Henrique Carlos Kobarg Neto

Henrique Carlos Kobarg Neto

Número da OAB: OAB/SP 179970

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Carlos Kobarg Neto possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000572-04.2025.8.26.0123/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Henrique Carlos Kobarg Neto - Vistos. Trata-se de peticionamento para a expedição de ofício requisitório destinado ao recebimento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, ambos no mesmo incidente, em favor do advogado do autor da ação. Tendo em vista que o ressarcimento das custas processuais é direito reservado ao autor da ação, providencie a serventia o cancelamento deste incidente, intimando-se o peticionante para que promova a requisição dos valores em incidentes separados. Int. - ADV: HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2166920-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capão Bonito - Agravante: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Agravada: Avelina Ferreira Pedroso - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. As demais matérias contidas no recurso não se submetem à sistemática da retratação. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 67721/SP) - Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP) - Henrique Carlos Kobarg Neto (OAB: 179970/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001380-89.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - D.P.A. - - D.M.M.A. - VISTOS. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. Anote-se. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 246), os confinantes e a pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel e citem por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, artigos. 257, III e 259, I). A inexistência de procedimento judicial especial para a ação de usucapião no novo sistema legal, não implica na desnecessidade de ciência da União, do Estado, do e do Município. Por conta disso determino que se notifiquem as fazendas e oficie-se ao CRI Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Int. - ADV: HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP), HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001381-74.2025.8.26.0123 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nicolas Patrick de Abreu Santana - VISTOS. Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor. Anote-se. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 246), os confinantes e a pessoa em cujo nome está transcrito o imóvel e citem por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, artigos. 257, III e 259, I). A inexistência de procedimento judicial especial para a ação de usucapião no novo sistema legal, não implica na desnecessidade de ciência da União, do Estado, do e do Município. Por conta disso determino que se notifiquem as fazendas e oficie-se ao CRI Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Int. - ADV: HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001883-16.2014.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Mendes Rostelato - Banco HSBC Bank Brasil S/A - Vistos. Fl. 461: Ante o requerimento formulado pela parte exequente, manifeste-se a parte executada, no prazo legal. Int. - ADV: HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003041-40.2024.8.26.0123 (apensado ao processo 1002468-02.2024.8.26.0123) - Embargos à Execução - Pagamento - S.M.F. - C.S.A.C.N. - É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-sede embargos à execução em que o embargante visa a extinção da ação de execução sob a alegação de que foi vítima de um golpe orquestrado pelo representante da empresa exequente. Destaque-se que, por definição, ochequeétítulode crédito abstrato e formal, consistente em ordem de pagamento à vista, nos termos do art. 32 da Lei nº 7.357/85, que não está vinculado a um negócio jurídico subjacente. Em razão da abstração e da autonomia do cheque, inviável discutir, em princípio, a sua causa debendi, a não ser que estejam presentes indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito ao sistema jurídico. Ou seja, a discussão quanto à causa subjacente da emissão da cártula, só é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça quando houver sérios indícios de que a obrigação foi constituída em flagrante desrespeito â ordem jurídica ou se configurada a má-fé do possuidor do título (REsp. n° 221 835- DF, 4ª Turma, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA). No caso em tela, em que pese o embargante sustentar que foi vítima de um golpe orquestrado pelo representante legal da exequente em conjunto com terceiros, deixou de apresentar provas de suas alegações. Observo que foi deferida a juntada de prova emprestada da ação penal mencionada, no entanto, o embargante deixou decorrer o prazo in albis. A regra sobreônusdaprovaé aquela estabelecida no art.373, I e II, do CPC, que impõem ao autor o ônus de provar fato constitutivo do seu direito e ao réu o ônus de provar fato modificativo, extintivo ou impeditivo desse direito. A propósito, oportuna a transcrição da lição de Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Ribeiro, Leonardo Ferres da Silva e Rogério Licastro Torres de Mello: O art.373distribui oônusdaprovade acordo com o interesse na afirmação do fato. Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, porque são aqueles que poderão levar à procedência do seu pedido. Ao réu caberá o ônus de provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, porque poderão levar à improcedência do pedido formulado na petição inicial. Se o réu se limitar a negar o fato constitutivo do direito alegado pelo autor, o ônus continuará cabendo a este último.. (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros comentários ao novo código de processo civil:artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016). Logo, cabia ao autor trazer provas de seu direito (art. 373, I, do CPC), mas deixou de apresentar provas dos fatos mencionados. Por outro lado, o embargante não nega que emitiu os cheque em favor da empresa exequente, como também não apontou qualquer irregularidade nos cheques ou ainda, que tenha efetuado o pagamento da quantia descrita nos título executivos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. Traslade-se cópia da presente para os autos de nº 1002468-02.2024.8.26.0123. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP), HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000059-34.2016.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shigueko Titai - Banco do Brasil S/A - Vista obrigatória à parte autora para que informe nos autos do processo eventual julgamento do agravo de instrumento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP)
Anterior Página 5 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou