Victor Avila Ferreira

Victor Avila Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 191097

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT9, TRF3, TST, TJSP, TRT15, TJMG, TRT2
Nome: VICTOR AVILA FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0011256-59.2019.5.15.0121 AUTOR: ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA BIZERRA RÉU: JAILSON ANTONIO DA SILVA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85caf22 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação id 0a92db1: a alegação de existência de grupo econômico deve ser acompanhada de provas contundentes, o que não se verifica no caso em questão. Assim, nada a considerar. SAO SEBASTIAO/SP, 03 de julho de 2025.pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA BIZERRA
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA AP 0010688-14.2017.5.15.0121 AGRAVANTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211e627 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS DE OLIVEIRA MAXIMILIANO - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA AP 0010688-14.2017.5.15.0121 AGRAVANTE: PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 211e627 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 03 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000882-26.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: YASMIM WINGETER AMARAL FELIX RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59cbd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ADRIEL BORBA PIRES   DESPACHO   Vistos, etc., ID 200d7c8: Recebo o aditamento à inicial em razão de erro material. ID c16bb3f: ante a concordância do autor (ID 698a227) e o silêncio da ré, encaminhe-se o feito Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Cancele-se a audiência anteriormente marcada e aguarde-se nova designação pelo referido setor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YASMIM WINGETER AMARAL FELIX
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000882-26.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: YASMIM WINGETER AMARAL FELIX RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59cbd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. ADRIEL BORBA PIRES   DESPACHO   Vistos, etc., ID 200d7c8: Recebo o aditamento à inicial em razão de erro material. ID c16bb3f: ante a concordância do autor (ID 698a227) e o silêncio da ré, encaminhe-se o feito Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Cancele-se a audiência anteriormente marcada e aguarde-se nova designação pelo referido setor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO PROCESSO: ATOrd 0011192-49.2019.5.15.0121 AUTOR: CARLOS ALBERTO COELHO DE CASTRO RÉU: ALYA CONSTRUTORA S/A Ciência ao(à) reclamante/reclamado(a) acerca da expedição de alvará para crédito em conta. Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO COELHO DE CASTRO
  7. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 6/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo AIRR - 10373-53.2023.5.15.0063 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000333-63.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1002125-45.2019.8.26.0587) (processo principal 1002125-45.2019.8.26.0587) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos de Oliveira - Maria Aparecida Moreira Silva - Fls. 234/38: Manifeste-se o exequente, sem prejuízo do quanto determinado às fls. 231. Prazo de até 30 dias. Após, conclusos. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), MARTA DI LORENZO (OAB 334654/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010879-29.2023.5.15.0063 AUTOR: JULIANO ALVES FERREIRA RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4861421 proferida nos autos. DECISÃO Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$71.250,41 (SETENTA e UM MIL, DUZENTOS e CINQUENTA REAIS e QUARENTA e UM CENTAVOS), atualizada até 30/04/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$58.87817. JUROS MORATÓRIOS: R$12.372,24. Base para cálculo do IRRF: 9,09% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (3 meses). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a): R$7.125,04. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$1.992,70, sendo a cota do(a) reclamante: R$421,82, e a cota do(a) reclamado(a): R$1.570,88. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Custas pela(s) reclamada(s): R$808,78 em 30/04/2025. O reclamante solicitou a execução em ID f989ed6 . Considerando a situação de recuperação judicial das devedoras principais, não se faz necessário que sejam esgotados todos os meios executórios em face dela - como a desconsideração da personalidade jurídica ou a eventual habilitação nos processos de recuperação judicial da sociedade - basta a exaustão das medidas ordinárias, porque a execução se faz em benefício do credor, e não do devedor, e objetiva realizar a sanção condenatória. Do que resulta privilegiar o meio mais eficaz em detrimento do de menor efetividade. A recuperação judicial dos devedores principais autoriza a atribuição imediata de responsabilidade ao segundo, devedor subsidiário, na busca de efetividade da sentença, da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88) e da satisfação do crédito de natureza alimentar. Ante o acima exposto, EXECUTEM-SE, CITANDO OS RECLAMADOS SERGIO DA SILVA TOLEDO e ANDERSON MOREIRA DA SILVA, através do DEJT, para pagamento em 48 horas ou garantia da execução, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com a penhora e alienação pública de bens, conforme prevista nos artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfação da execução em valores corrigidos e majoráveis por juros até o efetivo pagamento. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, a Secretaria deverá cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para se manifestar no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. CARAGUATATUBA/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO ALVES FERREIRA
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010879-29.2023.5.15.0063 AUTOR: JULIANO ALVES FERREIRA RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4861421 proferida nos autos. DECISÃO Por estarem em consonância com o mandamento condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante para que surtam todos os efeitos legais. Fixo a condenação em R$71.250,41 (SETENTA e UM MIL, DUZENTOS e CINQUENTA REAIS e QUARENTA e UM CENTAVOS), atualizada até 30/04/2025, assim discriminada: PRINCIPAL: R$58.87817. JUROS MORATÓRIOS: R$12.372,24. Base para cálculo do IRRF: 9,09% do valor principal, conforme entendimento da OJ SDI-1 nº 400. (3 meses). Honorários sucumbenciais devidos pelo(a) recdo(a): R$7.125,04. Recolhimentos previdenciários no importe de: R$1.992,70, sendo a cota do(a) reclamante: R$421,82, e a cota do(a) reclamado(a): R$1.570,88. Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias, pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência fiscal, serão observadas as disposições contidas no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010, e IN RFB nº 1.127/2011. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável a ser liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma do artigo 5º do mencionado dispositivo legal. A importância devida a título de contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia DARF, dela constando o número do processo (art. 889-A, CLT); juntando-se aos autos via original ou autenticada (art. 889-A, § 2º, da CLT). As cotas do(a) recte e do(a) recdo(a) devem ser somadas e recolhidas sob o código 6092. Custas pela(s) reclamada(s): R$808,78 em 30/04/2025. O reclamante solicitou a execução em ID f989ed6 . Considerando a situação de recuperação judicial das devedoras principais, não se faz necessário que sejam esgotados todos os meios executórios em face dela - como a desconsideração da personalidade jurídica ou a eventual habilitação nos processos de recuperação judicial da sociedade - basta a exaustão das medidas ordinárias, porque a execução se faz em benefício do credor, e não do devedor, e objetiva realizar a sanção condenatória. Do que resulta privilegiar o meio mais eficaz em detrimento do de menor efetividade. A recuperação judicial dos devedores principais autoriza a atribuição imediata de responsabilidade ao segundo, devedor subsidiário, na busca de efetividade da sentença, da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88) e da satisfação do crédito de natureza alimentar. Ante o acima exposto, EXECUTEM-SE, CITANDO OS RECLAMADOS SERGIO DA SILVA TOLEDO e ANDERSON MOREIRA DA SILVA, através do DEJT, para pagamento em 48 horas ou garantia da execução, sob pena de se prosseguir a execução forçada, com a penhora e alienação pública de bens, conforme prevista nos artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfação da execução em valores corrigidos e majoráveis por juros até o efetivo pagamento. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia da execução, a Secretaria deverá cumprir o disposto no 3º, do Prov. GP-CR nº 5/2018 e nos artigos 126 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunamente, caso não seja aplicável o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, a União será intimada para se manifestar no prazo improrrogável e preclusivo de dez dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT. CARAGUATATUBA/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta EIS Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOREIRA DA SILVA - SERGIO DA SILVA TOLEDO
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