Ely Cristina Alves De Lima
Ely Cristina Alves De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 199910
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELY CRISTINA ALVES DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007163-64.2021.4.03.6183 AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a) AUTOR: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA - SP199910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pela parte autora arguindo a existência de vícios na sentença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A parte embargante aponta que o feito deveria permanecer sobrestado até o trânsito em julgado. Conforme apontado na sentença, não é esse o entendimento reiterado do próprio STF. Observo que na ementa do julgado dos embargos de declaração na ADI 2.111, o STF consignou que "o julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111, em 2024, ocasiona a superação da tese do Tema n. 1.102" - foi grifado e colocado em negrito. Destaco que nenhum magistrado é obrigado a analisar nenhuma questão a partir da premissa, ou ponto de vista particular, da parte interessada. Os embargos de declaração são cabíveis na hipótese de omissão, contradição, obscuridade e para corrigir erros materiais. Nenhuma dessas matérias é veiculada no recurso. O que há é contrariedade do embargante com o decidido. A contrariedade autoriza a interposição de recurso, mas não dá ensejo à oposição de aclaratórios. Desse modo, ausente hipótese legal de cabimento, não conheço do recurso de embargos de declaração. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002923-77.2025.8.26.0016 (processo principal 1017916-16.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Frederico Duarte de Jesus - Condomínio Olympic Jardins - Fls.70: Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 14.028,88, referente ao depósito de fls.48/49. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls.71. - ADV: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP), DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020512-75.2022.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - J.N.A.F. - L.M.F. - Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 958/967. - ADV: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP), RAFAELA REGINA DEVÁSIO DE REZENDE (OAB 363783/SP), MARCIA LOURENÇO ROSA (OAB 367756/SP), REGINA MARIA DEVASIO DE REZENDE (OAB 89809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012165-04.2024.8.26.0008 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Inove Administração, Gestão e Participações Em Serviços Médicos LTDA - Comercial Douglas de Pneumáticos LTDA - Vistos. Na petição inicial dos presentes embargos, a parte embargante afirma que "[...] "[...] os documentos que embasaram a ação de execução (notas fiscais e protestos) não se caracterizam como título executivo extrajudicial, uma vez que o Embargante não reconhece as assinaturas constantes nos canhotos, não comprovando assim, a efetiva entrega das mercadorias. [...]". Já na petição de fls. 131/133, aduz que "[...] determinados recibos constantes nas notas fiscais não foram reconhecidos pelo Embargante, uma vez que não identificados pelos seus recebedores (nome ou RG que identifiquem quem assinou as notas) [...]" (negritei). Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte embargante especifique de maneira detalhada, objetiva e fundamentada quais notas fiscais impugna, identificando-as individualmente. No mesmo prazo, deverá a embargante apresentar: - cópia do Livro de Registro de Empregados (caso ainda seja mantido em meio físico) ou a relação extraída do sistema eSocial contendo os registros dos vínculos empregatícios ativos na data das entregas das mercadorias indicadas nas DANFEs que instruem a petição inicial da execução (entre 31/08/2023 e 28/10/2023); - contratos de trabalho, fichas de registro ou quaisquer documentos de admissão relativos a todos os funcionários ativos no período compreendido entre 31/08/2023 e 28/10/2023; - espelhos de ponto ou documentos equivalentes correspondentes ao mesmo período (31/08/2023 a 28/10/2023). Cumpridas as determinações acima, dê-se vista à parte embargada para manifestação no prazo de 15 dias. Ao final, voltem conclusos. Int. - ADV: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004660-17.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda - J Sanches Consultoria Ltda - Fls. 103/115: dar vista às partes. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043752-75.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda - Vistos. Diligencie a Serventia junto ao Portal de Custas para verificar eventuais valores à disposição deste Juízo. Cumpra-se. Int. - ADV: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004660-17.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda - J Sanches Consultoria Ltda - Vistos Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do(s) devedor(es) mediante ordens sucessivas e automáticas de bloqueio, a serem executadas pelo período de 30 (trinta) dias, ou até que seja bloqueado o valor total executado, liberando-se a quantia excedente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:J Sanches Consultoria Ltda Valor atualizado: R$34.847,80 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-se-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Int. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014006-95.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jocelina Castro dos Santos - Benedito Antonio dos Santos Filho - - Sandra Regina dos Santos - - Simone Castro dos Santos Galisteu - Ciência às partes acerca do ofício retro juntado. - ADV: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP), ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP), ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP), ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1093356-57.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Olympic Jardins - Apelada: Luciane Franco Kraul - Vistos. Trata-se de apelação, interposta pelo Condomínio Olympic Jardins, contra a sentença de fls. 317/327, cujo relatório se adota, que, em julgamento conjunto, rejeitou o pedido inicial deduzido na ação de cobrança (proc. 1093356-57.2022.8.26.0100) e julgou procedente o pedido formulado na ação anulatória (proc. 1102675-49.2022.8.26.0100), para anular as multas impostas à condômina. Inconformado, o apelante busca a reforma da sentença. Para tanto, alega que as multas aplicadas à apelada são válidas porque estão de acordo com as normas condominiais e foi facultado contraditório. Pede, ao final, o provimento do recurso, para declarar a validade e exigibilidade das multas, com a condenação da apelada ao pagamento dos valores. Contrarrazões nas fls. 364/378. É o relatório. Da análise dos processos conexos (1093356-57.2022.8.26.0100 e n. 1102675-49.2022.8.26.0100), observo que o apelante, Condomínio Olympic Jardins, apresentou dois recursos (um em cada feito), para atacar uma única sentença, que julgou conjuntamente os referidos processos. O primeiro apelo foi interposto no proc. 1102675-49.2022.8.26.0100 (às 23h57min, de 10/10/2024); o segundo (aqui em exame), no proc. 1093356-57.2022.8.26.0100 (às 17h12min, de 11/10/2024). Pelo princípio da unirrecorribilidade, salvo os casos expressos em lei, é vedado a interposição de mais de um recurso contra único pronunciamento judicial, como é o caso da sentença em questão. Tendo exercido previamente a faculdade processual de recorrer nos autos do proc. 1102675-49.2022.8.26.0100, não se conhece do apelo, apresentado neste processo (1093356-57.2022.8.26.0100), diante da preclusão consumativa. Os argumentos apresentados para a reforma da sentença serão analisados no recurso apresentado nos autos do proc. 1102675-49.2022.8.26.0100, porque lá foi apresentada a primeira apelação pelo insurgente. Essa conclusão, ressalto, não gera preclusão com relação à questão de fundo (de direito material), pois o debate ainda está latente no recurso, interposto no processo conexo (efeito obstativo). Logo, não há prejuízo ao apelante. Pelo exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC, não conheço desta apelação. Deixo de majorar os honorários, porque a matéria recursal controvertida será apreciada se conhecida for no apelo apresentado no outro processo. Por ora, prematuro qualquer avanço sobre majoração dos honorários, porque ainda não há definição do debate nesta instância. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. MICHEL CHAKUR FARAH RELATOR - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: Ely Cristina Alves de Lima (OAB: 199910/SP) - Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004660-17.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Douglas de Pneumáticos Ltda - J Sanches Consultoria Ltda - Vistos. 1. Homologo o acordo de fls. 64/67 para que produza seus regulares efeitos e suspendo a execução com fundamento no artigo 922 do CPC. 2. Providencie a Serventia a interrupção das ordens de bloqueio e a juntada dos extratos, dando-se vista às partes. Int. - ADV: ELY CRISTINA ALVES DE LIMA (OAB 199910/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)