Angela Cristina Gilberto Pelicer
Angela Cristina Gilberto Pelicer
Número da OAB:
OAB/SP 200970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Cristina Gilberto Pelicer possui 169 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJMS, TRF3, TJSP
Nome:
ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
APELAçãO CíVEL (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019834-36.2003.8.26.0114 (114.01.2003.019834) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Cultura - Ipec - Teles Martins Engenharia e Comercio Ltda - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 28 de janeiro de 2025. - ADV: ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019244-70.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nilza Aparecida de Carvalho Gilberto - Vista à parte interessada "Nilza Aparecida de Carvalho Gilberto", para que apresente Procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação", diante do pedido de expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em nome do procurador constituído, ou apresente outro Formulário MLE em substituição com a indicação dos dados pessoais e bancários da parte beneficiária para a devida expedição. - ADV: ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033647-78.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodney Tadeu Ungaretti - Hospital Vera Cruz S/A - Vistos. Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para que se manifeste nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), RACHEL RAFFOUL BRASIL NUNES (OAB 443701/SP), MATHEUS DA COSTA PASCOAL (OAB 446690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013196-33.2010.8.26.0084 (114.02.2010.013196) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Marton - Newton Carlos Stella Garutti - - Suely Procopio Garutti - DR LEILÕES PORTAL DE LEILÕES ON LINE E PRESENCIAIS - Considerando que os documentos juntados aos autos referente ao crédito da executada no processo nº 0098667-58.1983.8.26.0053 estão desatualizados, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntar a certidão de objeto e pé do referido processo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), BARBARA DE FIGUEIREDO (OAB 391863/SP), ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), CAROLINA SOUZA LOPES (OAB 351080/SP), CAROLINA SOUZA LOPES (OAB 351080/SP), BARBARA DE FIGUEIREDO (OAB 391863/SP), MARCO MARTON (OAB 278521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038627-95.2018.8.26.0114 (processo principal 1007641-83.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jordan & Zakia Participações e Administração de bens Ltda - Casa de Saúde Campinas - Hospital Vera Cruz S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente pleiteou o pagamento do saldo remanescente da dívida (fls.982/984). Em decisão de fls. 988, este juízo determinou a intimação do Hospital Vera Cruz S/A, responsável pelo débito, para pagar a quantia de R$ 108.147,64, devidamente corrigida. O Hospital Vera Cruz S.A. comprovou o depósito judicial do valor atualizado de R$ 112.317,90, cumprindo a determinação judicial (fls.991/993). A parte exequente foi intimada a se manifestar sobre o depósito e a requerer o levantamento dos valores, sob pena de extinção (fls.994). Posteriormente, a executada, Casa de Saúde Campinas, protocolou petição (fls. 998/999) alegando excesso de execução. Argumenta que o cálculo apresentado pela exequente está eivado de erro, por não seguir a tese fixada no Tema 677 do STJ, e reitera um cálculo anterior que apontava um saldo de apenas R$ 3.791,01. A parte exequente se manifestou contrariamente (fls.1004/1006). É o breve relatório. Fundamento e decido. A pretensão da executada não merece prosperar. A questão relativa ao valor do débito já foi objeto de decisão anterior. A executada teve a oportunidade de impugnar o cálculo apresentado pela exequente em momento oportuno, contudo, a insurgência somente foi manifestada de forma contundente após a ordem de pagamento e o efetivo depósito realizado pelo terceiro responsável. A rediscussão do critério de cálculo, nesta fase processual, encontra-se preclusa. O valor depositado pelo Hospital Vera Cruz S/A corresponde à quantia expressamente determinada por este juízo, a qual se baseou na planilha de cálculo não impugnada a tempo e modo pela devedora. Dessa forma, o pagamento efetuado é considerado válido e suficiente para a quitação do débito, não havendo que se falar em excesso de execução. Com a satisfação da obrigação, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. Por fim, afasto o pedido de condenação por litigância de má-fé. Embora os argumentos da executada tenham sido rejeitados, sua manifestação se insere no exercício do direito de defesa, não restando configurado o dolo processual ou qualquer das hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO a manifestação da parte exequente e REJEITO a alegação de excesso de execução apresentada pela executada às fls. 998/999. DEFIRO o pedido de levantamento da quantia depositada nos autos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 1007. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que Jordan Zakia Participações e Administração de bens Ltda move contra Casa de Saúde Campinas, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras existentes, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução. Havendo arrematação pendente, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se, com vista à parte exequente. Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), MARIA LUCIA PEREZ FERRES ZAKIA (OAB 258231/SP), CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 53389/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1023634-20.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023634-20.2024.8.26.0114; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Plano de Saúde Vera Cruz - 2care Operadora de Saúde Ltda; Advogado: Claudinei Aparecido Pelicer (OAB: 110420/SP); Advogada: Angela Cristina Gilberto Pelicer (OAB: 200970/SP); Apelada: Luciana Ferreira Queiroz Santos; Advogado: Marcelo Lima Correa Silva (OAB: 303529/SP); Advogada: Thamiris Rodines Reis de Moraes (OAB: 337000/SP); Advogado: Francislei Afonso Moraes (OAB: 272088/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049762-14.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gianluca Camargo Rossignolo - Vera Cruz Associação de Saude - Vistos. Fl. 398: atenda-se ao requerido pelo Ministério Público. Ante o tempo decorrido sem resposta, oficie-se, de forma reiterada, àAgência Nacional de Saúde, para que informe a este Juízo sobre a obrigação ou não da operadora em cobrir os custos do tratamento solicitado pelo autor acima mencionado, instruindo o ofício com cópia de senha, laudos, relatórios, petição inicial. Servirá a presente decisão assinada como ofício, a ser encaminhadapela Serventia via e-mail institucional. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8campinascv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: GABRIELA TIENI PONTES (OAB 493102/SP), ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), ANA PAULA CARVALHO (OAB 155047/SP)