Carlos Eduardo Ferreira Ribeiro
Carlos Eduardo Ferreira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 200412
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Ferreira Ribeiro possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000532-46.2019.5.02.0442 RECLAMANTE: JEAN CARLO DA SILVA RECLAMADO: BACCARA BACKSTAGE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f626e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. ADALBERTO FRANCISCO FRAGOZO JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Ante a inércia da destinatária, deverá o(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias. No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 24 de maio de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Ferreira Ribeiro (OAB 200412/SP) Processo 1521166-50.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Exectdo: Zenaide da Silveira Cavarzan - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos dos Santos (OAB 100246/SP), Carlos Eduardo Ferreira Ribeiro (OAB 200412/SP), Gilson Milton dos Santos (OAB 309802/SP) Processo 0002398-77.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. R. L. - Exectdo: F. H. de L. - Fls. 89: dê-se ciência ao executado. No mais, aguarde-se o pagamento integral do débito ou o cumprimento do mandado de prisão. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jean Pierre Mendes Terra Marino (OAB 165978/SP), Carlos Eduardo Ferreira Ribeiro (OAB 200412/SP) Processo 1004763-76.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Â. C. P. L. E. - Exectda: B. dos S. S. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Do Paraíso / Vara Única da Comarca de São João do Paraíso Rua Dr. Osório Adrião da Rocha, 282, Fórum Renato Azeredo, Centro, São João Do Paraíso - MG - CEP: 39540-000 PROCESSO Nº: 5000391-23.2022.8.13.0627 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Servidão] AUTOR: GERVACI MIRANDA SOARES CPF: 064.124.856-35 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DECISÃO Vistos. Inicialmente, sobre a proposta de honorários periciais apresentada em ID. 10399792544, esclareço que foi concedida à parte autora a gratuidade da justiça, razão pela qual não é possível a fixação de honorários periciais em montante superior ao fixado pela Portaria nº 6.607/2024. Diante disso, não é possível acolher o pedido do perito nesse sentido. Determino, ainda, a sua destituição do encargo no presente feito. Ademais, considerando que o presente feito se encontra em tramitação desde o ano de 2022 e em razão da dificuldade na nomeação de peritos avaliadores nesta comarca, entendo ser dispensável a perícia técnica na presente hipótese, sendo plenamente possível a avaliação do imóvel por meio de Oficial de Justiça. Inclusive, nos termos da jurisprudência sobre o tema, a avaliação por oficial de justiça avaliador não viola o art. 14 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - LAUDO JUDICIAL REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR - POSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO LAUDO NÃO AFASTADA - JUROS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS - PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL COMPROVADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MANTIDOS. 1-A designação do Oficial de Justiça Avaliador para realizar a avaliação do bem imóvel objeto de ação de desapropriação não viola o art. 14, Decreto-lei 3365/41. O Oficial de Justiça Avaliador, além de possuir a expertise necessária para tanto, trata-se de servidor público, cujos atos, portanto, são dotados de fé pública e presunção de veracidade. 2-O expropriante não demonstrou que o laudo produzido pelo Oficial de Justiça esteja inquinado de vício. Por conseguinte, não merece prosperar a pretensão de que o laudo, produzido no bojo dos autos e em atenção ao princípio do contraditório, seja preterido em favor do laudo unilateral produzido pela autarquia expropriante. 3-O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI nº. 2332/DF, fixou entendimento no sentido de que os juros compensatórios não se destinam a recompor a perda, em si, da posse do bem expropriado, mas sim as perdas decorrentes da impossibilidade de exploração econômica do bem. Comprovada a produtividade do imóvel objeto de desapropriação, é devida a fixação de juros compensatórios. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.246222-6/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/11/2023, publicação da súmula em 29/11/2023)(grifei) EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - INSURGÊNCIA LAUDO DE AVALIAÇÃO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - VÍCIO NÃO CONSTATADO - NOVA PERÍCIA – IMPOSSIBILIDADE. - A elaboração de laudo de avaliação de imóvel não exige necessários conhecimentos especializados e, assim, é admissível a elaboração pelo Oficial de Justiça. - O pedido de nova avaliação é admissível quando a parte arguir fundamentadamente a ocorrência de erro ou dolo do avaliador, não sendo esta a hipótese dos autos. (TJMG - Apelação Cível 1.0486.07.013571-1/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/08/2023, publicação da súmula em 02/08/2023)(grifei) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel para que o oficial de justiça avaliador indique o valor do terreno afetado pela servidão administrativa, levando em consideração fatores como o impacto da servidão na utilização e no valor de mercado do imóvel. Após, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o laudo de avaliação do Oficial de Justiça. Por fim, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. São João Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. DOUGLAS SILVA DIAS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João do Paraíso
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA AP 0145400-87.2003.5.02.0445 AGRAVANTE: JERONIMO JOSE COSTA AGRAVADO: ITABA MINI-MERCADO LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:0b1bd51 SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JERONIMO JOSE COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA AP 0145400-87.2003.5.02.0445 AGRAVANTE: JERONIMO JOSE COSTA AGRAVADO: ITABA MINI-MERCADO LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:0b1bd51 SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITABA MINI-MERCADO LTDA