Daniel Seixas Rondi
Daniel Seixas Rondi
Número da OAB:
OAB/SP 189211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TJGO, TJSP, TJMG, TJMS
Nome:
DANIEL SEIXAS RONDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000301-94.2023.8.26.0242 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Igarapava - Apte/Apdo: E. F. A. - Apelante/A.M.P: P. T. S/A - T. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Tendo em vista que a assistente de acusação não apresentou as razões ao recurso de apelação de fl. 4426, como se vê das certidões de fls. 4500 e 4530, apesar de intimada a tanto em duas oportunidades, e considerando o disposto no artigo 271, § 2º, do Código de Processo Penal, prejudicado o processamento do referido recurso, por ausência de requisito necessário à sua admissibilidade. No tocante à defesa de E.F.A., diante do silêncio quanto ao cumprimento da determinação de fl. 4525, presume-se que obteve acesso aos autos do processo nº 1501041-12.2022.8.26.0242. Assim, renovo o prazo de 08 dias para que a defesa do apelante E.F.A. ofereça as suas razões recursais ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Daniel Seixas Rondi (OAB: 189211/SP) - Andre Miguel Alberto de Araujo (OAB: 305782/SP) - Edson Luz Knippel (OAB: 166059/SP) - Ipiranga - Sala 12
-
Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1405880-07.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Caio Nogueira Domingues da Fonseca Impetrante: Davi Benatti Conte Lopes Lima Paciente: M. R. E. Advogado: Caio Nogueira Domingues da Fonseca (OAB: 308065/SP) Advogado: Davi Benatti Conte Lopes Lima (OAB: 490588/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: C. A. de A. Advogado: Daniel Seixas Rondi (OAB: 189211/SP) Interessado: L. A. M. de S. Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Interessada: M. X. C. Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Interessado: A. C. A. R. dos S. Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Paulo Henrique Hans (OAB: 18092/MS) Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Interessado: E. N. B. Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Interessado: J. R. G. P. Advogado: João Arnar Ribeiro (OAB: 3321/MS) Advogado: Leonardo Alcantara Ribeiro (OAB: 16871A/MS) Advogado: Neli Bernardo de Souza (OAB: 11320/MS) Interessado: M. V. R. de A. C. Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Interessado: J. R. S. R. Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Caroline Cristine Faria Rabito (OAB: 23126/MS) Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Interessado: N. de P. G. Advogado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: L. B. Advogado: Henrique Cordeiro Spontoni (OAB: 15480/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Interessado: Justiniano Barbosa Vavas Advogado: José Roberto Rodrigues da Rosa (OAB: 10163/MS) Advogado: Jose Manuel Marques Candia (OAB: 7116B/MS) Advogado: Jakson Gomes Yamashita (OAB: 15666/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ELEVAÇÃO ARBITRÁRIA DE PREÇOS NA VENDA DE BENS OU MERCADORIAS, DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO E PECULATO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DEVER DO JULGADOR EM PROMOVER A REGULARIDADE PROCESSUAL - ILEGALIDADE INEXISTENTE - NÃO CONCESSÃO. A abertura de prazo para aditamento da denúncia, mormente quando oportunizado ainda antes da formação da relação processual,não implica prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, tampouco ofensa ao sistema acusatório, porquanto compete ao juízo prover a regularidade do processo e manter a ordem na condução dos atos judiciais. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade do ato judicial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator..
-
Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1º Apelante - JOSE GERALDO ALVES FERREIRA; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Apelado(a)(s) - JOSE GERALDO ALVES FERREIRA; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Paulo Calmon Nogueira da Gama Revisor - Des(a). Marcílio Eustáquio Santos A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CHRISTIAN FABIANO TEIXEIRA, DANIEL SEIXAS RONDI.
