Francisco Antonio Veber
Francisco Antonio Veber
Número da OAB:
OAB/SP 182430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Antonio Veber possui 77 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
FRANCISCO ANTONIO VEBER
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062830-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adriana de Almeida Barreiros - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Cadastre-se o patrono da parte ré no sistema SAJ. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, os patronos das partes deverão cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, pedido de diligência em novo endereço, impugnação etc.), evitando protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, facilitando a triagem e, consequentemente, otimizando a tramitação do feito. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007091-47.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdir de Azevedo - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Verifico que o patrono do réu não foi intimado da sentença. Assim, determino a republicação do dispositivo, conforme transcrição abaixo: "Diante do exposto e do mais que dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$71.037,00, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o presente arbitramento e com juros de mora a contar da citação. Os valores devem ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e computando-se juros legais pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), exceto na hipótese da taxa legal apresentar resultado negativo, devendo ser considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Arcará o réu com 90% as custas e despesas processuais, o autor com 10%. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, cabendo 90% ao patrono do autor e 10% ao do réu. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. P.R.I." Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013574-93.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Appel Rodrigues e Silva - AMC - Serviços Educacionais LTDA - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000662-14.2025.8.26.0090 (processo principal 1569180-26.2018.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Genaro Panarelli - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Vista ao credor. NADA MAIS. - ADV: FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001237-22.2025.8.26.0090 (processo principal 1570857-57.2019.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Genaro Panarelli - Vistos. Muito embora não se tenha notícia nos autos sobre efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto, o fato é que a sua resolução irá afetar diretamente o andamento do presente incidente e a distribuição do requisitório de pequeno valor. Havendo reforma da decisão, o valor devido pela entidade devedora será alterado, para mais ou para menos. Em qualquer dos casos, o andamento deste incidente mostra-se inviável. Isso, porque, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, o próximo estágio será a expedição do ofício requisitório, no qual deve ser indicado o valor que foi homologado no cumprimento de sentença. Como ainda há controvérsia sobre referido valor, não há como se prosseguir com a expedição do referido ofício requisitório, sob pena de, no caso de modificação para valor superior, haver a necessidade expedição de ofício complementar ou então, no caso de diminuição do valor, necessidade de restituição de quantias já pagas. Portanto, a fim de se evitar esses cenários, anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso. Ressalto que compete ao credor proceder ao regular andamento do feito, na medida em que houver o trânsito em julgado do recurso. Decorrido o prazo de 1 anos, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014324-46.2024.8.26.0004 (processo principal 0112706-36.2008.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Álvaro dos Santos - - Josué Álvaro dos Santos - Sergio Manfredi e outros - Vistos. Expeça-se edital de intimação aos executados Hobby Indústria e Comércio de Botões e Sérgio José Alves, citados por edital no processo principal. Int. - ADV: MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP), REGINA CELIA DO CARMO DE LUCA (OAB 84842/RJ), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP), FRANCISCO ALDO DE OLIVEIRA (OAB 353586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172095-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Matheus Oliveira Pedrino - Agravado: R.A. Motos Comércio de Veículos LTDA (R.A Motos) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 62 dos autos do cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada. Alega o agravante que diante do insucesso das tentativas de localização de ativos da empresa agravada por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, tornou-se evidente a utilização de contas bancárias de terceiros como meio de ocultação patrimonial. Argumenta que, embora a executada continue com o seu estabelecimento comercial em pleno funcionamento, as diligências restaram infrutíferas, circunstância que, a seu ver, mostra a prática de manobras fraudulentas com vistas a frustrar a satisfação do crédito. Aduz que requereu a penhora sobre o faturamento da empresa, mediante a designação de oficial de justiça munido de equipamento de débito e crédito vinculado à conta judicial, com o intuito de recolher os valores correspondentes às vendas realizadas no local, pelo prazo mínimo de quinze dias, de forma a assegurar a efetividade da execução. Ainda, postulou que o oficial de justiça realize uma compra de baixo valor na empresa a fim de rastrear a conta utilizada pela empresa devedora. Assevera que a decisão agravada desconsidera a possibilidade de fraude à execução e compromete o resultado útil do processo, frustrando o direito do credor à tutela jurisdicional efetiva. Requer o provimento do recurso para que a r. decisão agravada seja reformada. Requer a fixação de honorários sucumbenciais em sede de agravo de instrumento (fls. 01/03). Embora a peça recursal contenha a expressão requer que seja deferido o efeito suspensivo ativo, tal menção aparece de forma absolutamente isolada, lançada em parágrafo único, sem qualquer contextualização jurídica, fática ou probatória que permita vislumbrar um pedido minimamente estruturado. Não há qualquer esforço argumentativo voltado à demonstração dos requisitos legais previstos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, tampouco referência a risco de dano irreparável, à urgência da medida ou à probabilidade do direito. Trata-se, assim, de postulação lançada de maneira retórica e genérica, incapaz de configurar pedido formalmente válido ou de revelar pretensão autônoma de antecipação da tutela recursal. Assim, processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Francisco Antonio Veber (OAB: 182430/SP) - 5º andar