João Rodrigo Crescentino Guerra

João Rodrigo Crescentino Guerra

Número da OAB: OAB/SP 187580

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010699-06.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo de Sant'ana - D'marco Móveis Planejados Ltda e outros - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em quinze dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-71.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.L.C. - A.L. - Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000425-93.2018.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.P.C. - VISTOS. Diante da revogação da hipótese de incidência da Lei 11.608/2003 referente à "satisfação da execução" (art. 4º, III), enquanto a presente ação foi distribuída/instaurada antes da vigência da modificação (em 03/01/2024), prejudicada a exigência de taxa judiciária. Observe-se. Arquivem-se com as cautelas de rigor, consignando-se a movimentação específica (cod. 61615). Int. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011193-09.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.L.A. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001192-87.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiza Pereira de Lucena - DECOLAR.COM LTDA - - AIR CANADA - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para: (X) MANIFESTAR sobre depósito judicial efetuado, apresentando o formulário MLE em caso de concordância. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000455-14.2025.8.26.0100/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Bancário) AUTOR : CRISTIANO MULLER RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOAO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB SP187580) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 16/09/2025 10:00:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 09 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001185-15.2025.8.26.0126 (processo principal 1006348-61.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R.Q. - A.M.O. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 23. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), ANA KELLY GRANER MARTINS (OAB 352705/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001185-15.2025.8.26.0126 (processo principal 1006348-61.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R.Q. - A.M.O. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão de fl. 23. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), ANA KELLY GRANER MARTINS (OAB 352705/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001192-87.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiza Pereira de Lucena - DECOLAR.COM LTDA - - AIR CANADA - Diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas do preparo no prazo legal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95), JULGO DESERTO o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se MLE (f.218). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo a execução da forma adequada. Nada sendo requerido, feitas as comunicações de praxe e recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB 147400/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007061-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg de Ensino São Paulo - Danilo Guilherme Farias - Manifeste-se o exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD positivo no valor de R$ 2.070,72 ( DANILO GUILHERME FARIAS), no prazo de trinta dias, que deverá promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Nada Mais. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP), MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), JOÃO RODRIGO CRESCENTINO GUERRA (OAB 187580/SP)
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