Silvia Fernandes Chaves
Silvia Fernandes Chaves
Número da OAB:
OAB/SP 200736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
SILVIA FERNANDES CHAVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014903-60.2024.8.26.0564 (processo principal 1025299-50.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ronaldo Mistro - - Edineide Maria da Silva Mistro - - Lorena Silva Mistro - - Alice Silva Mistro - Renata Sousa de Freitas da Costa e outro - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros junto à plataforma Sisbajud, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 311,12. Ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD conforme anexos e da pesquisa INFOJUD conforme peças sigilosas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. No silêncio do(a) executado(a), fica convertida em penhora a indisponibilidade dos valores encontrados, independentemente de lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, procedendo a Serventia, de imediato, as diligências necessárias para transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo. Sem prejuízo, considerando que o valor bloqueado não garante integralmente o juízo e para localização de outros ativos de titularidade do(s) executado(s), requeira o credor, no prazo de cinco dias, o quê de direito, observando-se, inclusive, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado nº 170/11, do Conselho Superior da Magistratura, se o caso. Ressalto, desde já, que não serão deferidos pedidos para repetição de consultas anteriormente realizadas, sem justificativa. Publiquem-se os despachos de bloqueio e este. Int. - ADV: KATIA ALMEIDA GONZALEZ MAGDALENO (OAB 270464/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023142-36.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Milton Bezerra de Santana - Marcos Ferreira de Oliveira Junior - - Jéssica de São José Ferreira de Oliveira - Vistos, Defiro os levantamentos dos valores nos limites acordados (fl. 170, cláusula 4ª itens a e b). Expeçam-se os respectivos MLE's, observados os formulários apresentados às fls. 166 a 168. Após, retornem os autos ao arquivo até a data prevista para cumprimento do acordo, 20/02/2026. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010684-50.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - R.S.S.J. - - M.B.L. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da gratuidade processual. 2. Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem de J. D. P e da maternidade socioafetiva de M. A. S. 3. O reconhecimento da maternidade socioafetiva de M. A. S. pode ser obtido administrativamente, bastando o comparecimento no Oficial de Registro Civil em que lavrado o nascimento dos autores. Provimento Nº 83 de 14/08/2019, CNJ: Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. 4. Regularize a representação processual do autor adolescente, devendo ser representado por sua genitora biológica (juntada de procuração em nome do autor, representado por sua genitora biológica, anuindo aos termos da ação). Prazo: 15 dias. Não ocorrendo a regularização da representação da representação processual desta forma, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública para atuação como curadora ao autor adolescente. 5. Emende a petição inicial para inclusão do genitor biológico do autor adolescente (qualificando-o na forma do artigo 319, II, do CPC), requerendo sua citação. Prazo: 15 dias. 6. Providencie a Serventia a pesquisa de endereços da mãe da autora, observados os dados da certidão de nascimento de fls. 23 (nome e nome da genitora), através dos sistemas Siel, Jusprev, Sisbajud e Infojud. 7. Cite-se o requerido em epígrafe, para contestar a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP), SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182486-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Adriano Gomes do Nascimento - Agravado: Sergio Fernandes Chaves - Interessada: Silvia Fernandes Chaves - Vistos. 1. Despachei no impedimento do Desembargador Relator (art. 70, § 1º, do Regimento Interno). 2. Cuidando-se de decisão proferida em ação de indenização relativa a mandato, admito o presente agravo de instrumento. 3. Concedo a liminar para suspender o prosseguimento da ação, até o julgamento deste recurso pela Câmara, sob pena de esvaziamento do mérito do agravo. Oficie-se. 4. Intime-se a parte agravada para oferecer contraminuta e documentos reputados relevantes para o exame da matéria impugnada. 5. Em razão da impossibilidade de exame destes autos para voto, determino que se faça nova conclusão ao Relator quando cessado o seu afastamento. Int. - Magistrado(a) - Advs: Aroldo Broll (OAB: 190586/SP) - Sergio Fernandes Chaves (OAB: 314178/SP) - Silvia Fernandes Chaves (OAB: 200736/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017231-09.2025.8.26.0564 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Willian Sousa Pecinini - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o embargante, deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017741-95.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriano Gomes do Nascimento - Sergio Fernandes Chaves - - Silvia Fernandes Chaves - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (fls. 1283/1284), bem com a concessão do efeito suspensivo para obstar o prosseguimento da ação, até o julgamento do mérito recursal. Aguarde-se o pronunciamento definitivo do órgão colegiado. Int. São Bernardo do Campo, 18 de junho de 2025. - ADV: SILVIA FERNANDES CHAVES (OAB 200736/SP), AROLDO BROLL (OAB 190586/SP), SERGIO FERNANDES CHAVES (OAB 314178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 14/06/2025 2182486-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017741-95.2020.8.26.0564; Assunto: Mandato; Agravante: Adriano Gomes do Nascimento; Advogado: Aroldo Broll (OAB: 190586/SP); Agravado: Sergio Fernandes Chaves; Advogado: Sergio Fernandes Chaves (OAB: 314178/SP); Interessada: Silvia Fernandes Chaves; Advogada: Silvia Fernandes Chaves (OAB: 200736/SP) (Causa própria)