Luciano Magno Do Nascimento

Luciano Magno Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 176927

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3007904-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Fátima Maria Calandria Spinieli (Justiça Gratuita) - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 28/32, transcrita em parte: "[...]O Sistema de Saúde é qualificado pela unicidade e impõe aos Municípios a ação direta e aos Estados a ação complementar, comsuplementação das diretrizes pela União.A distribuição das competências e das obrigações dentro do Sistema Único de Saúde não exime aos entes federativos de sua responsabilidade solidária.O sistema de referência e contra-referência (no âmbito de competência administrativa dos órgãos públicos) indica a solidariedade, expressada pela compreensão da jurisprudência [Súmula 37 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo]. A solidariedade permite o manejo da ação, como dissemos, contra um ente público individualmente, ou contra ambos conjuntamente, sem necessidade de integração ou exclusão na lide: qualquer um ou ambos respondem. 4. Existe o direito a percepção do tratamento prescrito, é a questão. A tutela de urgência deve revestir-se (a) da possibilidade de evitar um prejuízo irreparável e (b)com possibilidade da tipificação do direito pleiteado [Código de Processo Civil: artigo 300]. Tem-se debatido na jurisprudência sobre os limites postos para a cognição e como limites dois são os critérios: a falta de condição econômica para a aquisição e a necessidade (prescrição) de sua utilização. Está presente a necessidade econômica. Declarou-se a falta de condição (fls. 24/25): não existe nenhuma informação contrária. Existe prescrição médica (fls.15/21) firmada pelo local de internação, Santa Casa de Misericórdia de Sacramento. Relata-se: "Paciente mantida em sala de urgência em IOT, hemodinamicamente estável, em sedonalgesia contínua, sem uso de DVA. Necessita de leito de UTI com urgência, não dispomos de recursos para tal complexidade".Vê-se a 'verossimilhança' da alegação e o 'possível prejuízo irreparável à saúde' se não conferida à medida pela patologia informada. É preceito Constitucional: 'A saúdeé direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação' [artigo 196].Também é preceito estabelecido no Código de Saúde do Estado de São Paulo [LeiComplementar nº 791/1995] e da Constituição do Estado[artigo 219, parágrafo único]. A situação é delicada. A internação, ocorrida em hospital do Estado de Minas Gerais, Santa Casa de Misericórdia de Sacramento, não remete ao Estado de São Paulo a obrigação no atendimento pela rede pública.A obrigação, sem dúvida, se verte ao Estado de Minas Gerais, ente público que compete realizar a transferência da paciente para local adequado ao tratamento. Porém, toda informação demonstra tentativa de transferência da paciente, dentro da rede pública de saúde, para cidade de Franca, local mais próximo, ao que parece, e que oferece melhor condição ao tratamento.Há informação do Núcleo de Regulação de Pacientes (IAMSPE) e pedidos de transferência referenciados pelo Instituto (fls. 13/14), sem sucesso.É possível, ao que se indica, a imposição da obrigação ao Estado de São Paulo. Defiro a tutela.Imponho ao Estado de São Paulo a tomada de imediata providência para referenciamento da requerente junto ao sistema CROSS, com o objetivo de obtenção de vaga em leito de unidade hospitalar para a realização dos exames necessários e seguimento do tratamento da paciente, de acordo com sua patologia, no prazo máximo de quarenta e oito horas.A gravidade do quadro veio indicada pelo relatório médico (fls. 15/16).Fixo multa [artigos 497, 536,caput, e parágrafo primeiro e 537, caput, e parágrafo primeiro, todos do Código de Processo Civil] pelo inadimplemento da obrigação: cem reais ao dia, contados da intimação dos responsáveis pelo cumprimento e limitados a cinco mil reais.A serventia deverá fazer a intimação da pessoa beneficiada e de seu representante,dando-lhes ciência da presente decisão.Também, faça a intimação pessoal do representante do Estado ('DRS VIII - DireçãoRegional de Saúde de Franca'), 'ou quem lhe faça às vezes',com a instrução com cópias para correto atendimento. Embora não conste no polo passivo da ação, igualmente, faça a intimação pessoal do representante do IAMSPE, 'ou quem lhe faça às vezes'. 