Aparecido De Castro Fernandes
Aparecido De Castro Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 201342
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMT, TJRJ, TJMG
Nome:
APARECIDO DE CASTRO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005604-05.2010.8.26.0482 (482.01.2010.005604) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Roberto Sallum - - Maura Severino da Silva - - Antonio Mauricio Cristofano - - Carlos Nobuyuki Utimura - - Isabel Midori Utimura - Banco do Brasil Sa - Ante os termos da certidão de fls. 194, devolvo prazo de dez dias para atendimento, pela parte autora, do despacho de fls. 191. Int. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP), ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP), ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP), ROGÉRIO ALVES VIANA (OAB 196113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019974-57.2008.8.26.0482 (482.01.2008.019974) - Procedimento Comum Cível - Cleliana Cortes Real - Vera Lucia Alcantud - 1. Promova a serventia, pelo sistema Infojud, a solicitação de remessa a este juízo da última declaração de bens apresentada pela parte requerida, bem como consulta acerca da existência de veículos em nome da parte devedora pelo sistema Renajud. Em caso positivo, deverá ser imediatamente realizado o bloqueio judicial impeditivo para oportuna constrição. 2. Sem prejuízo, promova a serventia inclusão da dívida objeto da demanda nos cadastros de devedores inadimplentes, o que deverá ser feito através do sistema SERASAJUD, ficando consignado que é de responsabilidade da exequente a remoção da anotação quando satisfeito o crédito, respondendo pela omissão. 3. Outros pedidos serão apreciados oportunamente. Int. - ADV: MARIA ISABEL SILVA DE SÁ (OAB 159647/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018345-24.2003.8.26.0482 (482.01.2003.018345) - Cumprimento de sentença - Flora - Municipio de Presidente Prudente e outro - Luzia Garcia Carreno - - Wilton Boigues Corbalan Tebar - Fls. 1473: Aguarde-se por noventa dias. Após, intime-se o Município de Presidente Prudente/SP, para que este informe quanto ao andamento das obras. Int. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003514-33.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1018730-56.2020.8.26.0482) (processo principal 1018730-56.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.P.R.L. - L.L. - Vistos. Fls. 123/124: INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e ciqnenta centavos), referente à pensão alimentícia do mês de abril/2025, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO JUNIOR (OAB 388204/SP), LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5002744-49.2023.4.03.6112 / CECON-Presidente Prudente AUTOR: RUMO MALHA SUL S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCELO ALVES MUNIZ - SP293743 REU: ARLETE MARIA DA SILVA Advogado do(a) REU: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES - SP201342 A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas da designação de audiência a ser realizada na Central de Conciliação desta Subseção Judiciária, de forma virtual: Tipo: CONCILIAÇÃO Sala: Conciliação Virtual, Data: 13.08.2025, horário: 16:40hrs. Devem a parte autora e seu(a) causídico(a) fornecer, no prazo de 24 horas, os seus e-mails para encaminhamento do link de acesso e participação da audiência ora designada. Central de Conciliação de Presidente Prudente:PPRUDE-SAPC@trf3.jus.br PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001622-64.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: DIEGO CASSIO DE SOUZA SANTOS, MARCIA REGINA DE SOUZA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES - SP201342, LUCAS CESAR BONATO ROS - SP452812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, proposta por MARCIA REGINA DE SOUZA SANTOS e DIEGO CASSIO DE SOUZA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS com o objetivo de concessão do benefício pensão por morte, desde o óbito do de cujus, Divaldo Francisco dos Santos (8.10.2020). Em sede de contestação, o INSS alega o não preenchimento da qualidade de segurado do instituidor ao tempo do óbito, bem ainda prequestiona os artigos art. 77, § 2º, da Lei 8.213/91 e art. 105, § 1º, do Decreto 3.048/99. Assim, nos termos da decisão ID 341600851, determino a produção de prova pericial indireta, com base nos documentos constantes dos autos e de outros eventualmente apresentados. Considerando que no atestado de óbito (ID 328358254) não consta a causa da morte, considerando que os prontuários médicos que descrevem o tratamento psiquiátrico a que foi submetido o Autor datam de 2003 a 2006 (IDs 328358261 e 328358260), e considerando ainda aqueles mais recentes, que datam de 2019, em especial a avaliação descrita no ID 328358264, p. 1, que relata hipertensão essencial (primária), nomeio perito o Doutor SYDNEI ESTRELA BALBO - CRM n° 49.009 (CLÍNICO GERAL, MEDICINA LEGAL, especialista em perícias médicas), para a realização do exame pericial, agendado para o dia 19 de agosto de 2025, às 09h30, na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, em Presidente Prudente-SP (Sala de Perícias deste Juízo Federal). Intime-se o perito acerca da presente nomeação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a contar da perícia para a entrega do laudo. Considerando a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (ID 328531863), arbitro, desde logo, honorários periciais no valor máximo da respectiva tabela, ficando o médico-perito cientificado acerca de eventual necessidade de elaboração de laudo complementar ou de prestação de esclarecimentos acerca da perícia realizada. Faculto ao INSS a apresentação de quesitos periciais, bem como às partes a indicação de assistente-técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. Quesitos da autora constam da exordial (Id 6169620). Quesitos do Juízo: 1. O(a) falecido(a) era portador(a) de doença ou lesão? 