Sérgio Gonini Benício
Sérgio Gonini Benício
Número da OAB:
OAB/SP 195470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
753
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRT23, TJPA, TJDFT, TRT24, TRF1, TRT3, TRT15, TJPB, TJRS, TJPE, TRT19, TRT2, TRT14, TRF3, TJMG, TRT18, TRT4, TJES, TRT1, TST, TRT5, TJRJ, STJ, TRT10, TJRO, TJSP
Nome:
SÉRGIO GONINI BENÍCIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002571-43.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nilson Camargo - Banco BMG S/A - CERTIDÃO CUSTAS INICIAIS/FINAIS CERTIFICO que: ( ) NÃO há custas iniciais/finais a serem recolhidas. ( x ) HÁ custas iniciais/finais a serem recolhidas, no valor de R$ 533,72: ( ) pela PARTE REQUERENTE; ( x ) pela PARTE REQUERIDA. * PRAZO: SESSENTA DIAS, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa (cf. artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ). Nada Mais. Assis, 02 de julho de 2025. Eu, ___, Regina Saeko Tamura de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2200332-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; ACHILE ALESINA; Foro de Cajuru; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000706-50.2025.8.26.0111; Empréstimo consignado; Agravante: Banco Bmg S/A; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Agravada: Adriana Aparecida Salgueiro Moreira dos Anjos; Advogado: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005443-51.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Bonzanino - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de pedido declaratório de inexistência de contrato cumulado com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor sustenta não ter contratado cartão de crédito consignado, impugnando descontos no valor de R$ 93,16 em seu benefício previdenciário vinculados ao contrato de nº 12137510318. A ré afirma que a contratação decorreu do contrato nº 45287247, aduzindo regularidade da operação, mas não juntou aos autos referido instrumento contratual. Assim, concedo à ré o prazo de quinze dias para que apresente em 15 dias, instrumento contratual completo, legível e assinado que comprove a adesão do autor ao contrato nº 45287247 ou documento hábil que vincule diretamente o desconto questionado à contratação alegada. Deverá a ré ainda esclarecer/comprovar a efetiva disponibilização e levantamento, pelo autor, de valores decorrentes do contrato questionado. Faculto ainda às partes, em igual prazo, indicar eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando sua pertinência e necessidade. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI RORSum 1002628-02.2024.5.02.0202 RECORRENTE: MARIANE LUIZE CARDOSO RECORRIDO: TEX COURIER S.A Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:46382a7 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIANE LUIZE CARDOSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: RICARDO NINO BALLARINI RORSum 1002628-02.2024.5.02.0202 RECORRENTE: MARIANE LUIZE CARDOSO RECORRIDO: TEX COURIER S.A Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:46382a7 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEX COURIER S.A
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000195-93.2025.8.26.0394 (processo principal 1000011-28.2022.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Sueli de Oliveira Cunha - Banco Daycoval S/A - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação executada nos autos, conforme manifestação e documentos de fls. 37/52, bem como a inércia da parte exequente, certificada às fls. 86, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais pela satisfação da obrigação, tendo em vista que, a partir de janeiro de 2024, o fato gerador é o ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, não mais o pagamento. Oportunamente, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72dc612 proferido nos autos. Em análise aos autos, verifico que o caso envolve questão jurídica relacionada à discussão do ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, o qual trata da competência e o ônus probatório em ações que questionam a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a legitimidade da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essas finalidades. Atualmente, a decisão do STF não impõe a necessidade de haver contrato de prestação de serviços para que haja a suspensão. Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral e ordenou a suspensão nacional de todos os processos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos até que a Suprema Corte se pronuncie definitivamente sobre a matéria. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DO NASCIMENTO SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72dc612 proferido nos autos. Em análise aos autos, verifico que o caso envolve questão jurídica relacionada à discussão do ARE 1.532.603, correspondente ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, o qual trata da competência e o ônus probatório em ações que questionam a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, bem como a legitimidade da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essas finalidades. Atualmente, a decisão do STF não impõe a necessidade de haver contrato de prestação de serviços para que haja a suspensão. Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral e ordenou a suspensão nacional de todos os processos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos até que a Suprema Corte se pronuncie definitivamente sobre a matéria. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1153147-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Helena Roberto Cruz - Banco BMG S/A - Deve o cartório certificar se houve o decurso do prazo para manifestação de todas as partes constantes da decisão de FL.514 retro, em caso negativo, remover para fila decurso do prazo, em caso positivo, conclusos. Intime-se. - ADV: LARISSA BIANCA SESTI (OAB 399190/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004974-76.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irlan do Nascimento Carvalho - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos em saneador. As partes estão bem representadas e se acham presentes as condições da ação em seu caráter abstrato, genérico e constitucional. Também observo que não há preclusão para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Procuração devidamente acostada pela parte autora às fls. 25. Não há outras preliminares a serem analisadas. Dou o feito por saneado. A relação estabelecida entre as partes qualifica-se, sem dúvida, como de consumo, de sorte que são aplicáveis à espécie as regras e princípios estabelecidos na Lei nº 8.078/90. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Decorrido o prazo preclusivo desta decisão, tornem os autos conclusos para sentenciamento. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)