Elisangela Pena Munhoz
Elisangela Pena Munhoz
Número da OAB:
OAB/SP 185630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Pena Munhoz possui 55 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
ELISANGELA PENA MUNHOZ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013134-84.2022.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.R.M. - - J.V.V.R. - S.J.M. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: MARCIA CHRISTINA OLIVEIRA LUQUET DE FREITAS (OAB 373751/SP), REGIANE BRUNELLI BERTONI (OAB 328288/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061335-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.S.A.M. - M.F.C.S.A.M. - Vistos. Folhas 56/57: ao Ministério Público. Após retornem conclusos. Int. - ADV: ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), EDUARDO ANDRADE SANTANA (OAB 195723/SP), TIAGO ANDRADE DE PAULA (OAB 198324/SP), RICARDO SANTOS ALVES ARRUDA (OAB 243763/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003259-05.2025.8.26.0009 (processo principal 1013332-24.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.V.R.M. - S.J.M. - 1) pp. 151/152: Recebo a emenda. Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, pelo procedimento do art. 523, do CPC (penhora), relativo a cobrança dos valores das dívidas acessórias. Deverá o exequente apresentar, em 15 dias, cópia do título executivo neste cumprimento. O cálculo está à p. 153/154. 2) Fica intimada a parte-devedora, pela imprensa oficial, a pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523). 2.1) Acaso decorrido o prazo, sem pagamento, deverá a parte-credora (independentemente de nova intimação) requerer o que de direito em 15 dias, salientando que eventual pedido de pesquisa de bens através dos sistemas Sisbajud, Infojud ou Renajud, deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios. 2.2) No silêncio da parte-credora, com relação ao item anterior, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório, pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, III e § 1º). 3) Acaso a parte-devedora impugne o valor ou alegue pagamento parcial, deverá indicar o valor correto, com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (CPC, art. 525, § 4º), com o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros, assim como a correção monetária utilizada, apontando os pagamentos parciais a serem deduzidos. 3.1) A parte-devedora ao apresentar os cálculos poderá utilizar-se da cartilha didática no endereço eletrônico do e. Tribunal de Justiça, no tópico referente aos cálculos de "Família e Sucessões", no qual "Disponibiliza-se a planilha de Pensão Alimentícia, elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP, observando-se que lá se Permite apurar saldo unificado com base na remuneração do pensioneiro, despesas a que este deve atender e valores já adimplidos." 4) A parte-devedora deverá realizar o pagamento do débito exequendo na forma prevista no título judicial e não mediante depósitos em conta vinculada aos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé, pois o retardamento em receber o valor, diante do tempo necessário para expedição das guias de levantamento, causa prejuízo ao alimentante. Passível, ainda, pena por ato atentatório à dignidade da justiça, por gerar trabalho desnecessário, já que o título judicial deve ser cumprido na forma nele prevista (seja por meio de depósito na conta bancária ou mediante recibo), não se justificando o depósito judicial. 5) Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão (CPC, art. 517), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC. 6) Consigno que eventual peticionamento deverá ocorrer somente neste incidente gerado (usar a numeração do cumprimento ao peticionar), por meio de petições diversas e/ou outros, sem o uso da categoria de cumprimento de sentença, evitando-se a criação de novo incidente. 7) Int. - ADV: ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), MARCIA CHRISTINA OLIVEIRA LUQUET DE FREITAS (OAB 373751/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087808-80.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Ary Rodrigues dos Santos - - Beatriz Ribeiro da Luz - - Helena de Moraes Barros Aragão - - Espólio de Elisa Carolina Ribeiro da Luz - Escritório Almeida Leite Ltda - No prazo de 15 (quinze) dias, indique qual dos sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, ONR (Arisp) e/ou análogas), requer a realização da pesquisa de endereços, devendo complementar as despesas, se o caso. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006368-27.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rogério Borges Rosa - Stopmotors Comércio de Veículos Ltda. - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos, Fls. 644: Diante da dúvida sobre a reserva de honorários, considerando o recebimento de dois Ofícios, um indicando a reserva e outro o cancelamento, serve o presente como ofício para solicitar esclarecimento à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO se a reserva de honorários de fls.639/640, no montante de 58 UFESPs para o perito Alexandre Schineider Bertini continua válida (Referência: OfÌcio SPPDP: 1174/2025). Providencie a Serventia expedição de ofício. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: RENATA MELLO CERCHIARI (OAB 124526/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061643-46.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Gabriel Figueredo Júnior - Maria Zilda de Souza Vellon - Vistos. A parte requerente ora apelante, desistiu expressamente do recurso interposto em fls. 345, nos termos do art. 998 do CPC. Assim, a r. Sentença retro encontra-se transitada em julgado nos termo do art. 1.000 do diploma processual. No mais, eventuais discussões relativa a cumprimento de acordo entabulado entre as parte em outros autos deverá prosseguir no respectivos autos, razão pela qual, nada decido nesses autos. Nada mais, sendo requerido nestes autos em 05 dias, arquivem-se. Int. - ADV: SHEILA FERNANDA DA SILVA PAZ (OAB 336575/SP), ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), VLADIR IGNÁCIO DA SILVA NEGREIROS ALVES (OAB 208552/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037633-82.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despesas Condominiais - Sylvia Taveira de Amorim - Fls. 113/117: Ciência as partes. - ADV: ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP)