Fábio Gomes Mattos Garcia De Oliveira
Fábio Gomes Mattos Garcia De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 200026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Gomes Mattos Garcia De Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJMG, STJ, TJPR, TJRJ
Nome:
FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3002980-71.2013.8.26.0337 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - D.V. - - Carlos Alberto Valente Filho - - Thais Helena Martins Veneri - - Marcos Cesar Ernandes Camargo - - Mauricio Valente Mairinque Me - - Adelia Yoshiko Kuroda - ME - - Mauricio Valente - - Mara Silvia Pezinato Epp - - MUNICÍPIO DE MAIRINQUE - - Espólio de Luiz Antonio Cockell e outros - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos herdeiros de Luis Antonio Cockell (espólio), em face de ato ordinatório que determinou o recolhimento da taxa judiciária, solidariamente entre os réus da presente ação civil pública. Alegam os embargantes, em síntese, que não podem ser responsabilizados pelo pagamento da referida taxa, sob o fundamento de que a partilha dos bens do espólio já foi homologada judicialmente, o que afastaria a responsabilidade do espólio por dívidas processuais decorrentes da condenação e, por consequência, a deles próprios, considerando que eventuais dívidas do falecido já teriam sido satisfeitas dentro dos limites da herança recebida. É o breve relatório. Decido. Primeiramente, cumpre observar que os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material de decisão, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso, os embargantes impugnaram ato meramente ordinatório (fl. 6041), que se limitou a intimar os requeridos para pagamento das custas finais, hipótese que não encontra previsão no artigo 1.022 do diploma processual. Portanto, deixo de receber a petição de fls. 6048/6057 e seguintes como embargos de declaração. Todavia, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC), da boa-fé processual e cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que o pedido veiculado na referida petição traz argumentos que merecem análise por este Juízo, recebo o referido requerimento como mera manifestação de insurgência contra a cobrança da taxa judiciária e passo ao exame do seu conteúdo. De início, considerando que já houve partilha dos bens deixados por Luis Antonio Cockell, certamente não subsiste a legitimidade do espólio para figurar como devedor, sendo que a cobrança de valores devidos a título de taxa judiciária deverá ser dirigida diretamente aos herdeiros, respeitado o limite da herança transmitida. Proceda a serventia o necessário para inclusão dos herdeiros no polo passivo. Superado este ponto, importante ressaltar que a solidariedade entre os réus quanto ao pagamento da taxa judiciária não é afastada pela regra da responsabilidade sucessória limitada à herança recebida, tratando-se de relações processuais distintas No caso em análise, os herdeiros informam, e comprovam (fls. 6251/6255), que a partilha de bens do espólio foi regularmente homologada antes do trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, que impôs a condenação em custas processuais (fl. 5943). Pois bem, nos termos do art. 1.997 do Código Civil, com a homologação da partilha, extingue-se o espólio, e os herdeiros passam a responder pelas obrigações do falecido na proporção da herança recebida. Nessas condições, as alegações dos herdeiros de que eventuais dívidas já teriam sido quitadas no inventário não se sustentam, pois a taxa judiciária em questão não foi incluída na partilha dos bens, visto que decorrente de fato gerador ocorrido posteriormente à sentença de homologação da partilha. Tampouco há demonstração de quitação de outras dívidas que esgotassem o valor da herança transmitida, nos termos do artigo 1.792 do Código Civil: "Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados." Logo, a alegação de que os sucessores já teriam suportado integralmente o passivo do falecido carece de respaldo fático e documental, não servindo como fundamento para afastar a determinação de cobrança da taxa judiciária. Desse modo, entendo que a cobrança da taxa judiciária deverá respeitar, proporcionalmente, o limite da herança transmitida aos herdeiros de Luis Antonio Cockell (fl. 6109), nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Intime-se. - ADV: RAMON D'AMICO ARAUJO (OAB 475237/SP), SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB (OAB 396562/SP), GEISON LUIZ FACUNDO DE SOUZA (OAB 330261/SP), JULIO CESAR MACHADO (OAB 330136/SP), JULIO CESAR MACHADO (OAB 330136/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), NELI APARECIDA REIS MENEGUESSO (OAB 118412/SP), CAMILA DE ANDRADE ALVES LIMA (OAB 310660/SP), JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB 144416/SP), RAFAEL NEGRELLI (OAB 210239/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), ANDERSON BEZERRA LOPES (OAB 274537/SP), FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP), FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP), VINICIUS CESAR SALVETTI (OAB 293207/SP), CAMILA DE ANDRADE ALVES LIMA (OAB 310660/SP), ANDRÉ GUIMARÃES SILVA (OAB 375567/SP), CAMILA DE ANDRADE ALVES LIMA (OAB 310660/SP), CAMILA DE ANDRADE ALVES LIMA (OAB 310660/SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), NICOLAS JOSE ROSSI DA SILVA (OAB 351270/SP), DOUGLAS CÉSAR REIS MENEGUESSO (OAB 360951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002567-94.2020.8.26.0004 (processo principal 0012265-95.