Angela Cristina Gilberto Pelicer

Angela Cristina Gilberto Pelicer

Número da OAB: OAB/SP 200970

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angela Cristina Gilberto Pelicer possui 185 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TJMS, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 185
Tribunais: TJDFT, TJMS, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) APELAçãO CíVEL (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038627-95.2018.8.26.0114 (processo principal 1007641-83.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jordan & Zakia Participações e Administração de bens Ltda - Casa de Saúde Campinas - Hospital Vera Cruz S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente pleiteou o pagamento do saldo remanescente da dívida (fls.982/984). Em decisão de fls. 988, este juízo determinou a intimação do Hospital Vera Cruz S/A, responsável pelo débito, para pagar a quantia de R$ 108.147,64, devidamente corrigida. O Hospital Vera Cruz S.A. comprovou o depósito judicial do valor atualizado de R$ 112.317,90, cumprindo a determinação judicial (fls.991/993). A parte exequente foi intimada a se manifestar sobre o depósito e a requerer o levantamento dos valores, sob pena de extinção (fls.994). Posteriormente, a executada, Casa de Saúde Campinas, protocolou petição (fls. 998/999) alegando excesso de execução. Argumenta que o cálculo apresentado pela exequente está eivado de erro, por não seguir a tese fixada no Tema 677 do STJ, e reitera um cálculo anterior que apontava um saldo de apenas R$ 3.791,01. A parte exequente se manifestou contrariamente (fls.1004/1006). É o breve relatório. Fundamento e decido. A pretensão da executada não merece prosperar. A questão relativa ao valor do débito já foi objeto de decisão anterior. A executada teve a oportunidade de impugnar o cálculo apresentado pela exequente em momento oportuno, contudo, a insurgência somente foi manifestada de forma contundente após a ordem de pagamento e o efetivo depósito realizado pelo terceiro responsável. A rediscussão do critério de cálculo, nesta fase processual, encontra-se preclusa. O valor depositado pelo Hospital Vera Cruz S/A corresponde à quantia expressamente determinada por este juízo, a qual se baseou na planilha de cálculo não impugnada a tempo e modo pela devedora. Dessa forma, o pagamento efetuado é considerado válido e suficiente para a quitação do débito, não havendo que se falar em excesso de execução. Com a satisfação da obrigação, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. Por fim, afasto o pedido de condenação por litigância de má-fé. Embora os argumentos da executada tenham sido rejeitados, sua manifestação se insere no exercício do direito de defesa, não restando configurado o dolo processual ou qualquer das hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO a manifestação da parte exequente e REJEITO a alegação de excesso de execução apresentada pela executada às fls. 998/999. DEFIRO o pedido de levantamento da quantia depositada nos autos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 1007. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução que Jordan Zakia Participações e Administração de bens Ltda move contra Casa de Saúde Campinas, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras existentes, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução. Havendo arrematação pendente, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se, com vista à parte exequente. Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), MARIA LUCIA PEREZ FERRES ZAKIA (OAB 258231/SP), CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP), ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 53389/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1023634-20.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023634-20.2024.8.26.0114; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Plano de Saúde Vera Cruz - 2care Operadora de Saúde Ltda; Advogado: Claudinei Aparecido Pelicer (OAB: 110420/SP); Advogada: Angela Cristina Gilberto Pelicer (OAB: 200970/SP); Apelada: Luciana Ferreira Queiroz Santos; Advogado: Marcelo Lima Correa Silva (OAB: 303529/SP); Advogada: Thamiris Rodines Reis de Moraes (OAB: 337000/SP); Advogado: Francislei Afonso Moraes (OAB: 272088/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049762-14.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gianluca Camargo Rossignolo - Vera Cruz Associação de Saude - Vistos. Fl. 398: atenda-se ao requerido pelo Ministério Público. Ante o tempo decorrido sem resposta, oficie-se, de forma reiterada, àAgência Nacional de Saúde, para que informe a este Juízo sobre a obrigação ou não da operadora em cobrir os custos do tratamento solicitado pelo autor acima mencionado, instruindo o ofício com cópia de senha, laudos, relatórios, petição inicial. Servirá a presente decisão assinada como ofício, a ser encaminhadapela Serventia via e-mail institucional. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8campinascv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: GABRIELA TIENI PONTES (OAB 493102/SP), ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), ANA PAULA CARVALHO (OAB 155047/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052445-92.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Arruda França - Claudio Saddy Rodrigues Coy - - Hospital Vera Cruz Sa - Argo Seguros Brasil S.A. - Fls. 2399/2401: Ciência às partes da estimativa de honorários, devendo efetuar o pagamento, conforme determinado às fls. 2358, em 15 dias. - ADV: ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), CARLOS DE ARAUJO PIMENTEL NETO (OAB 57668/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0027357-64.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrida: Sonia Maria Santos Pinheiro - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCUMPRIMENTO - MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) - INEFICÁCIA DAS PROVIDÊNCIAS ALEGADAS PELO DEVEDOR - PERFIL DIGITAL NÃO RECUPERADO - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CÓDIGO A E-MAIL DIVERSO DO INFORMADO - CULPA EXCLUSIVA DO EXECUTADO - VALOR DA MULTA MANTIDO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ART. 46 DA LEI 9.099/95. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS COM ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NA REATIVAÇÃO DE PERFIL DIGITAL. INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS QUE JÁ FORAM INTEGRALMENTE ENFRENTADOS E REJEITADOS NA SENTENÇA, A QUAL SE MANTÉM NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 252 DO RITJ/SP. COMPROVAÇÃO DE QUE O EXECUTADO ENVIOU CÓDIGO DE RECUPERAÇÃO PARA ENDEREÇO ELETRÔNICO DIVERSO DO INFORMADO PELA EXEQUENTE, FRUSTRANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR CULPA EXCLUSIVAMENTE SUA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENVIO DE E-MAIL AO ENDEREÇO CORRETO. MULTA CORRETAMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00, CONFORME LIMITE JÁ ESTABELECIDO NA SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NOS TERMOS DOS ARTS. 503 E 508 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA A INEXIGIBILIDADE, ILIQUIDEZ OU INCORREÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Angela Cristina Gilberto Pelicer (OAB: 200970/SP) - Claudinei Aparecido Pelicer (OAB: 110420/SP) - Camila Francisco Ortiz de Camargo (OAB: 508018/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0106873-30.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Michael de Faria Andrade e outros - Agravado: Serviço de Previdência e Assistência A Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba - Seprev - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. SAÚDE. EXAMES. CONDIÇÃO DE ALERGIA. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DE URGÊNCIA. ALTERAÇÃO POR VIA RECURSAL PARA DECISÃO JUDICIAL CALCADA EM ANÁLISE DE PROVA SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO A CONVICÇÃO DO JUIZ NATURAL DA CAUSA MOSTRA-SE MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEL COM O PANORAMA PROCESSUAL, E NÃO É A HIPÓTESE. TUTELA PROVISÓRIA SEM OITIVA DA PARTE RÉ É POSSÍVEL, MAS SEMPRE EXCEPCIONAL, E NÃO ESTÁ PRESENTE A EXCEPCIONALIDADE. DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Andresa dos Santos Silva (OAB: 466434/SP) - Yasmin Fiorezi Jajbhay (OAB: 379545/SP) - Angela Cristina Gilberto Pelicer (OAB: 200970/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1013068-95.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Indaiatuba; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013068-95.2024.8.26.0248; Fornecimento de insumos; Apelante: Sul América Serviços de Saúde S.a.; Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE); Apelada: Lúcia Terezinha de Oliveira Deo; Advogada: Mônica de Fátima Pinheiro dos Santos Rodrigue (OAB: 248903/SP); Interessado: Hospital Vera Cruz S/A; Advogada: Angela Cristina Gilberto Pelicer (OAB: 200970/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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