Daniela Ramires
Daniela Ramires
Número da OAB:
OAB/SP 185878
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANIELA RAMIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000496-23.2023.8.26.0390 (apensado ao processo 1002216-42.2022.8.26.0390) (processo principal 1002216-42.2022.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andrea Gonçalves Alvares - Tendo em vista que decorreu o prazo sem manifestação da executada, regularmente intimada (fls. 141), expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, em relação ao valor bloqueado junto ao sistema Sisbajud, após transferência para conta judicial, observando-se os dados contidos no formulário de fls. 149. Sem prejuízo, intime-se a executada por carta, em relação ao valor bloqueado a fls. 142/146. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000154-16.2021.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: INES SANCHES GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO INES SANCHES GOMES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA RAMIRES - SP185878 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a opção manifestada pela parte autora em relação à aposentadoria concedida administrativamente, retornem os autos ao Setor Administrativo do INSS para cumprimento. Cumpra-se. intimeme-se. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000836-30.2024.8.26.0390 (apensado ao processo 1001047-83.2023.8.26.0390) (processo principal 1001047-83.2023.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lucineia Aparecida Afonso Ferreira - Manifeste a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500207-23.2025.8.26.0559 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Nova Granada - Apelante: Danilo Gouveia de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fátima Gomes - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso Defensivo - - Advs: Daniela Ramires (OAB: 185878/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001225-66.2022.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apte/Apdo: M. C. M. - Apdo/Apte: M. G. M. ( (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: M. G. M. ( (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: S. G. G. C. (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB: 1246/RO) - Daniela Ramires (OAB: 185878/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001225-66.2022.8.26.0390 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apte/Apdo: M. C. M. - Apdo/Apte: M. G. M. ( (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: M. G. M. ( (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: S. G. G. C. (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB: 1246/RO) - Daniela Ramires (OAB: 185878/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001302-92.2022.8.26.0390 (processo principal 1001456-30.2021.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Liliane Dagostino Silva Ltda - Manifeste a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000832-90.2024.8.26.0390 (apensado ao processo 1000718-37.2024.8.26.0390) (processo principal 1000718-37.2024.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andrea Gonçalves Alvares - Carla Cristina da Cruz Bernardo - Vistos. Fls.129:Esclareça a executada o pedido de expedição de mandado de levantamento judicial haja vista que os valores bloqueados a fls.58/60 foram desbloqueados junto ao sistema Sisbajud conforme extrato juntado a fls.131/33. Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500657-56.2023.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.C.G. - Vistos. Diante da do requerimento do réu pela concessão de justiça gratuita fls. 276/289, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao sentenciado JEAN CARLOS GARCIA. Quanto à isenção de custas, não há previsão legal para que os beneficiários da justiça gratuita, ao final da tramitação do processo, fiquem isentos do pagamento. Na realidade, de acordo com o art. 9º, da Lei nº 1.060/50, os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo, em todas as instâncias, até decisão final do litígio. Todavia, consoante prevê o art. 12 da mesma Lei, a parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, caso altere a sua fortuna e possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e da família, o que só não ocorrerá se no prazo de cinco anos, contados da sentença final, o assistido não puder satisfazer o pagamento, quando então a obrigação restará prescrita. Destarte, a condenação deverá prevalecer e ficará suspensa sua cobrança, nos termos acima. Nesse sentido: O benefício da justiça gratuita não impede a condenação do vencido nas custas processuais e honorários advocatícios, ressalvando a legislação, entretanto, que a exigibilidade dessa condenação fica condicionada à reunião pelo beneficiário das condições econômicas e financeiras suficientes à sua quitação, na fluência do prazo prescricional de 05 anos. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 239/240 e arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000578-83.2025.8.26.0390 (processo principal 1001685-63.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.A.A. - R.H.S.A. - Vistos. Considerando o reconhecimento de débito em aberto pelo executado, conforme transação de fls. 16, HOMOLOGO o acordo entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para tanto, buscando dar efetividade e rapidez na satisfação do crédito alimentar, que é essencial para a parte credora, DETERMINO seja oficiado à empregadora do executado, PA DA SILVA - ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO, para que: 1) IMPLANTE os descontos da verba alimentar, devida ao(s) menor(es), conforme pactuado em audiência realizada, nos autos da ação de Alimentos, que tramitou sob nº 1001685-63.2016.8.26.0390, no importe de 1/3 do salário mínimo nacional vigente, sendo referido valor reajustado toda vez que houver seu aumento, com consequente depósito na conta poupança sob o nº 000854227239-9, agência 3497, da Caixa Econômica Federal, em nome da representante dos menores, ou outra que por ventura seja de interesse da parte, que a informará diretamente à empregadora. 2) PROCEDA, ainda, descontos mensais de 51 parcelas no valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), relativos a débito alimentar em atraso, que deverá ser automaticamente cessado após o pagamento integral da dívida que soma atualmente a quantia de R$ 7.395,00, conforme pactuado entre as partes. O valor deverá também ser transferido para a conta supra informada. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO OFÍCIO. Encaminhamento pela parte interessada. A confirmação de implantação deverá ser comunicada pela empregadora da comarca: novagranada@tjsp.jus.br Determino a suspensão da ação para cumprimento do avençado (término previsto para Setembro/2029), para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do CPC. Tendo em vista o longo prazo para o cumprimento das obrigações pela parte executada,determino que se aguarde o cumprimentodo acordo no arquivo provisório. Cabe às partes noticiar a este Juízo o cumprimento do acordo, para a extinção da execução, ou o seu inadimplemento, para a retomada da execução. Decorrido o prazo do acordo, sem que haja manifestação das partes,presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP), SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP)