Francisco Antonio Veber

Francisco Antonio Veber

Número da OAB: OAB/SP 182430

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Antonio Veber possui 81 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR
Nome: FRANCISCO ANTONIO VEBER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2172095-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Matheus Oliveira Pedrino - Agravado: R.A. Motos Comércio de Veículos LTDA (R.A Motos) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 62 dos autos do cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada. Alega o agravante que diante do insucesso das tentativas de localização de ativos da empresa agravada por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, tornou-se evidente a utilização de contas bancárias de terceiros como meio de ocultação patrimonial. Argumenta que, embora a executada continue com o seu estabelecimento comercial em pleno funcionamento, as diligências restaram infrutíferas, circunstância que, a seu ver, mostra a prática de manobras fraudulentas com vistas a frustrar a satisfação do crédito. Aduz que requereu a penhora sobre o faturamento da empresa, mediante a designação de oficial de justiça munido de equipamento de débito e crédito vinculado à conta judicial, com o intuito de recolher os valores correspondentes às vendas realizadas no local, pelo prazo mínimo de quinze dias, de forma a assegurar a efetividade da execução. Ainda, postulou que o oficial de justiça realize uma compra de baixo valor na empresa a fim de rastrear a conta utilizada pela empresa devedora. Assevera que a decisão agravada desconsidera a possibilidade de fraude à execução e compromete o resultado útil do processo, frustrando o direito do credor à tutela jurisdicional efetiva. Requer o provimento do recurso para que a r. decisão agravada seja reformada. Requer a fixação de honorários sucumbenciais em sede de agravo de instrumento (fls. 01/03). Embora a peça recursal contenha a expressão requer que seja deferido o efeito suspensivo ativo, tal menção aparece de forma absolutamente isolada, lançada em parágrafo único, sem qualquer contextualização jurídica, fática ou probatória que permita vislumbrar um pedido minimamente estruturado. Não há qualquer esforço argumentativo voltado à demonstração dos requisitos legais previstos no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, tampouco referência a risco de dano irreparável, à urgência da medida ou à probabilidade do direito. Trata-se, assim, de postulação lançada de maneira retórica e genérica, incapaz de configurar pedido formalmente válido ou de revelar pretensão autônoma de antecipação da tutela recursal. Assim, processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Francisco Antonio Veber (OAB: 182430/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2147331-78.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Genaro Panarelli (Espólio) - Agravado: Município de São Paulo - Intime-se a parte contrária a se manifestar sobre o recurso, nos termos do art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Francisco Antonio Veber (OAB: 182430/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013574-93.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Appel Rodrigues e Silva - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 88 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Ciência do comparecimento espontâneo da requerida aos autos (fls. 55/87). Aguarde-se decurso doprazo para apresentação da contestação. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002493-58.2025.8.26.0006 (processo principal 1012152-79.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Imissão - Francisco Antonio Veber - - Jorge Antonio Maríngolo Pereira - Henrique Antonio Patarello - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". Portanto, a Constituição Federal não autoriza que uma classe, no caso a dos advogados, por mais relevante que se possa considera-la, utilize gratuitamente o serviço público de prestação jurisdicional, mesmo tendo recursos financeiros suficientes, o que é um mero privilégio sem razão jurídica minimamente compatível com a sistemática constitucional, razão pela qual é manifestamente inconstitucional a lei 15.109/2025, que desconsidera o tradicional comando constitucional, que vige desde a promulgação em 05/10/1988. Posto isto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção. Int. - ADV: HENRIQUE ANTONIO PATARELLO (OAB 114949/SP), FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP), FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006783-24.2025.8.26.0554 (processo principal 1003352-33.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fábio de Almeida Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se a justiça gratuita à parte exequente. Recebo o presente cumprimento de sentença. Ante a gratuidade, consigno que caberá à parte executada recolher as custas finais. Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006783-24.2025.8.26.0554 (processo principal 1003352-33.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fábio de Almeida Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se a justiça gratuita à parte exequente. Recebo o presente cumprimento de sentença. Ante a gratuidade, consigno que caberá à parte executada recolher as custas finais. Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FRANCISCO ANTONIO VEBER (OAB 182430/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2172095-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro Regional de Santo Amaro; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0007871-07.2025.8.26.0002; Compra e Venda; Agravante: Matheus Oliveira Pedrino; Advogado: Francisco Antonio Veber (OAB: 182430/SP); Agravado: R.A. Motos Comércio de Veículos LTDA (R.A Motos); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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