Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro
Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 194655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro possui 115 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TST, TRT15, TRT22, TRF3, TJSP
Nome:
JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002017-74.2019.8.26.0153 (processo principal 1002548-80.2018.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Md Cravinhos Comércio de Peças, Filtros e Lubrificantes Ltda - Epp - Vistos. Trata-se de pedido de utilização do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, visando angariar bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada. Conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, trata-se de sistema de investigação patrimonial que tem por escopo identificar ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir de bases de dados integradas, observando-se os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas(CPF) e Jurídicas (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas a acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Em tais termos, defiro o pedido formulado pela parte exequente para diligenciar junto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, em face dos órgãos supracitados e habilitados, na busca de identificar ativos em relação a parte executada que garantam o débito exequendo, acessando-se a seguinte plataforma https://marketplace.pdpj.jus.br/. Com a resposta, manifeste a parte exequente em 15 dias, postulando o que de direito de forma objetiva, com base nas informações advindas do referido sistema. Intime-se. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500395-40.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - MARCELA COSTA DE ARAÚJO - Não havendo requerimento de diligências, deu o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito por encerrada a instrução, e a palavra às partes para que debatessem a causa, tendo o Ministério Público e defesa apresentado alegações finais orais. Pelo MM. Juiz foi dito que uma vez regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500395-40.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - MARCELA COSTA DE ARAÚJO - Não havendo requerimento de diligências, deu o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito por encerrada a instrução, e a palavra às partes para que debatessem a causa, tendo o Ministério Público e defesa apresentado alegações finais orais. Pelo MM. Juiz foi dito que uma vez regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005262-06.2013.8.26.0153 (015.32.0130.005262) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.E.T. - J.M.J.B. - Vistos. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP), JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), FELIPE RICARDO RODRIGUES (OAB 378079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001212-65.2023.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - Debora Francisca de Souza - Bernardo Duarte de Souza e outros - NOTA DE CARTÓRIO: A certidão de honorários advocatícios se encontra disponível para impressão no sistema E-SAJ, o advogado da parte deverá comprovar sua retirada no prazo de 15 dias. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP), EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500531-37.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VINICIUS RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência de fls 129, para o dia 13/08/2025, às 15h, mantendo-se no mais, o quanto determinado na decisão retro. Providencie-se a z. Serventia o cumprimento dos atos necessários à realização da audiência designada com o esmero costumeiro, tomando-se as diligências necessárias para realização do ato, inclusive expedindo-se mandado para cumprimento URGENTE-PLANTÃO, caso necessário. Int. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002307-72.2019.8.26.0153 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.B.A. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002307-72.2019.8.26.0153 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Cravinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANO MOTA CARDOSO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa e, principalmente, Adriano Alexandre de Arruda, que tramita perante este Juízo os autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 1002307-72.2019.8.26.0153, que tem como autores ANA LAURA BEZERRA DE ARRUDA, cujo teor principal da inicial, é o seguinte: ANA LAURA BEZERRA DE ARRUDA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 60.029.019-0 e do CPF nº 498.957.818-06, residente e domiciliada na Rua Horácio Sabino Coimbra, n° 1015, Jardim Alvorada, nesta cidade e Comarca de Cravinhos-SP, via de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de ADRIANO ALEXANDRE DE ARRUDA, qualificação ignorada, residente e domiciliado na Rua Indalécio Rezende, n° 1364, Vila Daniel, na cidade e Comarca de Porto Ferreira-SP, nos termos abaixo aduzidos: DOS FATOS Conforme se observa na sentença anexa (processo n° 1129/10 da Comarca de Porto Ferreira/SP), ficou determinado que o Executado pagaria a título de pensão alimentícia o valor correspondente à 34,41% do salário mínimo vigente todo dia 15 de cada mês, mais 50% dos gastos da Exequente com medicamento e material escolar. Ocorre que, no mês de julho/19 o Executado não pagou a pensão, no mês de agosto/19 pagou apenas R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e em setembro/19 também não efetuou o pagamento de qualquer quantia. Diante dos fatos acima mencionados, a Exequente recorre a este juízo para receber os valores que não foram pagos. O débito atualizado atinge o montante de R$ 989,79 (novecentos e oitenta e nove reais e setenta enove centavos), conforme cálculo anexo. DO DIREITO Sendo certo o débito referente à pensão alimentícia, requer-se a aplicação do artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil: No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517. DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) A intimação do Executado, no endereço supracitado, para que dentro do prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 989,79 (novecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto judicial e decretação de prisão civil, advertindo-o de que o cumprimento da prisão não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas; b) Caso não seja encontrado no endereço residencial, que a intimação do Executado seja feita no endereço profissional, localizado na Rua Avenida Gal Álvaro de Góes Valeriani, n° 1590, Jardim Aeroporto, Porto Ferreira/SP (Liderpox Pintura Eletrostática); c) A manifestação do Representante do Ministério Público; d) A condenação do Executado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Dá-se a causa o valor de R$ 989,79 (novecentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos). Nestes termos, Pede e espera deferimento. E para que chegue ao conhecimento de Adriano Alexandre de Arruda e, futuramente, não possa alegar ignorância expediu-se o presente edital, o qual será devidamente publicado no Órgão Oficial e afixado na sede deste Juízo, conforme determinado por lei, com o prazo de 30 (trinta) dias, através do qual ficam estes (Adriano Alexandre de Arruda) devidamente CITADO pelo inteiro teor da petição inicial, acima transcrita, e ainda, devidamente ADVERTIDO, para que, em 3 (três) dias úteis, pague o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO, contados a partir do decurso do prazo do presente edital que é de 30 (trinta) dias, sendo que, se não o fizer, serão considerados como verdadeiros os fatos articulados pela autora, bem como, lhe será nomeado Curador Especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV do CPC. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cravinhos, aos 18 de junho de 2025. - ADV: JOSEANE APARECIDA ANDRADE MARANHA RIBEIRO (OAB 194655/SP)