Rubens Rita Junior
Rubens Rita Junior
Número da OAB:
OAB/SP 190100
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
RUBENS RITA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123254-52.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contrafação - Mab Criação Artística Me (Blue Aviator) - Ryfi Eireli – Me - - Brinq Color Pinturas de Brindes e Brinquedos e outros - Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO COSTA DE MENEZES E GONCALVES (OAB 136298/SP), GABRIEL LEONCIO LIMA (OAB 347508/SP), ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB 264134/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), DANILO PORTO SILVA (OAB 374063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1547947-20.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - T.S.G.C. e outro - E.P.R. - D.T. - - M.G.P. - - A.M.P.O. - Vistos. 1. Fls. 2219/2220, 2221/2222, 2223/2224, 2225/2226, 2227/2228 e 2230/2231: ciente acerca das intimações das testemunhas Alexandre, Franciele, Vítor e Danilo, do réu Eduardo e de Magali (representante da empresa vítima). 2. Fls. 2229: observa-se que em relação a Melina, representante da empresa vítima, Magali ficou com cópia, ponderando que a informaria. Tente o gabinete o contato remoto para confirmação. 3. Fls. 2232/2233: não há que se falar em habilitação nos autos, tendo em vista que Vítor não é parte, mas sim testemunha. O patrono pode acompanhar a oitiva de seu cliente (e apenas a oitiva dele, já que os autos estão acobertados pelo segredo de justiça), mas não será habilitado. 4. Cobrem-se os mandados de fls. 2199/2200 (Testemunha João Alberto) e 2201/2202 (testemunha João Luiz de Campos), devidamente cumpridos. Int. - ADV: RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), LETÍCIA BARRIONUEVO ARAÚJO (OAB 421601/SP), DIEGO FILIPE MACHADO (OAB 277631/SP), MARCOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 250224/SP), MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP), CARLOS EDUARDO FUMANI (OAB 234607/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017176-66.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1054287-50.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - José Antonio Soares Filho - Stella Darone Krapienis - - Leandro Rodrigues Haddad - Vistos etc. Fls. 552/590: inviável o deferimento da penhora sobre 20% (vinte por cento) do faturamento mensal da empresa Morango Play Buffet Infantil, uma vez que esta é pessoa jurídica com personalidade jurídica autônoma, não integrando o polo passivo desta execução. Eventual pedido contra a aludida pessoa jurídica deve ser realizado por meio de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, comprovado os pressupostos pertinentes. Diante disso, reposicione-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), STELLA DARONE KRAPIENIS (OAB 171039/SP), EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014528-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1045866-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adriana Marchione Bassetto 12572465850-me - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a exequente requer: a) Obrigação de fazer: devolução de bens móveis. b) Obrigação de pagar: a quantia de R$ 66.071,52, referentes à multa contratual, indenização e honorários sucumbenciais. Recebo a inicial de cumprimento de sentença apenas com relação ao cumprimento de obrigação de pagar. A obrigação de fazer deverá ser cobrada em cumprimento de sentença próprio, haja vista a incompatibilidade de rito com o cumprimento de sentença de pagar. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TUTELA DE URGÊNCIA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR RITOS DE PROCESSO DISTINTOS. - Sentença exequenda que confirmou a tutela de urgência que impôs obrigação de fazer, sob pena de multa Cumprimento do título judicial no mesmo procedimento Ação de obrigação de fazer e de pagar quantia certa Ritos distintos Inteligência do artigo 780 do Código de Processo Civil Impossibilidade: - Ainda que derivem do mesmo título judicial, inviável a cumulação da obrigação de fazer com a obrigação de pagar quantia certa no mesmo procedimento, pois distintos os ritos adotados. Inteligência do artigo 780, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2043562-88.2024.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 07/10/2024). Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito no valor de R$ R$ 66.071,52 (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Desde logo, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele(s) apresente(m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Intime-se. - ADV: RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015680-30.2013.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NEMAR SERVICOS DE REVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RUBENS RITA JUNIOR - SP190100 SENTENÇA - TIPO "C" Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A inscrição em dívida ativa foi extinta administrativamente pela parte exequente, motivando o pedido de extinção. É o relatório. D E C I D O. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo. Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Com espeque no quanto disposto na parte final do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios. Deixo de determinar a intimação da exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Com a extinção da(s) CDA(s) desaparecem os motivos para manutenção de eventuais constrições feitas, se o caso, razão pela qual identificada quaisquer penhoras, DETERMINO, mediante pedido da parte executada e desde que comprove nos autos: a) o levantamento de penhora que recaia sobre os bens móveis e veículos, ficando desonerado o(a) depositário(a) legal de seu encargo; com a liberação das restrições inseridas no sistema RENAJUD e b) o levantamento a favor da parte executada de eventuais valores bloqueados nos autos pelo sistema BACENJUD ou SISBAJUD. Ressalto que a presente extinção decorre da autorização normativa prevista no Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal), sem o desarquivamento dos autos físicos. Assim, caso haja necessidade de consulta aos respectivos autos físicos, fica orientada a parte a proceder segundo o Comunicado Conjunto 01/2024-DFORSP/UAPA/DUAJ-DUDJ. A consulta dos processos físicos arquivados de execuções fiscais extintas pelo PSE pode ser feita diretamente na Seção de Atendimento (SUNC) da Divisão de Arquivo e Depósito Judicial – DUDJ, mediante preenchimento do formulário de desarquivamento disponível na Internet da JFSP (https://www.jfsp.jus.br/servicosjudiciais/desarquivamento). Tais esclarecimentos são feitos no sentido de agilizar eventual interesse da parte no levantamento de penhora de bens ou valores, pois terá acesso aos autos físicos e verificação de eventual constrição pendente de levantamento e trazer esses dados nos autos, para as deliberações necessária. Defiro o prazo de 30 dias para tais providências. Fica a Secretaria autorizada a promover os atos necessários para o cumprimento desta ordem. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003306-84.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 1547947-20.2023.8.26.0050) (processo principal 1547947-20.2023.8.26.0050) - Seqüestro - Estelionato - F.C.F.C.M.P.S.N. e outro - T.S.G.C. e outro - Vistos. Fls. 3861/3866 e 3872/3873: no que tange ao pedido de liberação da quantia bloqueada em nome de Anderson Martin de Aro Acessórios ME (CNPJ 15.721.615/0001-84), conforme a manifestação ministerial, não sendo denunciado nos autos principais 1547947-20.2023.8.26.0050, presume-se ser terceiro de boa fé, restando inviável a manutenção do bloqueio da quantia em sua conta (fls. 676). Diante disso, defere-se a liberação do valor de R$10.486,57, bloqueado junto ao Itaú Unibanco S/A, conta bancária pertencente à empresa Anderson Martin de Aro Acessórios ME (CNPJ 15.721.615/0001-84). Tendo em vista que o bloqueio BacenJud ocorreu pelo Juízo do DIPO (fls. 219/224), oficie-se ao DIPO para liberação. Encaminhe-se cópia do presente despacho. Int. - ADV: PEDRO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 410950/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010523-55.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Beatriz Romaniuk Pereira - - Ruth Assunção Rumaniuc Pereira - Basel Olba - Me e outro - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas de diligências de Oficial de Justiça, na guia apropriada, para expedição do mandado determinado nos termos da r. Decisão de fls 166. - ADV: HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP), HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526216-16.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS AURELIO DA SILVA - - HERBERT ERICSON LISBOA - Diante da renúncia apresentada as fl. 753/758, intime-se o acusado MARCOS AURELIO DA SILVA para que constitua novo defensor, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no silêncio (ou se não localizado), será nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para prosseguir em sua defesa. Intime-se ainda o réu acima do inteiro teor da sentença penal condenatória. Int. - ADV: RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526216-16.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS AURELIO DA SILVA - - HERBERT ERICSON LISBOA - Diante da renúncia apresentada as fl. 753/758, intime-se o acusado MARCOS AURELIO DA SILVA para que constitua novo defensor, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no silêncio (ou se não localizado), será nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para prosseguir em sua defesa. Intime-se ainda o réu acima do inteiro teor da sentença penal condenatória. Int. - ADV: RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP), RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002922-44.2024.8.26.0070 - Monitória - Pagamento - Prado Automação e Componentes Industriais Ltda. - Fica intimada a parte autora a manifestar-se nos autos no prazo de 15 dias, acerca da certidão negativa juntada nos autos. - ADV: RUBENS RITA JUNIOR (OAB 190100/SP)