Roberto Hadid Rosa
Roberto Hadid Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 201747
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Hadid Rosa possui 86 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJBA, TJSP
Nome:
ROBERTO HADID ROSA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000343-86.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: ANDERSON MORETI VAZ RECLAMADO: VIP 1 PIZZARIA DE SANTOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada7e1d proferido nos autos. Vistos em conclusão. Id 7b6b4b9: O pedido já foi apreciado, com expedição de Ofício em Id a9f7a70. Deverá a parte exequente indicar meios eficazes para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao sobrestamento, local onde se aguardará a regular provocação da parte interessada e o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT. Intime-se. se SANTOS/SP, 26 de maio de 2025. JOYCE SANT ANNA VERISSIMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MORETI VAZ
-
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000449-11.2025.5.02.0445 REQUERENTE: AKRAM KHEIR ASSAF REQUERIDO: JOSEFA RIBEIRO DA COSTA PIZZA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe9d4d proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Wildner Izzi Pancheri, em face do processado. Santos, 23.5.2025. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Diante da impugnação genérica apresentada pela reclamada, e porque elaborado nos termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. df9ad61), fixando o crédito exequendo em R$ 48.343,60, valor este correspondente ao principal, além dos juros no importe de R$ 3.493,53, vigentes em 1º.4.2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do E. STF, o que foi observado nos cálculos autorais. Honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, em favor do patrono do reclamante. Custas processuais já recolhidas no processo principal. A cargo da reclamada, eventuais custas de execução, a serem calculadas à data do efetivo pagamento. Contribuições previdenciárias na forma da sentença, observados os valores apontados à fl. 59 (contribuição previdenciária patronal R$ 4.102,61 e contribuição previdenciária empregado R$ 1.719,81). Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Imposto de Renda isento, conforme OJ nº 400 do TST e Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 1º de abril de 2015, observado o valor tributável de R$ 15.670,40 e 23 meses de competência. A reclamada deverá proceder ao depósito do débito exequendo no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação desta decisão, ou garantir a execução, prosseguindo-se até a efetivação da penhora, em conformidade ao art. 899, caput, da CLT, haja vista tratar-se de execução provisória. Não havendo o pagamento espontâneo da dívida, proceda a Secretaria aos atos de pesquisa patrimonial da empresa reclamada com uso dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CNIB (ARISP), consoante Recomendação nº 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Quanto à apreensão de numerário pelo SISBAJUD, esclareça-se que a Vara não tem controle sobre quais contas do devedor serão passíveis de sofrer os efeitos da medida. Consequentemente, o juízo também não tem controle sobre o montante objeto de bloqueio. Somente o próprio devedor pode exercer esse controle cadastrando e mantendo, nos termos dos arts. 132-136 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conta única apta a acolher bloqueios eletrônicos realizados por meio do sistema SISBAJUD. De qualquer forma, havendo apreensão de somatório além da dívida, não sendo o caso de manter o excesso constringido para a quitação de outro processo, restitua-se incontinenti ao executado, independentemente de requerimento de sua parte, a quantia sobejante. Com relação à obrigação de fazer determinada em sentença (entrega de guias), aguarde-se o trânsito em julgado. Realizado o depósito do débito exequendo, ou garantida a execução com a penhora de bens, aguarde-se o retorno dos autos principais (processo nº 1001160-50.2024.5.02.0445) do E. TRT. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AKRAM KHEIR ASSAF
-
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000449-11.2025.5.02.0445 REQUERENTE: AKRAM KHEIR ASSAF REQUERIDO: JOSEFA RIBEIRO DA COSTA PIZZA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe9d4d proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Wildner Izzi Pancheri, em face do processado. Santos, 23.5.2025. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos. Diante da impugnação genérica apresentada pela reclamada, e porque elaborado nos termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. df9ad61), fixando o crédito exequendo em R$ 48.343,60, valor este correspondente ao principal, além dos juros no importe de R$ 3.493,53, vigentes em 1º.4.2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do E. STF, o que foi observado nos cálculos autorais. Honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação, em favor do patrono do reclamante. Custas processuais já recolhidas no processo principal. A cargo da reclamada, eventuais custas de execução, a serem calculadas à data do efetivo pagamento. Contribuições previdenciárias na forma da sentença, observados os valores apontados à fl. 59 (contribuição previdenciária patronal R$ 4.102,61 e contribuição previdenciária empregado R$ 1.719,81). Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Imposto de Renda isento, conforme OJ nº 400 do TST e Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 1º de abril de 2015, observado o valor tributável de R$ 15.670,40 e 23 meses de competência. A reclamada deverá proceder ao depósito do débito exequendo no prazo de quinze dias, contados a partir da intimação desta decisão, ou garantir a execução, prosseguindo-se até a efetivação da penhora, em conformidade ao art. 899, caput, da CLT, haja vista tratar-se de execução provisória. Não havendo o pagamento espontâneo da dívida, proceda a Secretaria aos atos de pesquisa patrimonial da empresa reclamada com uso dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CNIB (ARISP), consoante Recomendação nº 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Quanto à apreensão de numerário pelo SISBAJUD, esclareça-se que a Vara não tem controle sobre quais contas do devedor serão passíveis de sofrer os efeitos da medida. Consequentemente, o juízo também não tem controle sobre o montante objeto de bloqueio. Somente o próprio devedor pode exercer esse controle cadastrando e mantendo, nos termos dos arts. 132-136 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conta única apta a acolher bloqueios eletrônicos realizados por meio do sistema SISBAJUD. De qualquer forma, havendo apreensão de somatório além da dívida, não sendo o caso de manter o excesso constringido para a quitação de outro processo, restitua-se incontinenti ao executado, independentemente de requerimento de sua parte, a quantia sobejante. Com relação à obrigação de fazer determinada em sentença (entrega de guias), aguarde-se o trânsito em julgado. Realizado o depósito do débito exequendo, ou garantida a execução com a penhora de bens, aguarde-se o retorno dos autos principais (processo nº 1001160-50.2024.5.02.0445) do E. TRT. SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA RIBEIRO DA COSTA PIZZA - ME
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP), Andréa Dias Poli (OAB 262331/SP) Processo 1031411-41.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Carlos de Carvalho, Alzira Costa de Carvalho, Luiz Rogério Costa de Carvalho - Reqdo: Condomínio Edificio Largo do Chafariz - Vistos. Ante a certidão de fls. 1.152, nomeio, em substituição a engenheira civil Dra. MARINA OLIVEIRA LIMA PAZ, já habilitada perante o sistema de gerenciamento dos auxiliares da justiça e que será intimada automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4) para manifeste, em cinco dias, se aceita o encargo, à luz dos honorários fixados e já depositados nos autos (fls. 1.120/1.121 e 1.135/1.137), atentando-se especialmente às decisões de fls. 1.047/1.048 e 1.120/1.121. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP), Mayra Izabelle Solani (OAB 372271/SP) Processo 0003670-38.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: jose leonardo santiago da silva - Exectdo: Eduardo Moura Junior - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao requerimento formulado pelo executado às fls. 14. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliseu Castro Rocha (OAB 155599/SP), Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) Processo 1005172-47.2021.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Nascimento Ltda Epp - Exectdo: Alex Clayton Almeida Nobrega - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliseu Castro Rocha (OAB 155599/SP), Roberto Hadid Rosa (OAB 201747/SP) Processo 1005172-47.2021.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Nascimento Ltda Epp - Exectdo: Alex Clayton Almeida Nobrega - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do debito e requerendo que lhe for de direito. Prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se por carta a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Intime-se.