Brasil Ltda - - Município de São Caetano do Sul - - Banco Votorantim - - Doremus Alimentos Ltda - - Flexpack Soluções Em Embalagens Ltda - - Itaú Unibanco Sa - - Triporvac Comércio Representação e Serviços Ltda - - Banco Bradesco S/A - - SOCCI E ZANI LTDA - - Banco do Brasil S/A e outros - SAPOPEMBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - BUGIO AGROPECUÁRIA LTDA - - Cataby Indústria e Comérciode Carnes Ltda - - Boa Vista Serviços e outros - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - entreposto de carnes campinas ltda - - Comercial Importadora Laticínios Napolitano do ABC Ltda - - Edineia Santos Dias - - ITAP BEMIS LTDA - - Raquel Siqueira Depolito e outros - Manoel Gomes da Silva - - Cleonice Maria da Conceição - - Francisco Leite de Oliveira Filho - - Ricardo Santos da Silva - - Robson Sousa de Azevedo - - Ailton de Jesus Silva - - Sebastião Batista Pedrosa - - Ailton Bispo dos Santos - - Aelson Alves dos Santos - - Jane Lene de Araujo - - Vera Lucia Alves Moreira - - Maria de Lourdes Andrade de Moura - - Ana Lucia Rodrigues Aragão - - Maria Elza de Souza - - Maria Lucia dos Santos Silva - - José Francisco da Silva - - Valdelice de Carvalho Sousa - - Andreia Regina da Silva - - Gabriel Nascimento dos Santos - - Delfina Josefina de Oliveira - - Maria Lucia de Sousa - - Eduardo Ferreira dos Santos - - Mario de Carvalho - - Eder Muniz Morais - - Nerivalda Ferreira de Araujo Amaro - - Thaina Sabrina Souza dos Santos - - Sandra Santos Andrade - - Edilson Lino Valente - - Luiz Francisco da Silva - - Daniel Rocha de Luna - - Bomfim Cavalcante Nogueira - - Ozenite Gonçalves Martins da Silva - - Maria Jose da Silva - - Antonio Carlos Pereira da Silva - - Maria Cristina Santineli Lopes - - Cleonice Diniz Barbosa Ferreira - - Josezino Viana da Silva - - Joilson Alves de Carvalho (prov. 32/00) - - Maria Nilce Meneses Lins - - Nilton da Silva Santos - - Ademar da Cruz Reis - - Evaldo Sebastião da Silva - - Geraldo Lucas da Silva - - Roseangela Ferreira da Silva - - Cristiane Coelho Figueiredo - - Manoel Izidoro - - Irany da Conceição Luiz - - Amanda Ribeiro Lino - - Pedro de Almeida - - Reginaldo Beserra da Silva - - Anderson Souza Caetano - - Francisco Barbosa de Oliveira - - Maria de Lourdes Santos Santiago - - Luciana Martins Marques da Silva - - Laura Aparecida Tiburcio - - Arnaldo Araujo Prates - - Antonio Carlos Gaspar de Souza - - Princenel Cemellus - - Pablo Jesus Soares dos Santos - - Sueli Maria da Silva - - Jackson de Andrade Tito - - Godke Silva e Rocha Sociedade de Advogados - - Zaccheu Chamma Advogados - - Marie Natacha St Louis - - Angelo Neto Cruz Gomes Junior - - Thamires Batista de Araújo - - Cristiane Coelho Figueiredo - - BOA VISTA SERVIÇOS S.A. - - Frigorífico Rey Charques LTDA - - Milton Santineli - - Edimilson Pereira da Silva - - Francisco Paula Nogueira - - Jenifer Baccaro Matos - - Entreposto de Carnes Campinas Ltda - João Marcos da Silva e outros - MD Delivery Transportes Ltda - - Nicacio Pereira de Lima - - Frigbrasil Comercial de Carnes e Alimentos Ltda - JOSÉ HÉLIO DO NASCIMENTO PINHEIRO LTDA, representado por José Hélio do Nascimento Pinheiro - Maria Barbosa de Jesus Filha - Vistos. Anote-se e observe-se a penhora no rosto dos autos recebida à pág. 4.956. No mais, defiro o pedido de dilação de prazo de págs. 4.950/4.951. Ante o prazo decorrido, manifeste-se a administradora judicial. Int. - ADV: SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), MARCOS DANIEL DOS SANTOS (OAB 89298/SP), WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP), ODAIR FROES DE ABREU (OAB 61717/SP), JOSE FONTES SOBRINHO (OAB 29711/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), ORIVALDO OLIVEIRA LOPES (OAB 79560/SP), WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP), STEPHANNY DOS SANTOS DINIZ CERQUEIRA CERVI (OAB 400787/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP), ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP), ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP), CAROLINE CARDOSO MENEGOCCI (OAB 320792/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), GILBERTO BERNARDINO (OAB 391050/SP), LAIO 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