Patrícia Aparecida Gomes Mataran Matias
Patrícia Aparecida Gomes Mataran Matias
Número da OAB:
OAB/SP 184554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrícia Aparecida Gomes Mataran Matias possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (9)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003630-72.2022.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Mataran Alcaraz - Emerson Ayala Mataran - - Gerson Ayala Mataran - - Jeferson Ayala Mataran - - Maria José Rocha Ayala Mataran - Vistos. 1. O rito adotado é o de Arrolamento, previsto nos artigos 659 e seguintes do CPC/2015, devendo ser processado com a observância do seguinte, que deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito: A- declarações de herdeiros e bens, nos termos do art. 620 do CPC; e partilha de bens, nos termos do art. 653 do CPC, devidamente retificadas. 2. Após, ao Partidor para conferência. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS (OAB 184554/SP), PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS (OAB 184554/SP), PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS (OAB 184554/SP), PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS (OAB 184554/SP), PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS (OAB 184554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010773-81.2023.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Recorrido: João Carlos Souza Sidrão - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA - AUTOR BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM SEU IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA A INDENIZAR O DANO MORAL (R$ 5.000,00). RECURSO DA RÉ -INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA FOI CAUSADA POR CASO FORTUITO - PROBLEMA SOLUCIONADO RAPIDAMENTE - INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO DISSABOR - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - REQUERENTE TEVE O FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE INDEVIDAMENTE INTERROMPIDO EM SUA CASA - TESTEMUNHA CONFIRMOU TER PRESENCIADO A EQUIPE DA CONCESSIONÁRIA REALIZANDO O CORTE NA RESIDÊNCIA DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA TAL ATO - IMAGENS TRAZIDAS AOS AUTOS CORROBORAM O DEPOIMENTO, EVIDENCIANDO A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO E A PRESENÇA DE FUNCIONÁRIOS DA RÉ NO LOCAL - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇO ESSENCIAL, CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, GERANDO A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA (ART. 14 DO CDC) - ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE O CORTE OCORREU POR MOTIVOS TÉCNICOS NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS - PROVA PRODUZIDA REVELA QUE A INTERRUPÇÃO FOI REALIZADA DE FORMA INJUSTIFICADA, SEM QUE A RÉ TENHA MOSTRADO QUE ELE FOI NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE REPARO OU MANUTENÇÃO NA REDE ELÉTRICA - SUSPENSÃO INDEVIDA DESSE SERVIÇO ESSENCIAL, ALÉM DE CAUSAR TRANSTORNOS E INCONVENIENTES AO CONSUMIDOR, VIOLA SUA DIGNIDADE E ATINGE SUA QUALIDADE DE VIDA - DANO MORAL IN RE IPSA RECONHECIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI ARBITRADO EM R$ 5.000,00, CONSIDERANDO A NATUREZA DO DANO, A GRAVIDADE DA FALHA, A CAPACIDADE ECONÔMICA DA RÉ E OS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP) - Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) - Autiane Juliet Tezzei Borges de Almeida (OAB: 184554/MG) - Fábio Antônio Leite
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1624, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 0029975-68.2014.8.13.0251 Vistos. 1. Nomeio como curadora especial a requerida DRIELLY MAISY NASCIMENTO DE ALMEIDA, citada por edital, a advogada Dra. Autiane Juliet Tezzei Borges de Almeida - OAB/MG 184.554, dando-lhe vista dos autos para manifestar. 2. Certifique-se quanto ao retorno da carta precatória expedida ao requerido EDUARDO JOSE PEREIRA e, em sendo o caso, solicite-se informações junto ao Juízo Deprecado. 3. Defiro a busca de endereço do requerido CARLOS EDUARDO XAVIER PESSINI, via sisbajud, mediante o recolhimento das custas pertinentes. 4. Com o resultado da pesquisa, intime-se o autor para informar o endereço a ser diligenciado, bem como para requerer o de direito com relação aos requeridos CRISTINA LOPES MACEDO e DIEGO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, uma vez que as carta de citações não retornaram até o momento. 5. Com a manifestação, citem-se, com as formalidades legais. