Sigisfredo Hoepers
Sigisfredo Hoepers
Número da OAB:
OAB/SP 186884
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sigisfredo Hoepers possui mais de 1000 comunicações processuais, em 875 processos únicos, com 621 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
875
Total de Intimações:
3629
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO, STJ
Nome:
SIGISFREDO HOEPERS
📅 Atividade Recente
621
Últimos 7 dias
2752
Últimos 30 dias
3629
Últimos 90 dias
3629
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (522)
APELAçãO CíVEL (191)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (121)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (69)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3629 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002663-45.2024.8.26.0077 (processo principal 1002697-42.2020.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO BMG S/A - David Luciano - Vistos. Indefiro o pedido de penhora junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" - Inadmissibilidade - Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Intime-se. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146081-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Banco Safra S/A - Agravada: Helena Batista Ferreira - Magistrado(a) Sergio Gomes - Por maioria de votos, deram provimento em parte ao recurso, na forma do voto do Relator. Vencido o 3º Desembargador, que declara. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ASSINATURA APOSTA NO DOCUMENTO. DETERMINADA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDA PELO ARTIGO 429, II, DO CPC À PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO COLENDO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.846.649/MA, AFETADO PELO EFEITO REPETITIVO.ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA. CABIMENTO. CONSIDERANDO-SE A NATUREZA PROVISÓRIA DA ESTIMATIVA, QUE TEM A FINALIDADE DE ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO EXPERTO DO JUÍZO NO DECORRER DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E ELABORAÇÃO DO LAUDO, MOSTRA-SE, POR ORA, PERTINENTE A DIMINUIÇÃO, COM POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO APÓS A ENTREGA DO LAUDO, SE O CASO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Orlando dos Santos Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1000996-20.2025.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000996-20.2025.8.26.0320; Assunto: Bancários; Apelante: Iolanda Caracelli Martins (Justiça Gratuita); Advogada: Karyne Mendes Silva (OAB: 341038/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000169-75.2025.8.26.0142 (processo principal 1001411-23.2023.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Sigisfredo Hoepers - Dirce Longo Rodrigues da Rocha - Vistos, Para a finalidade pretendida, expeça-se certidão para fins de protesto (modelo 500982), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, a ser encaminhada pelo interessado ao cartório competente. No mais, esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Cediço, ademais, quea satisfação de um direito na via executiva exige a higidez patrimonial do devedor, tendo-se em vista a natureza quase que exclusivamente patrimonial da execução. Isso, obviamente, o Judiciário não pode atender, carecendo de meios para gerar patrimônio sujeito à execução. Lado outro, possível a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e a proceder nesse particular com a necessária presteza, o que já ocorreu nestes autos. De modo que, no presente feito, que tramita há longo termo inicial, já foram realizadas todas as pesquisas de bens ao alcance deste Juízo. De nada serviria, do prisma da efetividade, impor multa por atentado à dignidade da Justiça, pois, como relatado, a execução busca a quitação do débito, até mesmo com eventual excussão de bens. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Sigisfredo Hoepers autorizado a promover pesquisas junto às FINTECHS, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Ciretrans e Capitania dos Portos, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) DIRCE LONGO RODRIGUES DA ROCHA, CPF 14116760846. O presente alvará não se destina às entidades financeiras, uma vez que tais pesquisas devem ser realizadas exclusivamente pelo Sisbajud. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, apenas em caso de resposta positiva. Não havendo bens, desnecessária resposta, de maneira a se evitar desnecessárias movimentações processuais. Se houver resposta negativa, de maneira a otimizar a atuação cartorária, autorizo a desconsideração de eventuais e-mails e ofícios, juntando-se apenas quando houver resposta positiva. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 - Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LEANDRO JOSE ROCHA DE MORAES (OAB 49233/RS), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013883-90.2023.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Vicente Jose de Holanda (Incapaz) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA ALEGA VÍCIO DE CONSENTIMENTO ALEGANDO SUA INCAPACIDADE MENTAL DESDE 2014, APESAR DA CURATELA TER SIDO DECRETADA APENAS EM 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO EM 2019 PODE SER ANULADO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ALEGANDO INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ.4. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL DO AUTOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO CELEBRADO EM 2019, SEM COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA NA ÉPOCA. JURISPRUDÊNCIA DO TJSP INDICA QUE A INCAPACIDADE DEVE SER COMPROVADA COM EVIDÊNCIAS MÉDICAS OU PSICOLÓGICAS PERTINENTES.5. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO QUE PRODUZ EFEITOS "EX NUNC", PRESERVANDO O INTERESSE DE TERCEIROS DE BOA-FÉ, DE MODO QUE O RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE DO AUTOR COM RELAÇÃO A ATOS PRATICADOS EM MOMENTO ANTERIOR À SUA PROLAÇÃO DEPENDERIA DE ROBUSTA DEMONSTRAÇÃO A RESPEITO, O QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO. A BOA-FÉ OBJETIVA DAS PARTES CONTRATANTES DEVE SER PRESTIGIADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INCAPACIDADE CIVIL DEVE SER COMPROVADA DE FORMA INEQUÍVOCA PARA ANULAÇÃO DE CONTRATOS. 2. A CURATELA PROVISÓRIA PRODUZ EFEITOS “EX NUNC”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno de Souza Alves (OAB: 357840/SP) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1003177-71.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Assis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003177-71.2024.8.26.0047; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Durval Heliodoro Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB: 286157/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034987-63.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perda da Propriedade - Sigisfredo Hoepers - VISTOS. I - Tratando-se de valores incontroversos, eis que depositados pela própria executada, defiro, desde logo, o levantamento em favor do exequente. Expeça-se, portanto, o mandado de levantamento eletrônico, permanecendo retido nos autos, se o caso, eventuais valores penhorados no rosto dos autos, bem como honorários contratuais reservados ao patrono originário. Deverá o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, orientações gerais, Formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos. Ademais, caso o levantamento seja em favor da sociedade de advogados, deverá(ão) o(s) os d. patrono(s) apresentar, outrossim, o competente contrato social do escritório, bem como identificar o advogado habilitado a realizar o levantamento. II - No mais, manifeste-se o(a) credor(a), em 5(cinco) dias, se julga inteiramente satisfeito seu crédito relativamente ao ORPV, advertindo-se que no silêncio será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)