5. Cite-se o Estado de São Paulo(Fazenda Pública) com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual [artigos 219, 238, 239, caput, 242 caput, e parágrafos 1º e 2º, 243, 335, caput, 336, 337 e 341, todos do Código de Processo Civil]. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s) [artigo344 do Código de Processo Civil].6. Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação[Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de ProcessoCivil e Enunciado 35 da ENFAM]. 7. Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº11.608/2003 (Lei de Custas)], com isenção, anotando-se(sistema). 8. Processe-se com prioridade[Estatuto do Idoso, artigo 71, artigo 1048 e parágrafo, do Código de Processo Civil e Provimento nº 27/2001 CGJ].Anote-se (sistema) [...]". Apela o Estado de São Paulo. Sustenta ilegitimidade passiva. A paciente é oriunda do Estado de Minas Gerais e não existe prova alguma de residência em São Paulo. A obrigação verte contra o Estado de Minas, conforme mencionado na própria decisão que deferiu a tutela. Explica que uma tentativa de transferência para o Estado de São Paulo pelo Iamspe não o vincula a qualquer obrigação nesse sentido, até porque o Iamspe que não se confunde com o Estado de São Paulo, pois tem personalidade jurídica própria e autonomia frente ao ente federativo. A obrigação de prestar tratamento de saúde a nível nacional é da União, competindo, a cada Estado prestar atendimento aos seus cidadãos. Discorda que a parte agravada obtenha vaga de internação com prioridade sobre os demais usuários da rede pública. Por esse motivo, a existência da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, criada pelo Decreto nº 56.061, de 2 de Agosto de 2010, que tem por finalidade a regulação da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade do acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP. A paciente está internada em outro Estado (Minas Gerais) da federação, sobre o qual o Estado de São Paulo não possui ingerência. Afirma que a decisão guerreada é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante e, desse modo, estão preenchidos os requisitos legais do artigo 1019, I, do CPC para o deferimento do efeito suspensivo ora pleiteado. E, também, causará dano irreparável ao erário estadual, com dispêndio de recursos públicos, de multa e/ou de sequestro para privilegiar uma única pessoa em detrimento de todos os demais pacientes da rede pública. Ao final, pede o provimento do recurso para revogar a liminar. É o relatório. A atribuição de efeito suspensivo no agravo de instrumento pressupõe a probabilidade do direito e a demonstração de que o cumprimento da decisão agravada importará em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Numa análise sumária, própria desta fase processual, os argumentos apresentados pelo agravante se mostram suficientemente relevantes para revogar a decisão. Além disso, a questão impõe análise mais detalhada. Demanda cautela. E o exame mais aprofundado das questões, por certo, ensejaria juízo de valor quanto ao mérito da própria ação principal, o que não se afigura possível, sob pena de supressão de instância. Convém destacar, ao menos pelo que se extrai dos autos principais, a vida e saúde da paciente está resguardada. Noticiou o Iamspe, por intermédio do Estado de São Paulo, que a autora foi transferida da unidade de atendimento onde estava, Santa Casa de Sacramento (Minas Gerais) para Hospital de Araxá (também em Minas Gerais), onde está internada, conforme a vaga requisitada (fls. 136/137 do principal). A transferência, segundo consta no documento de fl.138, se deu pelo SUS, conforme contato realizado junto à Santa Casa de Sacramento em 26/05/2025, sem acesso pelo Iamspe. Nos autos de origem, aguarda-se decurso de prazo para manifestação da autora quanto àquela informação (ato ordinatório de fl.139). Considerando-se as peculiaridades do caso, a relevância dos argumentos apresentados, a necessidade de exame mais aprofundado e a transferência comunicada, reputo presentes os requisitos legais para e ATRIBUO efeito suspensivo ao agravo para supender a decisão agravada. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau. Intime-se a parte agravada para que apresente resposta, caso queira. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, a fim de que ofereça parecer, caso entenda necessário. As partes poderão apresentar eventual oposição justificada ao julgamento virtual, no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP) - Gilberto Calandria Spinieli - Luciano Magno do Nascimento (OAB: 176927/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003052-18.2025.8.26.0005 (processo principal 1021353-35.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.F.S. - - I.F.S. - Fls. 63/64: Cite-se/Intime-se a parte requerida no endereço informado. Expeça a Serventia o necessário (mandado, AR, carta precatória). Nada Mais. - ADV: LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP), LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 3007904-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franca; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012646-48.2025.8.26.0196; Assunto: Internação/Transferência Hospitalar; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP); Agravado: Fátima Maria Calandria Spinieli (Justiça Gratuita); Curador: Gilberto Calandria Spinieli; Advogado: Luciano Magno do Nascimento (OAB: 176927/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 3007904-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Público; JOEL BIRELLO MANDELLI; Foro de Franca; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1012646-48.2025.8.26.0196; Internação/Transferência Hospitalar; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP); Agravado: Fátima Maria Calandria Spinieli (Justiça Gratuita); Advogado: Luciano Magno do Nascimento (OAB: 176927/SP); Curador: Gilberto Calandria Spinieli; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003088-30.2021.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Flavia Vanusa Ursolino de Souza - Jose Roberto Morelli e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outro - Alessandro Donizete Perini e outros - Vistos. I) Fls. 326. Certifique a serventia se ocorreu a tentativa de citação pessoal da requerida em todos os endereços disponíveis nos autos, inclusive naqueles obtidos via sistemas eletrônicos. Em caso positivo, e considerando-se o disposto no artigo 258 do Código de Processo Civil, cujo teor é de conhecimento do autor, CITE-SE, por edital, com as expressas advertências da lei, com prazo de trinta dias (artigo 257, III, do Código de Processo Civil), após a apresentação de minuta pelo interessado. II) Intimem-se. - ADV: LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP), DOUGLAS YUITI STEPHANO (OAB 313770/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012646-48.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Fátima Maria Calandria Spinieli - Fls. 136/138: manifeste-se a autora. Franca, 11 de junho de 2025. - ADV: LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1060455-05.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unyco Cenografia e Stands Ltda - Apelado: Lepri Decorações e Comércio Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luciano Magno do Nascimento (OAB: 176927/SP) - Antonio Marcos de Lara Salum (OAB: 288138/SP) - Karlheinz Alves Neumann (OAB: 117514/SP) - Thiago de Lima Laranjeira (OAB: 262168/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1006353-83.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006353-83.2024.8.26.0071; Assunto: Bancários; Apelante: Sílvio Cesar Cardoso (Justiça Gratuita); Advogado: Luciano Magno do Nascimento (OAB: 176927/SP); Advogado: Valdir de Carvalho Campos (OAB: 307828/SP); Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/CE); Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003582-42.2024.8.26.0101 (apensado ao processo 1000923-60.2024.8.26.0101) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cicero Gomes da Silva - Amor I Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Assim, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485, inc. VI, c/c o art. 493, caput, ambos do CPC. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo goza da justiça gratuita, bem como pelo peculiar desfecho. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de junho de 2025. - ADV: PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007666-74.2022.8.26.0004 (processo principal 1005785-45.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alice Tania Martins de Lima Arakaki - Vistos. Indefiro o pedido de intimação pelo aplicativo WhatsApp por entender estemagistrado não ser meio hábil a comprovar de forma inequívoca a ciência da parte ré quanto ao processo, bem como a autenticidade da identidade do citando. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP)
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