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003888-56.2025.8.26.0010 (apensado ao processo 1004507-12.2022.8.26.0003) - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Clóvis Freire Macedo - Vistos. 1. Fls. 144/145: cumpra a Serventia, com urgência, ao já deliberado no item 05 da decisão de fls. 141/142. 2. Int. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS (OAB 184554/SP), LETÍCIA MATARAN MATIAS ASSALTI (OAB 503402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003888-56.2025.8.26.0010 (apensado ao processo 1004507-12.2022.8.26.0003) - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Clóvis Freire Macedo - Vistos. 1. Fls. 144/145: cumpra a Serventia, com urgência, ao já deliberado no item 05 da decisão de fls. 141/142. 2. Int. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS (OAB 184554/SP), LETÍCIA MATARAN MATIAS ASSALTI (OAB 503402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003888-56.2025.8.26.0010 (apensado ao processo 1004507-12.2022.8.26.0003) - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Clóvis Freire Macedo - Vistos. 1. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico com pedido de indenização por danos materiais e morais. 2. Ao que se extrai da leitura da inicial, cuida-se de ação relacionada ao direito das obrigações, em que se ataca a validade de um específico ato jurídico, razão pela qual deve ser apreciada e decidida pelo Juízo da Vara Cível, já que tal matéria não se insere dentre aquelas atribuídas como de competência da Vara de Família e Sucessões no artigo 37 do Código Judiciário (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3/69). 3. Assim, em hipótese similar, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. I.Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera e a 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, nos autos de ação anulatória de escritura de compra e venda por evidência de fraude, ajuizada por I. C. P. e outros contra D. P. S. e outros. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a ação anulatória de escritura de compra e venda, considerando a alegação de fraude e a possível sonegação de bens em uma sucessão. III. Razoes de Decidir 3. A competência para julgar a validade de atos jurídicos, como a nulidade de uma escritura pública de compra e venda, é das varas cíveis, que possuem atribuição para resolver questões de natureza obrigacional e contratual. 4. As Varas da Família e Sucessões possuem competência específica para tratar de questões relacionadas ao estado das pessoas e à administração de bens no âmbito sucessório, não abrangendo a análise de nulidade de atos jurídicos. IV.Dispositivo e Tese 5. Declara-se a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. Tese de julgamento:1. A competência para julgar a nulidade de escritura pública de compra e venda é da vara cível, mesmo que haja reflexos na partilha de bens. 2. Questões sucessórias não alteram a natureza obrigacional do litígio. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 66, II. Código Civil, arts. 1.991 a 1.996. Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 37. Jurisprudência Citada: Apelação Cível nº 1000399-41.2020.8.26.0477, Rel. Maria Salete Corrêa Dias, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 16/06/2023. Conflito de Competência Cível nº 0018604-72.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, j. 21/06/2024. Conflito de Competência Cível nº 0017291-76.2024.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, j. 06/06/2024. Conflito de Competência Cível nº 0028989-26.2017.8.26.0000, Rel. Ricardo Dip, j. 23/10/2017.(TJSP; Conflito de competência cível 0007839-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Bragança Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025)" 4. Por tais e fundamentadas razões, declino da competência. 5. Tendo em vista que a ação é ajuizada contra quatro réus, domiciliados em endereços distintos, informe o autor, em cinco dias, para qual Foro deverá ser redistribuída, o que deverá providenciar a Serventia na sequência. 6. Anoto, desde já, que a motivação ora exposta poderá servir, se necessário, como informações para instruir eventual conflito de competência. Int. - ADV: LETÍCIA MATARAN MATIAS ASSALTI (OAB 503402/SP), PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS (OAB 184554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003888-56.2025.8.26.0010 - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Clóvis Freire Macedo - Apensem-se estes autos ao processo de inventário nº 1004507-12.2022.8.26.0003. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GOMES MATARAN MATIAS (OAB 184554/SP), LETÍCIA MATARAN MATIAS ASSALTI (OAB 503402/SP)