Tarcio Magno Ferreira Pimentel

Tarcio Magno Ferreira Pimentel

Número da OAB: OAB/SP 185551

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJBA, TJSP, TJMG
Nome: TARCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194157-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pergamo Locadora de Veículos Ltda - Agravado: Delegado Tributário da Capital I - DTC-IInteressado: Estado de São Paulo - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Pergamo Locadora de Veículos Ltda contra decisão que, em Mandado de Segurança impetrado em face do Delegado Tributário da Capital I - DTC-I, indeferiu a liminar que objetivava a suspensão da exigibilidade do IPVA com alíquota superior a 1%, e impedir o lançamento, inscrição em dívida ativa, protesto ou restrição junto ao DETRAN. Em síntese, alega a agravante que é empresa locadora de veículos, que pleiteia a aplicação da alíquota de 1% sobre o IPVA dos veículos registrados em seu nome, nos termos do artigo 13, § 3º da Lei Estadual nº 13.296/08. Requer a concessão do efeito suspensivo ativo ao recurso e ao final o provimento do recurso para que seja reformada integralmente a decisão agravada e concedida a liminar. No mais, considerando-se a análise de cognição sumária inerente à natureza do presente recurso e examinando o conjunto probatório inserto aos autos, bem como a narrativa exarada nas razões recursais, reputo que o agravo deva processar-se sem a outorga do efeito pretendido, vez que ausentes os requisitos necessários, para que seja concedida a liminar. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Tárcio Magno Ferreira Pimentel (OAB: 185551/SP) - Carlos Henrique Eduardo (OAB: 264151/SP) - 1° andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022852-86.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Grupo MCV Monitoramento e Segurança Ltda. - Grapiúna Madeiras do Brasil Eireli - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 393/401, posto que tempestivos (fl. 402). Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela embargante. Constata-se, no caso, que a embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP), TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), MARISA LEITE DO NASCIMENTO (OAB 178254/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000089-61.2021.8.26.0495 (processo principal 1000641-43.2020.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Adriane Moron de Almeida Gutierrez - Federal Invest Licenciamento de Franquias Ltda. - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença proposto por Adriane Moron de Almeida Gutierrez em face de Federal Invest Licenciamento de Franquias Ltda.. As partes entabularam acordo para pagamento da dívida oriunda na ação Monitória nº 1000641-43.2020.8.26.0495, a qual deu origem ao presente Cumprimento de Sentença havendo, ainda, outro débito discutido na ação de Execução nº 1000561-79.2020.8.26.0495, a qual tramitou perante a 3ª Vara Cível local. Estando este incidente suspenso, a exequente compareceu aos autos informando que todas as parcelas avençadas foram quitadas pela parte devedora, ocasião em que requereu a extinção pela quitação da dívida (fls. 49/51). É o relado do essencial. Decido. Considerando a satisfação do crédito exequendo, conforme declara a parte credora, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, dando o débito como integralmente quitado. Certifique-se junto aos autos principais. Ante a comunicação da quitação da avença, intime-se a parte vencida a efetuar o pagamento - no prazo de até 10 (dez) dias - do valor de 1% do valor proposto (ou decidido como correto) ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 4º, III da Lei de Custas nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da Dívida Ativa, o que deve ser comprovado nos autos. Oportunamente, recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TÁRCIO MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
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