Samantha Zrolanek Regis
Samantha Zrolanek Regis
Número da OAB:
OAB/SP 200050
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samantha Zrolanek Regis possui 334 comunicações processuais, em 209 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
209
Total de Intimações:
334
Tribunais:
TRF3, TJSE, TJSP
Nome:
SAMANTHA ZROLANEK REGIS
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
191
Últimos 30 dias
334
Últimos 90 dias
334
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (138)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (130)
EXECUçãO FISCAL (25)
MONITóRIA (22)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 334 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007494-75.2022.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004538-18.2024.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Vistos. Cumpra-se determinação superior. Defiro os requerimentos de penhora, com ordem de repetição por 30 dias, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. (PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA DO RESULTADO DA PESQUISA SISBAJUD, MANIFESTANDO-SE EM PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS) - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009713-64.2011.8.26.0664 (664.01.2011.009713) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação Educacional de Votuporanga - Elaine de Carvalho Santos - Vistos. Fls. 391: Defiro nova ordem de bloqueio on line, via SISBAJUD, em nome de ELAINE DE CARVALHO SANTOS, CPF 337.730.028-74, no valor de R$ 18.028,10, ressaltando, contudo, que eventuais valores irrisórios ou excedentes serão desbloqueados ou transferidos, de acordo com a conveniência. Defiro a operação com a funcionalidade de repetição automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), SELMA REGINA DOS SANTOS (OAB 254413/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002996-16.2023.8.26.0664 (processo principal 1005726-17.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Liara Fernandes dos Santos Souza - Vistos. Realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, ficando deferido o pedido para reiteração da ordem por meio da repetição programada, por 30 dias. Com o protocolo da minuta, retire-se o sigilo da petição. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Liara Fernandes dos Santos Souza; Valor atualizado: R$14.007,59 Positivo o bloqueio e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil. Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. (Pgs.213/216, ciência ao exequente sobre bloqueio on line negativo. Manifeste-se o Advogado do exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias). - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), CAROLINA FERNANDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 406322/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002075-57.2023.8.26.0664 (processo principal 1011016-13.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls. 183); - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003213-88.2025.8.26.0664 (processo principal 1007156-67.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Fundação Educacional de Votuporanga em face de Bruno Eduardo Trombeta Hansen, devidamente qualificados nos autos. Custas recolhidas. Anote-se e observe-se quanto da satisfação da obrigação. Intime-se a parte executada Bruno Eduardo Trombeta Hansen, pelo correio, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$13.917,33, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010973-76.2022.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Amanda Aparecida Silva de Andrade e outro - Vistos. Realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, ficando deferido o pedido para reiteração da ordem por meio da repetição programada, por 30 dias. Com o protocolo da minuta, retire-se o sigilo da petição. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Amanda Aparecida Silva de Andrade; Solange Aparecida da Silva; Valor atualizado: R$10.408,76 Positivo o bloqueio e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil. Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Ao fim, com o resultado das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. (Pgs.354/359: Fica a parte executada intimada na pessoa de seu Advogado, do bloqueio sisbajud realizado nos autos, para caso queira, oferecer impugnação em 15 dias). - ADV: ITALO BERALDI PRATES (OAB 468185/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), ITALO BERALDI PRATES (OAB 468185/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)