Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci

Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci

Número da OAB: OAB/SP 200328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci possui 131 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 131
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (28) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) ARROLAMENTO COMUM (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci (OAB 200328/SP), Daiane de Almeida Oliveira (OAB 405006/SP) Processo 1000769-25.2022.8.26.0097 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: M. M. A. R. - Reqdo: J. R. V. - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fl. 167), expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s). Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci (OAB 200328/SP), Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB 300303/SP), Barbara Mendes Marini (OAB 394233/SP), Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS) Processo 1004608-13.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de Reda Mohamed Youssef, Espólio de Rurye Perossi Youssef - Reqda: Márcia Mihisni Youssef, Nazha Mohamad Youssef, Joseani Octaviani - Vistos. Fls. 475/483: Manifestem-se os requeridos. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci (OAB 200328/SP), Daiane de Almeida Oliveira (OAB 405006/SP) Processo 1000769-25.2022.8.26.0097 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: M. M. A. R. - Reqdo: J. R. V. - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fl. 167), expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s). Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci (OAB 200328/SP) Processo 1002160-07.2022.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Invtante: Jaqueline Pereira de Carvalho, Dinaci Laurides Segundo - Vistos. 1) Os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos (fls.171), razão pela qual não há necessidade do recolhimento da taxa judiciária. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.01/02; e suas complementações e retificações de fls.27/37; fls.98; fls.176/177; e fls.190/200 destes autos, em que figura como inventariante JAQUELINE PEREIRA DE CARVALHO, relativo ao bem deixado por ACHILINO PEREIRA DE CARVALHO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e da Fazenda Pública. 3) Transitada em julgado, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que a serventia deverá disponibilizar nos autos senha de acesso e que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro. Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. 4) Manifestação favorável da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Certidão de Homologação da Declaração do I.T.C.M.D. (fls.138)). 5) Com o trânsito em julgado e recolhimento de eventuais custas e despesas processuais, o que deve ser certificado, expeça-se o formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás. O recolhimento do I.T.C.M.D., ou qualquer outro tributo incidente, deve ser comprovado pelo interessado antes do registro do formal, carta de adjudicação ou da transferência dos veículos. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento do imposto de transmissão e outros eventualmente existentes nos autos de arrolamento, nos termo do Comunicado CG 1252/2019. A comunicação, para os fins do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Eventual nota de devolução emitida pelo Oficial do Registro em razão da ausência de manifestação da Fazenda, ou em razão do recolhimento do I.T.C.M.D. enseja procedimento de dúvida a ser ajuizado junto ao Juízo Corregedor do respectivo Oficial (Lei 6.015/1973 - Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício). 6) Oportunamente, arquivem-se. P. I.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci (OAB 200328/SP) Processo 1002160-07.2022.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Invtante: Jaqueline Pereira de Carvalho, Dinaci Laurides Segundo - Fls. 210/216 - ciência às partes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci (OAB 200328/SP) Processo 1002160-07.2022.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Invtante: Jaqueline Pereira de Carvalho, Dinaci Laurides Segundo - Vistos. 1) Os benefícios da gratuidade de justiça foram deferidos (fls.171), razão pela qual não há necessidade do recolhimento da taxa judiciária. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.01/02; e suas complementações e retificações de fls.27/37; fls.98; fls.176/177; e fls.190/200 destes autos, em que figura como inventariante JAQUELINE PEREIRA DE CARVALHO, relativo ao bem deixado por ACHILINO PEREIRA DE CARVALHO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e da Fazenda Pública. 3) Transitada em julgado, esta sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que a serventia deverá disponibilizar nos autos senha de acesso e que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro. Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013. 4) Manifestação favorável da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Certidão de Homologação da Declaração do I.T.C.M.D. (fls.138)). 5) Com o trânsito em julgado e recolhimento de eventuais custas e despesas processuais, o que deve ser certificado, expeça-se o formal de partilha/carta de adjudicação/alvarás. O recolhimento do I.T.C.M.D., ou qualquer outro tributo incidente, deve ser comprovado pelo interessado antes do registro do formal, carta de adjudicação ou da transferência dos veículos. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento do imposto de transmissão e outros eventualmente existentes nos autos de arrolamento, nos termo do Comunicado CG 1252/2019. A comunicação, para os fins do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Eventual nota de devolução emitida pelo Oficial do Registro em razão da ausência de manifestação da Fazenda, ou em razão do recolhimento do I.T.C.M.D. enseja procedimento de dúvida a ser ajuizado junto ao Juízo Corregedor do respectivo Oficial (Lei 6.015/1973 - Art. 289. No exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício). 6) Oportunamente, arquivem-se. P. I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Rosaria Sachsida Tirapeli Jacovacci (OAB 200328/SP), Daiane de Almeida Oliveira (OAB 405006/SP) Processo 1000769-25.2022.8.26.0097 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: M. M. A. R. - Reqdo: J. R. V. - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fl. 167), expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s). Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int.
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