Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro
Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 194655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro possui 109 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000831-74.2023.8.26.0153 (processo principal 1002532-29.2018.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Acecom Art. e Lazer Industrial Ltda. Me. - Vistos. Trata-se de pedido de utilização do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, visando angariar bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada. Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, trata-se de sistema de investigação patrimonial que tem por escopo identificar ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de bases de dados integradas, observando-se os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas(CPF) e Jurídicas (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas a acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Em tais termos, defiro o pedido formulado pela parte exequente para diligenciar junto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, em face dos órgãos supracitados e habilitados, na busca de identificar ativos em relação a parte executada que garantam o débito exequendo, acessando-se a seguinte plataforma https://marketplace.pdpj.jus.br/. Com a resposta, manifeste a parte exequente em 15 dias, postulando o que de direito de forma objetiva, com base nas informações advindas do referido sistema. Intime-se. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001437-73.2021.8.26.0153 (processo principal 1002529-74.2018.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Acecom Art. e Lazer Industria Ltda - Me - Vistos. Trata-se de pedido de utilização do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, visando angariar bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada. Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, trata-se de sistema de investigação patrimonial que tem por escopo identificar ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de bases de dados integradas, observando-se os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas(CPF) e Jurídicas (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas a acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Em tais termos, defiro o pedido formulado pela parte exequente para diligenciar junto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, em face dos órgãos supracitados e habilitados, na busca de identificar ativos em relação a parte executada que garantam o débito exequendo, acessando-se a seguinte plataforma https://marketplace.pdpj.jus.br/. Com a resposta, manifeste a parte exequente em 15 dias, postulando o que de direito de forma objetiva, com base nas informações advindas do referido sistema. Intime-se. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000861-80.2021.8.26.0153 (processo principal 1001402-38.2017.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Md Distribuidora de Peças , Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp - Vistos. Trata-se de pedido de utilização do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, visando angariar bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada. Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, trata-se de sistema de investigação patrimonial que tem por escopo identificar ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de bases de dados integradas, observando-se os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas(CPF) e Jurídicas (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas a acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Em tais termos, defiro o pedido formulado pela parte exequente para diligenciar junto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, em face dos órgãos supracitados e habilitados, na busca de identificar ativos em relação a parte executada que garantam o débito exequendo, acessando-se a seguinte plataforma https://marketplace.pdpj.jus.br/. Com a resposta, manifeste a parte exequente em 15 dias, postulando o que de direito de forma objetiva, com base nas informações advindas do referido sistema. Intime-se. - ADV: RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP), JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003853-82.2019.8.26.0153 (processo principal 1002551-35.2018.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Md Cravinhos Comércio de Peças, Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp - Vistos. Trata-se de pedido de utilização do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, visando angariar bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada. Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, trata-se de sistema de investigação patrimonial que tem por escopo identificar ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de bases de dados integradas, observando-se os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas(CPF) e Jurídicas (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas a acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Em tais termos, defiro o pedido formulado pela parte exequente para diligenciar junto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, em face dos órgãos supracitados e habilitados, na busca de identificar ativos em relação a parte executada que garantam o débito exequendo, acessando-se a seguinte plataforma https://marketplace.pdpj.jus.br/. Com a resposta, manifeste a parte exequente em 15 dias, postulando o que de direito de forma objetiva, com base nas informações advindas do referido sistema. Intime-se. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002017-74.2019.8.26.0153 (processo principal 1002548-80.2018.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Md Cravinhos Comércio de Peças, Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp - Vistos. Trata-se de pedido de utilização do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, visando angariar bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada. Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, trata-se de sistema de investigação patrimonial que tem por escopo identificar ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de bases de dados integradas, observando-se os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas(CPF) e Jurídicas (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas a acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Em tais termos, defiro o pedido formulado pela parte exequente para diligenciar junto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, em face dos órgãos supracitados e habilitados, na busca de identificar ativos em relação a parte executada que garantam o débito exequendo, acessando-se a seguinte plataforma https://marketplace.pdpj.jus.br/. Com a resposta, manifeste a parte exequente em 15 dias, postulando o que de direito de forma objetiva, com base nas informações advindas do referido sistema. Intime-se. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500395-40.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - MARCELA COSTA DE ARAÚJO - Não havendo requerimento de diligências, deu o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito por encerrada a instrução, e a palavra às partes para que debatessem a causa, tendo o Ministério Público e defesa apresentado alegações finais orais. Pelo MM. Juiz foi dito que uma vez regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500395-40.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - MARCELA COSTA DE ARAÚJO - Não havendo requerimento de diligências, deu o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito por encerrada a instrução, e a palavra às partes para que debatessem a causa, tendo o Ministério Público e defesa apresentado alegações finais orais. Pelo MM. Juiz foi dito que uma vez regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)