2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o(a) incapacitava para seu trabalho ou sua atividade habitual? 3. A incapacidade impedia totalmente o(a) falecido(a) de praticar outra atividade que lhe garantisse subsistência?. 4. Constatada incapacidade, esta era temporária ou permanente? 5. A incapacidade era insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garantisse a subsistência? . 6. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data. 7. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 8. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 9. Caso constatado o agravamento ou progressão de doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 10. O(a) Senhor(a) perito(a) deverá formalizar conclusão, de forma clara e objetiva, acerca de eventual incapacidade constatada. Desde já ficam as partes intimadas da perícia médica ora designada, devendo a parte autora ser também intimada de que poderá apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início da alegada incapacidade. Com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se a(o) senhor(a) perito(a) os quesitos apresentados e eventual cópia da peça com a indicação de seu assistente técnico. Com a apresentação do laudo pericial e na ausência de requerimento de sua complementação pelas partes, com fundamento no artigo 5º da Resolução CJF nº. 305/2014 (que dispõe sobre o pagamento de honorários de peritos), encaminhem-se os dados referentes ao (à) perito (a) para o efeito de solicitação de pagamento, nos termos da Ordem de Serviço nº. 11/2009 – Diretoria do Foro. Quanto ao pedido de prova testemunhal, indefiro a designação de audiência, uma vez que, em se tratando a questão levantada pela parte autora de abordagem eminentemente técnica/documental, não vislumbro a necessidade e pertinência na designação de audiência, nos termos do artigo 443, II, do CPC. Ademais, concedo o prazo de cinco dias, para que a parte autora, querendo, apresente, eventuais, documentos que entenda pertinentes. Se apresentados, dê-se vista ao INSS. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009751-20.2023.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido de Castro Fernandes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Diante do início deste incidente, promova a serventia a remessa do cumprimento de sentença ao arquivo provisório até ulterior decisão. Após, aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000238-46.2025.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.A.Z. - D.F.Z. - Vistos. Fls. 133/138 e 139/171: ao Ministério Público. - ADV: LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000587-19.2020.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marilene Garcia Carreno - - Maria Aparecida Garcia Carrenho - Elvira Garcia Piffer - 5. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a partilha apresentada a fls. 668/671, o que faço com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 6. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se os termos do Provimento CG nº 14/2020. 7. Do valor depositado em conta judicial (extrato de fls. 677/678), autorizo as herdeiras Marilene Garcia Castilho e Elvira Garcia Piffer a proceder ao levantamento de seus quinhões. Antes, porém, deverão apresentar o formulário que possibilite a expedição do MLE. No que concerne ao levantamento do valor por Marilene Garcia Castilho, deverá ser abatido o valor que ela já levantou a título de adiantamento de legítima; referido valor deverá ser corrigido. A parte cabente a coerdeira Maria Aparecida G. Carrenho, por se tratar de pessoa incapaz, deverá ser transferida para o processo onde foi decretada sua curatela e que tramitou por esta Vara (processo nº 0014153-96.2013.8.26.0482). Também deverá ser descontado o valor por ela já recebido a título de adiantamento de legítima, que deverá ser devidamente corrigido. Somente a coerdeira Elvira é que receberá o valor total do seu quinhão, pois ela não recebeu qualquer valor a título de adiantamento de legítima. 8. Após, certifique a serventia a regularidade no recolhimento, se devido, da taxa judiciária e das despesas processuais. Na hipótese de existir recolhimento pendente, intime-se para regularização; se regular ou não devido, extingam-se e arquivem-se estes autos (movimentação - cód. 61.615). 9. Nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019 é desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. 10. Ciência ao Ministério Público. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025738-45.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gerson Justiniano de Oliveira - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/a. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód.61.615". Int. - ADV: LUCAS CESAR BONATO RÓS (OAB 452812/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)