-
Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1º Apelante - JOSE GERALDO ALVES FERREIRA; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Apelado(a)(s) - JOSE GERALDO ALVES FERREIRA; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Paulo Calmon Nogueira da Gama Revisor - Des(a). Marcílio Eustáquio Santos JOSE GERALDO ALVES FERREIRA Remessa para ciência do despacho/decisão : deferido o pedido de adiamento Adv - CHRISTIAN FABIANO TEIXEIRA, DANIEL SEIXAS RONDI.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501365-72.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1501474-86.2024.8.26.0196) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.A.S.C. e outro - V.V.F. - Diante da certidão de p. retro, vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171256-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serrana - Agravante: Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ASSESSORARTE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EPP CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA. A AGRAVANTE ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DA PROVA PERICIAL, ESSENCIAL PARA ANÁLISE DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS EM DOCUMENTOS RELEVANTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O RECURSO É INTEMPESTIVO, POIS FOI INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, CONFORME ARTIGOS 219 E 1.003, § 5º, DO CPC. 4. A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA FOI PUBLICADA EM 24/02/2025, COM PRAZO ESGOTADO EM 20/03/2025.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. RECURSO INTEMPESTIVO NÃO DEVE SER CONHECIDO. 2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO REABRE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 219, 1.003, § 5º, 932, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AI Nº 2064497-18.2025.8.26.0000, REL. RENATO DELBIANCO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11/03/2025. TJSP, AI Nº 2063134-93.2025.8.26.0000, REL. CARLOS VON ADAMEK, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 10/03/2025. TJSP, AI Nº 2284397-37.2024.8.26.0000, REL. CARLOS VON ADAMEK, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03/10/2024. TJSP, AI Nº 2206267-33.2024.8.26.0000, REL. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30/07/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vladimir Poleto (OAB: 322079/SP) - Marcos de Lima (OAB: 168428/SP) - Eliane Regina Dandaro (OAB: 127785/SP) - Daniel Seixas Rondi (OAB: 189211/SP) - Marcelo Tadeu Castilho (OAB: 145798/SP) - Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Weslon Charles do Nascimento (OAB: 262779/SP) - Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB: 241184/SP) - Alexandre Paes de Almeida (OAB: 291390/SP) - Luiz Roberto Silveira Lapenta (OAB: 21499/SP) - Marcelo Janzantti Lapenta (OAB: 156947/SP) - Murilo Janzantti Lapenta (OAB: 178811/SP) - Marcelo Franco (OAB: 151626/SP) - Daniel Richard de Oliveira (OAB: 255097/SP) - Verônica Franco Masi (OAB: 273734/SP) - Jose Marcos do Prado (OAB: 103251/SP) - Joao Marcel Dias Mussi (OAB: 106815/SP) - Anderson Luiz Barbosa (OAB: 354436/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033872-07.2004.8.26.0506 (1665/2004) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Santa Emilia Empreendimentos e Administracao Ltda - Sebastiao Ferreira Garcia - - Magda de Araujo Garcia - - Ana Claudia Serafim Garcia - - Marcelo de Araujo Garcia - Condomínio Edifício La Residence - João Carlos de Mello - Vistos. Fls. 955/956: cuida-se de pedido de desbloqueio (sisbajud) oposto pela executada Ana Cláudia Serafim, sob a alegação de ter sofrido contrições em suas contas bancárias, ocorridas nas datas de: 13/06/23, R$ 9.910,07, Bradesco (fls. 862/863); 14/06/23, R$ 40,44, CEF (fl. 863); 14/06/23, R$ 109,02, Bco do Brasil (fl. 863); 14/06/23, R$ 112,72, Nu Pagamentos S/A (fl. 864), totalizando R$ 10.474,31, conforme detalhamentos de fls. 861/867. Sustenta serem os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. A parte exequente opôs-se ao pedido a fls. 965/974, sob a alegação de ter sido a parte executada intimada a fls. 868/869, na data de 26/06/2023, a teor do quanto dispõe o artigo 854 parágrafo terceiro do CPC, ocorrendo, dessa forma, preclusão temporal em relação ao pedido, bem como sustenta não ter a parte executada comprovado ser impenhorável o valor bloqueado, cujo ônus lhe competia. É o relato, decido. Consta dos detalhamentos de fls. 861/867 a ocorrência dos bloqueios na forma detalhada pela parte executada. De início, convém registrar ter o C. STJ declarado ser impenhorável a quantia bloqueada em até 40 salários mínimos, independentemente do tipo de conta em que encontrada (STJ, AgInt no AREsp 1826402/PR, 4ª Turma, DJE 18/04/2022, Rela. Min. Maria Isabel Gallotti). De outro lado, nos termos do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, é vedada a penhora de vencimentos, proventos de aposentadoria e valores inferiores a 40 salários mínimos, salvo para pagamento de prestações alimentícias. Entretanto, tal proteção legal pressupõe demonstração inequívoca da origem dos valores, o que não se verifica no presente caso. Embora a executada alegue que os valores bloqueados derivam de verbas impenhoráveis, não foram apresentados documentos a permitir vinculação segura entre os montantes constritos e as fontes de natureza alimentar. Para que haja o reconhecimento da impenhorabilidade, é necessário a vinculação direta e exclusiva da conta bancária ao crédito de natureza alimentar, condição que não se observa no caso em tela, e a utilização de contas de movimentação ampla mistura-se com recursos de diversas origens e finalidades, impedindo a identificação precisa da natureza dos valores bloqueados, inviabilizando a aplicação automática da proteção legal. Nesse contexto, é juridicamente admissível a relativização da regra da impenhorabilidade, especialmente quando se busca evitar o esvaziamento da efetividade da execução e quando não há demonstração concreta de prejuízo à dignidade mínima dos devedores. Diante disso e, considerando a ausência de comprovação da origem alimentar exclusiva dos valores constritos, indefiro a impugnação à penhora e mantenho os valores bloqueados. Após o decurso do prazo legal para eventual interposição de recurso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), DANIEL SEIXAS RONDI (OAB 189211/SP), SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP), NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP), WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP), NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), LUCAS BAETA SANTOS (OAB 348441/SP)