Marcos Caneschi
Marcos Caneschi
Número da OAB:
OAB/SP 200363
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
MARCOS CANESCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016035-54.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Creuza dos Santos Silva - 1. Ante a manifestação de fls. 31, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado diante da manifesta falta de interesse recursal. 3. Arquivem-se os autos definitivamente. P. I. C. - ADV: MARCOS CANESCHI (OAB 200363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502853-83.2022.8.26.0535 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - F.E.O. - 1) Ante a concordância do Ministério Público e a renuncia voluntária do investigado, declaro o perdimento e DETERMINO a destruição do bem apreendido às fls.17 (HDD (Drive de disco rígido de armazenamento de dados), Marca/Modelo aparentes Seagate / 1000 GB, S/N aparente Z4Y2048N). 2) Compulsando os autos, verifico que já foi expedido ofício para o 07º D.P. GUARULHOS, para que procedesse à devolução dos bens apreendidos, conforme auto de exibição e apreensão fls.17. Cobre-se informações acerca do cumprimento do ofício de fls. 190. 3) Homologo o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo Ministério Público e a Defesa do acusado FLAVIO EUFRASIO ONÓRIO, conforme fls.244/248 dos autos, nos termos do art. 28-A do CPP, com redação dada pela Lei 13.964/2019. Assim, determino a PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor recolhido a título de fiança ás fls.31/34 e 54/56 (R$ 4.000,00 - quatro mil reais), bem como eventual correção monetária, em favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS, JOSE E MARIA - CNPJ 43.987.668/0001-87, providenciando-se a serventia a movimentação de contas judiciais através do Portal de Custas. Além disso, determino a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, a ser indicado pelo juízo da execução, por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de dois terços, ou seja, quatro meses. Remeta-se ao autos a vara de execução criminal de Guarulhos. Oficie-se ao IIRGD comunicando a homologação do presente acordo de não persecução penal, visando ao devido abastecimento dos registros criminais que venham impedir a obtenção de benefício idêntico, em prazo vedado pela lei (art. 28- A, § 2º, III, CPP). - ADV: MARCOS CANESCHI (OAB 200363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047554-52.2022.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.N. - C.L.N. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para o fim de decretar o divórcio entre V.S.N. E C.L.N., devendo a requerente voltar a usar seu nome de solteira, sendo a guarda do menor M.G.S.L. compartilhada entre os genitores, com fixação da residência fixa no lar paterno e atribuição de períodos de convivência, sem a necessidade de fixação de encargo alimentar, tudo na forma descrita na fundamentação. Não haverá o pagamento de alimentos recíprocos entre as partes, reconhecendo-se a inexistência de bens ou dívidas passíveis de partilha, tudo como descrito na fundamentação. Diante da sucumbência recíproca e do novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada parte arcará com suas respectivas despesas processuais, nos termos de seu artigo 86; e, ainda, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa (artigo 85, do CPC/2015); observando-se a gratuidade da justiça que fica concedida aos litigantes. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento, a ser apresentado ao Cartório de Registro Civil, onde as partes se casaram. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Se o caso, oficie-se à empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de pagamento. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Com o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JOSMAR SILVA DIAS (OAB 172916/SP), MARCOS CANESCHI (OAB 200363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065447-85.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.C. - Vistos. Requisite-se perícia médica ao IMESC, em cujo laudo deverão ser respondidos os seguintes quesitos, além daqueles que, eventualmente, apresentar a Curadoria Especial: 1) O paciente é portador de alguma doença? Qual o CID? 2) O paciente necessita de tratamento e cuidados especiais? 3) O paciente faz uso de medicamentos? 4) A doença é passível de cura? 5) O paciente compreende o que se a sua volta? Pode responder por seus atos? 6) O paciente necessita do auxílio de terceiros para as atividades do cotidiano? 7) O paciente tem condições de praticar os atos da vida civil independentemente de representação? 8) Em caso de incapacidade civil, esta é total ou parcial? É permanente ou temporária? 9) No caso de incapacidade parcial, quais atos para os quais o interditando necessita de curador (CPC, 753, § 2º) ? Int. - ADV: MARCOS CANESCHI (OAB 200363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057981-74.2023.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Gomes da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará formulado por LÚCIA GOMES DA SILVA e OUTROS para saque de saldo bancário junto ao Banco do Brasil, em nome do falecido. Decido. No mérito, procede a ação. In casu, diante da prova documental apresentada, impõe-se a procedência do pedido. Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado para que seja expedido Alvará para saque de saldo bancário junto ao Banco do Brasil, em nome do falecido, na proporção da partilha de fls. 70. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, considera-se a presente transitada em julgado nesta data, dispensando-se certidão nesse sentido. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Expeça-se Alvará e ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCOS CANESCHI (OAB 200363/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) nº 5004949-16.2021.4.03.6114 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: BRUNO FELIX PIRES ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: MARCOS CANESCHI - SP200363 DESPACHO Vistos. Designo o dia 31 de julho de 2025, às 14h, para audiência PRESENCIAL de homologação de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, na forma do artigo 28-A, §4º do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 13.964/2019). Intime(m)-se o(a)(s) o acusado(s) e seu(s) defensor(es), para que compareça(m) na data e hora acima designados. A participação do Ministério Público Federal na audiência homologatória está dispensada, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução CNMP nº 181/2017, com redação conferida pela Resolução CNMP n° 289/2024. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502853-83.2022.8.26.0535 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - F.E.O. - Vistos. Fl. 231: Ciente. Em virtude da proximidade da data da audiência, expeça-se mandado com classificação urgente plantão de intimação do indiciado para cumprimento do ato pelo Oficial de Justiça de forma concomitante nos endereços e números telefônicos do despacho de fls. 179-180. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARCOS CANESCHI (OAB 200363/SP)