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Alvim Coelho Sociedade de Advogados - Porto Digital Ltda e outros - Vistos. 1. Tendo em vista a inércia do(a)(s) Devedor(a)(es), o(a)(s) qual(is), apesar de ter(em) sido instado(a)(s) a tanto, deixou(ram) de oferecer impugnação ao bloqueio, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, determino as providências necessárias à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao processo, devendo ser comandado através do sistema SISBAJUD. 2. Posteriormente, expeça-se MLE em favor do(a)(s) Credor(a)(es), para que possa(m) receber o(s) montante(s) recolhido(s) aos autos. 3. Para pesquisas Infojud, Renajud e Serasajud junte as custas no valor de R$ 37,02 para CNPJ/CPF a ser consultado em cada sistema, bem como a planilha de débito atualizada. Int. - ADV: MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO (OAB 14026/PE), MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO (OAB 14026/PE), MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO (OAB 14026/PE), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), JOÃO FIRMINO DE PAULA CAVALCANTE NETE (OAB 2894/PE), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5117384-13.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: HENRIQUE RODRIGUES AMADO LEITE CPF: 069.254.246-98 RÉU/RÉ: CEMPRE III CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA CPF: 02.778.769/0001-60 RÉU/RÉ: HOPE U.T.I. LTDA CPF: 11.512.158/0001-67 CERTIFICO que procedi à designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma tjmg.webex.com, dia: Tipo: Conciliação (12740) Sala: https://x.gd/RHCgA (REUNIAO:1793804442)T/AMARE-34 Data: 21/08/2025 Hora: 15:30 . senha: 1234 Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LIGIA KLEM CASTELO BRANCO
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0800068-16.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIARA BARROZO LIMA MARTINS RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL, MARCELLE HENTZY BELTRÃO, MULTMED CLINICA DE DIAGNOSE LTDA, MUNICIPIO DE SAO FIDELIS 1 - Ratifico os atos praticados. 2- Manifestem-se as partes. Após, voltem conclusos. SÃO FIDÉLIS, 11 de junho de 2025. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014027-56.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apte/Apdo: Honda Automóveis do Brasil Ltda - Apdo/Apte: Silvano Pereira dos Santos - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs. 808-846), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fábio Gouvêa - Advs: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) (Procurador) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) - Fábio Gomes Mattos Garcia de Oliveira (OAB: 200026/SP) - Marcos Cesar Agostinho (OAB: 279349/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 170) DEFERIDO O PEDIDO (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167617-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Panorama - Agravante: M. F. - Agravada: P. S. de A. F. - Interessado: P. M. de C. L. e T. - Processo nº 2167617-77.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de separação judicial, em sede de cumprimento de sentença. A decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado, nos seguintes termos: (...) A impugnação não prospera. Inicialmente, é pertinente esclarecer, ante a não designação de audiência de conciliação, conforme se verifica às fls. 269, que já houve tentativa de solução consensual do litígio, entretanto, mesmo sendo intimado por seu procurador (certidão de fls. 267), o executado não se dispôs a comparecer na audiência virtual, que poderia ser acessada pelos meios comuns de tecnologia (computador ou smartphone). Com o fito de evitar maior dilação processual desnecessária, deixo de designar audiência de conciliação, dado por superado o tema. No que concerne ao bem objeto de penhora e, eventual inadequação, também carece de maior apreciação por este juízo e, também, dou por superado, explico: Isto porque a r. Sentença que julgou a matéria (fls. 36/39) já obteve seu trânsito em julgado e, em consonância, a r. Decisão de fls. 165/166 já aborda a temática, dada como exaustiva reanálise e determinada em seus termos. Ademais, a simples menção de bem diverso (barracão comercial), sem as individualizações de rigor, não servem de fundamento para substituir o bem já delimitado nos autos. Ante o exposto, AFASTO a impugnação de fls. 475/478 e INDEFIRO os requerimentos pretendidos pelo executado. Por fim, a fim de adequar e regularizar o feito, proceda a z. Serventia à intimação da meeira do bem, acerca da penhora realizada. (...) Determino o processamento do presente agravo de instrumento, sem a concessão do efeito suspensivo requerido. Não se verifica, de plano, desacerto na decisão a quo. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, voltem conclusos os autos para decisão colegiada por ordem cronológica de distribuição do recurso em segunda instância. São Paulo, 5 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP) - Eder de Souza Oliveira (OAB: 89552/SP) - Fábio Gomes Mattos Garcia de Oliveira (OAB: 200026/SP) - Geison Luiz Facundo de Souza (OAB: 330261/SP) - Helder Antonio Souza de Cursi (OAB: 115643/SP) - 4º andar