Jefferson Sá Valença Clemente Machado
Jefferson Sá Valença Clemente Machado
Número da OAB:
OAB/SP 194787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Sá Valença Clemente Machado possui 122 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
REVISãO CRIMINAL (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (8)
EXECUçãO DA PENA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500261-50.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FERNANDA DA ROCHA QUINTILIANO - FABRICIO CINTRA EIGENHER e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nos termos do Comunicado CG nº 612/2024 que regulamentou os procedimentos em relação às condenações em regime aberto e dispõe que: "1. Ocorrendo o trânsito em jugado da sentença a Unidade Judicial de conhecimento deverá verificar se o réu está preso ou em liberdade;1.1. Se osentenciadoestiverpreso por outro processodeverá ser expedido mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução; 1.2. Se osentenciadoestiverem liberdadenão será expedido mandado de prisão, procedendo-se imediatamente à emissão da guia de execução." Verifique a serventia se o sentenciado está preso, caso em que será expedido o devido mandado de prisão (regime aberto) no BNMP e encaminhado ao local de encarceramento e aos órgãos competentes, para posterior expedição da guia de recolhimento, ou, em caso de sentenciado solto, expeça-se guia de recolhimento definitiva pelo BNMP encaminhando-se ao juízo para execução conforme tabela de competência do Comunicado 574/2022. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça o trânsito em julgado da defesa, caso necessário. Ao cálculo da multa, se o caso, após abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Decorrido o prazo para manifestação tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Certifique a serventia se há objetos ou armas pendentes de destinação/destruição, abrindo-se vista ao MP, em caso positivo. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Feitas as anotações e comunicações (IIRGD e TRE) necessárias, se em termos, arquivem-se. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), VIVIANE SOARES CHAGAS (OAB 380375/SP), HUGO TIBÉRIO (OAB 405937/SP), VIVIANE SOARES CHAGAS (OAB 380375/SP), SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), CINTHIA APARECIDA GABRIEL FERREIRA ROLIM SOARES (OAB 404025/SP), CINTHIA APARECIDA GABRIEL FERREIRA ROLIM SOARES (OAB 404025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500869-82.2022.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUIZ FELIPE APARECIDO DE CAMPOS OLÍMPIO - ELIANDRO VIEIRA CARDOSO - Vistos. Considerando que existe(m) recurso(s) em andamento aguardando apreciação, providencie a serventia consulta do andamento do recurso no respectivo sítio eletrônico, a cada dois meses, inserindo-as nos autos. Após o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), THAÍS RUIVO PEDROSO DOMINGUES (OAB 453670/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000554-26.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1500028-19.2024.8.26.0238) (processo principal 1500028-19.2024.8.26.0238) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.C.V.C. - Às fls. 10/12 consta decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e manteve a prisão cautelar do acusado. Certidão da z. Serventia às fls. 25 dando conta que o laudo pericial complementar de fls. 17/19 já se encontra juntado aos autos da ação penal de no. 1500028-19.2024.8.26.0238. Assim, nada mais sendo requerido nos presentes autos, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-60.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1500162-17.2022.8.26.0238) (processo principal 1500162-17.2022.8.26.0238) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - CLODOALDO ANDRADE PEREIRA - Vistos. Defiro o requerimento ministerial retro. Oficie-se ao IMESC solicitando novo agendamento, com urgência, por se tratar de réu preso, para realização de exame pericial em incidente de insanidade mental do acusado, requisitando-se e intimando-se o réu, oportunamente, para comparecimento observando-se as cautelas de praxe. Oficie-se ao local responsável pelo encarceramento para que justifique, no prazo de 10 (dez) dias, porque deixou de apresentar o preso, devidamente requisitado às fls. 82/85 no local da perícia, conforme informação do IMESC de fl. 86. Intime-se. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), THAÍS RUIVO PEDROSO DOMINGUES (OAB 453670/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3002165-80.2013.8.26.0238 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - NOEL FRANCISCO VIEIRA IBIUNA ME - Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias para abertura de Conta Judicial, agência 0800, vinculada a estes autos, retornando-nos o ID no prazo de 10 dias, a fim de transferência via portal de custas, na modalidade TED judicial, nos termos dos itens 23 e 25 do COM. CONJ. 318/2023. Montante a ser transferido: R$ 22.960,27 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos). Anexo a este seguirão as fls. 120-121, 128-129 e 163 CNPJ da exequente: 00.662.270/0001-68 CDA: 180 (fl. 6) Com a efetivação da transferência, proceda-se à conversão em renda a favor da União. Expeça-se o necessário. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ibiunasef@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: THAÍS RUIVO PEDROSO DOMINGUES (OAB 453670/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501585-51.2025.8.26.0385 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CICERO JOSÉ DE ARAUJO - Vistos. 1. Não extraio da resposta à acusação apresentada alegações que infirmem o recebimento da denúncia, que fica ratificado. Como se disse, a peça acusatória descreve suficientemente os fatos imputados, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, atendidos os pressupostos processuais e as condições da ação, observado que os elementos de que acompanhada evidenciam a justa causa para o exercício da ação penal, havendo indicativos suficientes da materialidade e da autoria. 2. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal, não há evidência manifesta de causa excludente da ilicitude, assim de que o fato imputado tenha sido praticado em estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), em legítima defesa (artigo 25), em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, ou de culpabilidade, assim de que a conduta decorra de embriaguez fortuita completa (artigo 28, parágrafo 1º), erro inevitável sobre a ilicitude do fato (artigo 21), descriminante putativa (artigo 20, parágrafo 1º), coação irresistível ou obediência hierárquica (artigo 22). Verifico, ainda, que a conduta narrada é formalmente típica e se amolda ao preceito penal invocado e que não há causa extintiva da punibilidade a cogitar (artigo 107). Por isto, não há que se falar em absolvição sumária do acusado, sem prejuízo do que ao final se venha a decidir, inclusive conforme a prova produzida. 3. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025 às 14 horas, a se realizar por videoconferência ou de forma híbrida, se o caso. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Os dados do representante do Ministério Público, atuante em todos os processos, já é de conhecimento da serventia. Para tanto, forneçam ou atualizem as partes seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato, assim como das testemunhas arroladas. Observo que as testemunhas que residam fora da Comarca serão ouvidas, necessariamente, de forma remota, sem a expedição de carta precatória. Converto o depoimento de eventuais testemunhas de antecedentes em declarações escritas a serem juntadas pela defesa, se o caso, à luz da presunção de inocência, de um lado, e da economia e celeridade processuais, de outro. Intimem-se o acusado, as vítimas e as testemunhas arroladas pelas partes (fls. 199/200 e 365/366), requisitando-se os agentes públicos e o acusado preso, conforme o caso. No mais, formula a Defesa do réu pedido de revogação da prisão preventiva decretada (fls. 235/251). Manifestou-se contrariamente o Ministério Público (fls. 377/378). Compulsando os autos, verifico que a decisão que converteu a prisão temporária em prisão preventiva foi devidamente fundamentada, ressaltando-se a presença de todos os requisitos legais da custódia cautelar (fls. 209/211). Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, requisitos que não foram afastados por qualquer elemento novo existente nos autos. Não houve qualquer alteração da situação fática ou jurídica no presente feito desde o proferimento da referida decisão que justificasse sua reconsideração, evidenciando-se a contemporaneidade exigida pela lei. Reporto-me, portanto, aos termos do decidido recentemente (fls. 209/211). Conclui-se que se mostra ainda necessária a segregação provisória do réu, acautelando-se a comunidade de reiteração dessas práticas lesivas e evitando-se intranquilidade no meio social, tudo de forma a garantir a ordem pública, bem como a aplicação da lei penal, pois inclusive teria o réu evadido-se do distrito da culpa, na tentativa de furta-se a responder legalmente por seus atos (fls. 270/271). Por todo o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001047-35.2015.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Pires de Oliveira - Fls. 348/358 e 359. Renove-se a intimação ao inventariante para cumprimento integral das determinações de fls. 345, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Int. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)