Eduardo Matos Spinosa
Eduardo Matos Spinosa
Número da OAB:
OAB/SP 184328
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Matos Spinosa possui 51 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
EDUARDO MATOS SPINOSA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROTESTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020371-22.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Conde Holdings Ltda - Rajatech Participações e Consultoria Ltda e outro - 1) O nome do atual advogado do exequente (fl. 454) foi anotado. 2) Sem prejuízo, quanto à indisponibilidade, em relação ao pedido de inscrição CNIB, o pedido de indisponibilidade de bens é de medida excepcional que precisa ser concretamente justificada e deve estar em sintonia com a realização de créditos do credor, a ora, não se vislumbrando ao caso concreto, indefiro-a. Observa-se que o veículo já foi bloqueado no RENAJUD (fl. 311-312 placas FSP0521). Quanto ao mesmo veículo, as informações existentes no sistema RENAJUD já foram juntadas (fls. 294-296). Quanto ao pedido de certidão (NCPC, art. 828), defiro-a, expedindo-se. 3) Sobre os imóveis indicados à penhora, vejamos: (a) o imóvel da matrícula n. 223.250, CRI Caçapava/SP (fls. 433-444), a executada Rajatech o alienou ao Sr. Rafael Rezende (fl. 443 R. 22, de 12.4.2023); (b) o imóvel da matrícula n. 244.592, CRI de Caçapava/SP (fls. 445-449) a executada Rajatech o alienou ao Sr. Rafael Rezende (fl. 448 R. 06, de 18.4.2023) e (c) o imóvel da matrícula n. 37.293, do CRI de Caçapava/SP (fls. 450-453) houve transferência judicial por ordem da 3ª Vara Trabalhista local ao credor Sr. Daniel Dias de Araújo e s/cônjuge Natália Overa da Silva Mendonça (fl. 452 R. 09, de 23.12.2022). Assim, por não haver titularidade da parte executada e atento ao valor do débito, indefiro o pedido das penhoras dos imóveis formulado. 4) No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar demonstrativo atualizado; (b) requerer outas pesquisas INFOJUD/SNIPER e (c) recolher taxas respectivas; ou (d) requerer providências quanto a penhora do veículo já iniciada ou de eventual fraude à execução ou (e) indicar bens compatíveis ao valor do débito, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835). Havendo requerimento e taxas, sem nova conclusão, faça-se a pesquisa de bens (INFOJUD/SNIPER). Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 5) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), YASMIM GABRIELE STACHOLSKI (OAB 524491/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020371-22.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Conde Holdings Ltda - Rajatech Participações e Consultoria Ltda e outro - 1) O nome do atual advogado do exequente (fl. 454) foi anotado. 2) Sem prejuízo, quanto à indisponibilidade, em relação ao pedido de inscrição CNIB, o pedido de indisponibilidade de bens é de medida excepcional que precisa ser concretamente justificada e deve estar em sintonia com a realização de créditos do credor, a ora, não se vislumbrando ao caso concreto, indefiro-a. Observa-se que o veículo já foi bloqueado no RENAJUD (fl. 311-312 placas FSP0521). Quanto ao mesmo veículo, as informações existentes no sistema RENAJUD já foram juntadas (fls. 294-296). Quanto ao pedido de certidão (NCPC, art. 828), defiro-a, expedindo-se. 3) Sobre os imóveis indicados à penhora, vejamos: (a) o imóvel da matrícula n. 223.250, CRI Caçapava/SP (fls. 433-444), a executada Rajatech o alienou ao Sr. Rafael Rezende (fl. 443 R. 22, de 12.4.2023); (b) o imóvel da matrícula n. 244.592, CRI de Caçapava/SP (fls. 445-449) a executada Rajatech o alienou ao Sr. Rafael Rezende (fl. 448 R. 06, de 18.4.2023) e (c) o imóvel da matrícula n. 37.293, do CRI de Caçapava/SP (fls. 450-453) houve transferência judicial por ordem da 3ª Vara Trabalhista local ao credor Sr. Daniel Dias de Araújo e s/cônjuge Natália Overa da Silva Mendonça (fl. 452 R. 09, de 23.12.2022). Assim, por não haver titularidade da parte executada e atento ao valor do débito, indefiro o pedido das penhoras dos imóveis formulado. 4) No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar demonstrativo atualizado; (b) requerer outas pesquisas INFOJUD/SNIPER e (c) recolher taxas respectivas; ou (d) requerer providências quanto a penhora do veículo já iniciada ou de eventual fraude à execução ou (e) indicar bens compatíveis ao valor do débito, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835). Havendo requerimento e taxas, sem nova conclusão, faça-se a pesquisa de bens (INFOJUD/SNIPER). Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 5) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), YASMIM GABRIELE STACHOLSKI (OAB 524491/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001217-03.2022.8.26.0101 (processo principal 0005801-02.2011.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Claudinei Souza da Silva - Virtucom Comércio e Representação Comercial e Transporte de Veículos Ltda - Comprove a parte executada, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 185,10, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". Comprove também no mesmo prazo, o recolhimento das seguintes despesas processuais: - Cartas de intimação expedidas às fls. 51, 58 e 116 = R$ 98,25 - Mandados de intimação expedidos às fls. 86 e 93 = R$ 222,12 - Rotinas eletrônicas - fls. 99 = R$ 148,08 Cada qual mediante o preenchimento de guia própria, de acordo com as orientações constantes no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: FÁBIO DO NASCIMENTO SIQUEIRA (OAB 407562/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003071-87.2025.8.26.0625 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - D'az Participações S/s Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.216/217: Para o regular prosseguimento do feito, cabe à parte autora observar às fls.204, no prazo de 30 (trinta) dias. II - No silêncio, intime-se pessoalmente para atendimento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. III - Int. - ADV: JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014008-09.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - MCG Suplementos Alimentares Ltda. - Vistos. 1- Fls.500/514: Anote-se, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Aguarde-se cumprimento de determinações anteriores. 3- Int. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029426-29.2010.8.26.0577 (577.10.029426-1) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Juan Figols Y Costa e outros - Mario Silva Jorge (ora executado) - - Claudio José Vieira de Salles Pupo (ora executado) e outro - Flavio Milena Franceschini e outros - Rafaella Araujo Jorge - Vistos. Fls.4409/4423 - Cumpra-se o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento sob o n. 2261290-61.2024.8.26.0000, no bojo do qual foi proferida decisão: "(...) No mérito, acolhe-se parcialmente o agravo de instrumento apenas para alterar a fundamentação legal da multa imposta ao Suplicante ". No mais, aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento de n. 2057650- 97.2025.8.26.0000 interposto no incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso de n. 0005338-33.2024.8.26.0577, para fins de prosseguimento com atos expropriatórios e levantamento de bens e ativos do executado MÁRIO, conforme decisão de fls.4402. Int. - ADV: RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), BARBARA LOBO BUZANELI (OAB 404708/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP), JOÃO CARLOS DUARTE DE TOLEDO (OAB 205372/SP), SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), SILVIA REGINA DIAS (OAB 110810/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), RICARDO MADRONA SAES (OAB 140202/SP), ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030597-08.2009.8.26.0625 (apensado ao processo 0008280-70.1996.8.26.0625) (processo principal 0008280-70.1996.8.26.0625) (625.01.1996.008280/10) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Julio Cesar Oliveira - - Prefeitura Municipal de Taubaté - Antonio Mario Ortiz de Mattos - - Carlos Benedictus P de Almeida - - Clovis Roberto da Cunha - - José Bernardo Ortiz - Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex - Jandira Emilia de Souza Ortiz - - American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda - - Ludimila Cursino da Cunha - - PRISCILA CURSINO DA CUNHA BEZERRA - - Pinese Vieira Investimentos Ltda. - - Patricia Diana Edith Belfort de Souza e Camargo Ortiz Monteiro e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.4900: ACOLHO a manifestação do Ministério Público e concedo à Prefeitura - credora - o prazo de 15 (quinze) dias para indicar, dentre todos os depósitos judiciais (fls.4784/4801), aqueles que são passíveis de levantamento em seu favor porque provenientes de penhoras que atingiram bens somente do devedor (inclusive meações). II Int. - ADV: SÁTIA LAPIDO BARBOSA MATTOS (OAB 429834/SP), LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), JEAN SOLDI ESTEVES (OAB 154123/SP), RAFAEL ROSA NETO (OAB 42292/SP), CARLOS RENATO DA SILVEIRA E SILVA (OAB 154833/SP), ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ (OAB 147482/SP), ANDREA CRISTINA MOURA VANDALETE (OAB 148512/SP), GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 392932/SP), ANA PAULA BOSSETTO NANCI (OAB 248025/SP), WLADIMIR ANTONIO RIBEIRO (OAB 110307/SP), GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA (OAB 155713/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB 230471/SP), MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB 230471/SP), LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB 230471/SP), MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB 230471/SP), LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), MARCELA DE CARVALHO CARNEIRO (OAB 230471/SP), CLAYTON MACHADO VALERIO DA SILVA (OAB 212125/SP), LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), PATRICIA MARYS BEZERRA SARTORI (OAB 201829/SP), PRISCILA RODRIGUES PECCINE (OAB 283120/SP), PRISCILA RODRIGUES PECCINE (OAB 283120/SP), ARIADNE ABRÃO DA SILVA ESTEVES (OAB 197603/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP)